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Altera o art. 6º, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, para incluir os agentes de segurança privada e os representantes comerciais no rol dos profissionais autorizados a portar arma de fogo.
Autor: Deputado João Rodrigues (PSD/SC)