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Acrescenta artigo à Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências, para permitir a concessão e a percepção do benefício aos inscritos em cadastro de empregadores ou em Conselhos de Fiscalização Profissional.
Autor: Deputado Lincoln Portela (PR/MG)