Nota de Agradecimento ao Presidente do Core-SP Sr. Sidney Fernandes Gutierrez

Pela presente Nota de Agradecimento, o Diretor-Presidente do Conselho Federal dos Representantes Comerciais agradece a iniciativa do Senhor Sidney Fernandes Gutierrez, que, na qualidade de Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de São Paulo, noticiou ao Conselho Federal irregularidades praticadas em gestões anteriores do Regional, permitindo, assim, que fossem tomadas as devidas providências.

Verificada a procedência das denúncias, o Conselho Federal decidiu intervir no Conselho Regional, designando, também, uma Comissão de Sindicância que, ao final do seu trabalho, confirmou as irregularidades apontadas, as quais constam do relatório apresentado, o qual será alvo da competente Tomada de Contas Especial.

Registre-se que a referida Sindicância foi encaminhada ao Ministério Público Federal em São Paulo, para as providências que julgar cabíveis, o que ocorrerá, também, com a Tomada de Contas Especial, assim que concluída.

Ressalta-se, mais uma vez, a importância da iniciativa do senhor Sidney Gutierrez, que proporcionou a apuração das irregularidades e a identificação dos responsáveis, bem como garantirá o devido ressarcimento dos danos causados à Entidade, sem prejuízo da responsabilização cível e penal, caso incidentes, cujas providências caberão ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público Federal.

Graças a ação do presidente Sidney Gutierrez, o Core-SP funciona, hoje, devidamente organizado, com atuações em prol da dignidade e fortalecimento da categoria dos representantes comerciais do Estado de São Paulo.

Manoel Affonso Mendes de Farias Mello
Diretor-Presidente

II Programa de Recuperação de Créditos do Sistema Confere/Cores

O Confere instituiu o II Programa de Recuperação de Créditos do Sistema Confere/Cores, objetivando a regularização de débitos de anuidades dos representantes comerciais inadimplentes.

A medida permite que os Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais (Cores) concedam descontos incidentes exclusivamente sobre juros e multas.

Para aderir ao programa, o interessado precisa formalizar o pedido junto aos Core do seu Estado até o último dia útil de 2019.

No Programa, incluem-se os débitos de anuidades vencidas até 31/12/2018, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive o saldo remanescente dos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, ainda que cancelado por falta de pagamento. A Recuperação de Crédito se aplica, igualmente, aos débitos inscritos em dívida ativa e aos que estejam em fase de execução fiscal já ajuizada.

Com o Programa, o profissional pode optar por um desconto de até 90% nos juros e multas dos débitos com anuidades, ou pagar o débito em até 24 vezes.

O requerimento de inclusão no Programa deverá ser apresentado no período de 03/06/2019 a 31/12/2019, voltando a prevalecer as regras anteriores de parcelamento de débitos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao término da sua vigência.

Os débitos existentes poderão ser pagos com redução da multa e juros, da seguinte forma:

• à vista com 90% (noventa por cento) de desconto sobre multas e juros;
• de 2 a 6 parcelas, com 80% (oitenta por cento) de desconto sobre multas e juros;
• de 7 a 10 parcelas, com 60% (sessenta por cento) de desconto sobre multas e juros;
• de 11 a 15 parcelas, com 40% (quarenta por cento) de desconto sobre multas e juros;
• de 16 a 20 parcelas, com 30% (trinta por cento) de desconto sobre multas e juros.
• de 21 a 24 parcelas, com 20% (vinte por cento) de desconto sobre multas e juros.

* A adesão ao II Programa de Recuperação de Créditos do Sistema Confere/Cores fica a critério dos Conselhos Regionais vinculados.

NOTA DE FALECIMENTO

É com imenso pesar que o Confere comunica o falecimento do conselheiro do Core-SC, Francisco Gomes de Oliveira, ontem (10/03),  em Joinville, sua cidade natal.

Nascido aos 09/05/1943, em 1996 tornou-se conselheiro do Core-SC, ficando no cargo até 1999. Voltou a ser conselheiro em 2002 e desde então exerceu importantes funções em sua trajetória dedicada à categoria dos representantes comerciais: presidente do Sirenorte (Sindicato dos  Representantes Comerciais do Norte e Nordeste de SC); representante do Core-SC para Joinville e região; conselheiro do Senac/SC;  e delegado deste Conselho Federal, representantando o Core-SC por dois mandatos.

NOTA DE FALECIMENTO

O Conselho Federal dos Representantes Comerciais, em nome do Sistema Confere/Cores, com pesar, comunica o falecimento do senhor Carlos Hamilton Singer, na sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019.

Carlos Singer iniciou suas atividades profissionais em 1979, no setor de alimentos. Durante décadas trabalhou como representante comercial. Ele era representante da Cerealista Eldorado, com marca própria Arroz Singer e Tio Singer.

Singer faleceu aos 73 anos, era delegado do Confere, diretor-tesoureiro do Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Paraná (Core-PR) e do Sirecom-PR, e representante das atividades do Comércio de Bens e de Serviços do Conselho Regional do Senac-PR.