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O Projeto de Lei nº 5.761/2019 prevê reduzir o pagamento de rescisão contratual do Representante Comercial quando esta se der de forma imotivada. Prevê também o pagamento antecipado de verbas indenizatórias, o que mais na frente poderá gerar uma dívida, pois o Representante Comercial terá que devolver o valor já recebido, caso deseje rescindir o seu contrato.
Todos juntos, uma categoria forte e unida.
Vídeo: Karina Nunes, Gerente Executiva do CORE-CE
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