Agora não poderia ser diferente: nos manifestamos contrários ao Projeto de Lei nº 5.761/2019, que propõe alterar a Lei 4.886/65, no cálculo de indenização na rescisão imotivada do Representante Comercial, que, além de não representar qualquer avanço para o exercício da profissão, põe em risco os interesses e os direitos da categoria.
Estamos vivendo momentos de incerteza, sendo extremamente necessário resguardar a atividade da representação comercial, bem como os direitos de quem dela depende. Por isso, DIGA NÃO AO PL 5761/2019 e vamos em frente, como uma classe forte e unida!