O representante comercial tem direito ao aviso prévio se o contrato é rescindido antes de seis meses? E no caso de contrato por prazo superior a 6 meses ou indeterminado?

Não. Somente tem direito ao aviso prévio os representantes comerciais que tenham contrato de representação em vigor por mais de seis meses, conforme artigo 34 da Lei nº 4.886/65. A denúncia, por qualquer das partes, sem causa justificada, do contrato de representação, ajustado por tempo indeterminado e que haja vigorado por mais de seis meses, obriga o denunciante, salvo outra garantia prevista no contrato, à concessão de pré-aviso, com antecedência mínima de trinta dias, ou ao pagamento de importância igual a um terço (1/3) das comissões auferidas pelo representante nos três meses anteriores.

Incide imposto de renda sobre a indenização de 1/12?

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, não incide imposto de renda sobre a indenização de 1/12. Segue decisão em caráter definitivo: “Não incide o imposto sobre a renda com fundamento no art. 70, § 5º, da Lei n. 9.430/96, na medida em que este enunciado estipula a exclusão da base de cálculo do imposto das quantias devidas a título de reparação patrimonial, como na espécie prevista no art. 27, j, da Lei n. 4.886/65” (STJ – Recurso Especial nº 1.133.101/SP, Relator Ministro Humberto Martins)