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Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que “dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências”, para isentar os Representantes Comerciais e os profissionais de Assistência Técnica, Extensão Rural e Assessoramento ao setor agropecuário de IPI na aquisição de veículo automotor.
Autor: Deputado Darci De Matos (PSD/SC)