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Nota de Repúdio ao ato discriminatório praticado pela Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro em desfavor dos Representantes Comerciais

Confere solicita que a Secretaria reconsidere sua equivocada e injusta decisão
15/05/2020

O Sistema Confere/Cores, representado pelo Conselho Federal dos Representantes Comerciais - Confere, em nome da Categoria dos Representantes Comerciais, em todo o País, repudia ao ato discriminatório praticado pela Secretaria de Saúde, em desfavor desses profissionais, amplamente divulgado pela mídia televisiva, inclusive, pelo “Jornal Hoje”, da TV Globo, do dia 13/05/2020, apresentado pela jornalista Maria Júlia Coutinho.

Conforme noticiado, a injusta decisão da Secretaria de Saúde determina que "a partir de agora, todas as compras emergenciais de equipamentos irão passar pela Controladoria-Geral do Estado e todos os processos serão feitos sem utilizar os representantes comerciais, ou seja, direto com vendedores, sem intermediários, e que, segundo a Secretaria, o mecanismo daria mais segurança ao processo". (grifamos)

Tal medida e sua ampla divulgação, em rede nacional, constrangeu e prejudica, de forma desumana, toda a categoria que já vem sofrendo os graves impactos causados pela pandemia e, mesmo assim, está trabalhando na linha de frente abastecendo os hospitais, farmácias e supermercados por todo o País.

A infeliz decisão dessa Secretaria de Saúde teria sido motivada pela alegada conduta criminosa da Empresa Individual ARC Fontoura Indústria Comércio e Representações EIRELI, tendo como titular, Maurício Monteiro da Fontoura, que já teve prisão decretada, em razão da venda supostamente fraudulenta de respiradores hospitalares ao Estado.

Contudo, prejudica de forma inaceitável as oportunidades de venda que podem surgir para a categoria que trabalha nesse segmento e que já vem enfrentando muitas dificuldades com a recessão do comércio em geral, com reflexos preocupantes em seus ganhos, que são constituídos, exclusivamente, pelas comissões que recebem pelas vendas por eles intermediadas.

Ademais, o injusto e discriminatório ato da Secretaria afronta a Constituição Federal, que assegura o direito ao exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelece, e os representantes comerciais têm sua atividade reconhecida e regulamentada pela Lei Federal nº 4.886, de 09 de dezembro de 1965.

A inconcebível decisão da Secretaria de Saúde, além de IMPEDIR o direito ao trabalho do representante comercial, maculou a dignidade de uma categoria formada por 695.935 profissionais, legalmente habilitados ao exercício da atividade, apresentando como motivo a intenção em “dar mais segurança ao processo”, como se a categoria profissional levasse insegurança e prejuízos à sociedade, enquanto é ela quem aquece o comércio, gera empregos, contribui para o desenvolvimento socioeconômico do País e faz circular a riqueza nacional.

Não se admite, portanto, que profissionais que exercem seu mister com ética e honestidade, sejam penalizados pela conduta criminosa de um mau representante, que deve suportar sozinho as consequências dos seus atos.

O Confere solicitou, por meio do Ofício nº 26/2020 – Confere à Secretaria de Saúde – RJ, que a Secretaria RECONSIDERE sua equivocada e injusta decisão, em respeito à numerosa e laboriosa Categoria dos Representantes Comerciais, que não merece ser aviltada, penalizada e prejudicada pela ação criminosa de uma determinada empresa, até porque, é princípio constitucional que a pena não pode passar da pessoa do condenado.

O Confere solicitou, também, à TV Globo, que honre o compromisso de levar a informação à sociedade e que divulgue o sentimento de REPÚDIO do Sistema Confere/Cores, em relação à decisão da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, divulgada em rede nacional, discriminando os representantes comerciais e impedindo a realização do seu trabalho junto àquela Secretaria, como forma de reparação do constrangimento causado a toda categoria.

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