A+
A
A-
Home >>> Fique por Dentro >>> Destaques
Destaques

O Sistema Confere/Cores participa de Audiência Pública para debater a MP 905/19

O Sistema Confere/Cores participa, neste momento, da Audiência Pública, realizada hoje, dia 11 de dezembro, no Plenário 12, Anexo II, da Câmara dos Deputados, para debater sobre a Medida Provisória 905/19.
11/12/2019

“A aprovação da Medida Provisória 905/2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista e dá outras providências, ofende princípios e normas constitucionais, não havendo situações de urgência e relevância que justifiquem sua edição, devendo ser, portanto, devolvida à Presidência da República”, Manoel Affonso Mendes de Farias Mello, diretor-presidente do Confere.

Deputado Rogério Correia (PT/MG) - Presidente da Frente Parlamentar de Apoio aos Conselhos Profissionais


Deputado Vicentinho (PT-SP) e Sidney Fernandes - Presidente Core-SP


Deputada Érika Kokay (PT-DF)



IRREGULARIDADES DA MP 905/19

  • DA AUSÊNCIA DE URGÊNCIA E RELEVÂNCIA

A MP não contém elementos ou propostas que a justifique, por inexistir motivação que demande urgência ou relevância para a sua edição, conforme exige o art. 62 da Constituição Federal.

  • DO CONTEÚDO INCONSTITUCIONAL

O texto da MP traz conteúdos que ofendem princípios e normas constitucionais, por propor desigualdade de tratamento entre aqueles que exercem as mesmas funções e atribuições, além de propiciar a ingerência nas atribuições do MPT.

  • INSEGURANÇA JURÍDICA

A aprovação da MP trará reflexos nas relações laborais em curso, especialmente por beneficiar aos empregadores, sem a equivalência de resultados esperados na geração dos empregos formais prometidos.

  • INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL – OFENSA ÀS CLÁUSULAS PÉTREAS

A Medida Provisória estabelece isenções para empresas contratantes, mesmo em cenário de crise fiscal, extinguindo o direito à remuneração das férias, à gratificação de férias, ao 13º salário e ao FGTS, incorporando-os ao pagamento mensal.

  • INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL

A MP trata de direito processual e matéria reservada à lei complementar, objetos vedados às medidas provisórias pelo art. 62 da CF/88.

  • DESREGULAMENTAÇÃO DE PROFISSÕES

Em flagrante prejuízo à sociedade e às categorias profissionais regulamentadas, a MP revoga a obrigatoriedade de registro para o exercício profissional de diversas profissões, impedindo o controle e a fiscalização pelo Estado, possibilitando o exercício irregular da profissão.


A QUEM INTERESSA A EDIÇÃO DESSA MP?


Clique no link para assistir a Audiência Pública na íntegra:
https://www.youtube.com/watch?v=Q5ZiLmn2sQY

<<< Voltar ao topo
X Você poderá receber informações sobre as novidades, ações e eventos do Sistema Confere/Cores. Sim, aceito receber informações do Confere por e-mail e celular. Você pode cancelar a sua inscrição a qualquer momento. Suas informações serão armazenadas dentro dos mais rígidos critérios de segurança no banco de dados do Confere e serão tratadas de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP).
Informações Dúvidas Frequentes Entre Cores Acesso Restrito Webmail Acesse nossas redes sociais
Newsletter
Inscreva-se para receber nossos informativos
Contatos (21) 2533-5675/2533-8467 / (61) 3225-3663 SBS, Qd 02, Bloco Q, Edifício João Carlos Saad - 14º andar, salas 1401 a 1406, Brasília - DF, CEP 70070-120 E-mail: confere@confere.org.br
Fale Conosco / Ouvidoria

Envie sua mensagem