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Revoga o inciso VII do art. 106 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 – Estatuto do Estrangeiro, para permitir que o profissional liberal estrangeiro legalmente constituído no Brasil possa participar da administração ou representação de sindicato ou associação profissional, bem como de entidade fiscalizadora do exercício de profissão regulamentada.
Autor: Deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT)