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Acrescente-se inciso XXIX ao 1º art. 17 da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (inclui os serviços em geral de arquitetura e agronomia no Simples Nacional).
Autor: Deputado Geraldo Resende (PMDB/MS)