PL nº 3.043/2019

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Dá nova redação ao art. 651 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a determinação da competência das Varas do Trabalho.

Autor: Deputado Valdevan Noventa (PSC/SE)

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