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De acordo com o artigo 44, parágrafo único da Lei nº 4.886/1965: “Prescreve em cinco anos a ação do representante comercial para pleitear a retribuição que lhe é devida e os demais direitos que lhe são garantidos.”
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De acordo com o artigo 44, parágrafo único da Lei nº 4.886/1965: “Prescreve em cinco anos a ação do representante comercial para pleitear a retribuição que lhe é devida e os demais direitos que lhe são garantidos.”