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Altera a redação do § 1º do art. 651 da Consolidação das Leis do Trabalho, fixando o foro para reclamação trabalhista quando for parte agente ou viajante comercial.
Autor: Comissão Legislativa Participativa
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Altera a redação do § 1º do art. 651 da Consolidação das Leis do Trabalho, fixando o foro para reclamação trabalhista quando for parte agente ou viajante comercial.
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