Dúvida 3

Como visualizar anúncio de oportunidade de negócios no site do Confere?

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Dúvida 1

Qual a documentação necessária para realizar o registro no Core (pessoa natural e sociedade)?

Pessoa Natural

  • Xerox da identidade;
  • Xerox do CPF;
  • Xerox da prova de quitação com o Serviço Militar Obrigatório (exceto para estrangeiros); 
  • Xerox do título de eleitor e do comprovante de voto da última eleição (exceto para estrangeiros);
  • 03 fotos 3 x 4, sem data, para a carteira (opcional);
  • Comprovante de residência;
  • Quitação da contribuição Sindical

Sociedade

  • Prova da existência legal: xerox da existência legal da sociedade;
    • a) Declaração de Firma Individual e CNPJ;
    • b) Xerox do Estatuto ou Contrato Social, com as eventuais alterações contratuais, e o CNPJ;
  • Ata da Assembléia Geral, arquivada na Jucerja ou no cartório do RCPJ; 
  • Xerox da identidade, do CPF e do comprovante de residência do sócio responsável;
  • Quitação da contribuição Sindical.

Registro

Para que se possa promover atos de Representação Comercial, faz-se necessário o devido registro da pessoa física ou da pessoa jurídica interessada em ingressar nesta profissão. Ressaltamos que com o advento da Lei nº 4.886/65, tornou-se obrigatório o registro daqueles que exercem a representação comercial, o qual deve ser realizado no Conselho Regional dos Representantes Comerciais de onde o candidato encontra-se domiciliado (pessoa natural) ou de onde encontra-se sediada a empresa (sociedade empresária), sob pena de incorrer no exercício ilegal da profissão, sujeitando-se à penalidade pertinente.

Os documentos necessários para o registro nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais são:

Pessoa Física

Documentos para registro:

  • Identidade (xerox)
  • Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF (xerox);
  • Certificado de Serviço Militar (xerox) (acima de 45 anos dispensado);
  • Grupo sanguíneo e Fator RH (opcional);
  • Título de Eleitor (xerox);
  • Comprovante de votação da última eleição (exceto p/ estrangeiros) (xerox);
  • Comprovante de residência (xerox);
  • 3 fotos 3×4 (para carteira);
  • Declarações assinadas (para maiores informações, consulte o Conselho Regional).

Pessoa Jurídica

Documentos para registro:

  • Contrato social inclusive alterações se existirem (original e xerox);
  • Cartão do CNPJ (xerox);
  • Carteira de identidade de todos os sócios (xerox);
  • CPF de todos os sócios (xerox);
  • Comprovante de residência (xerox);
  • Declaração de indicação do responsável técnico, assinada por todos os sócios com a concordância do indicado, com reconhecimento de firma e documentos exigidos para registro Pessoa Física.

Empresário Individual

Documentos para registro:

  • Requerimento de Empresário e CNPJ (xerox);
  • Identidade e CPF (xerox);
  • Comprovante de residência (xerox);

Valores para Registro

Quanto aos valores dos registros, informamos que, em conformidade com a Lei nº 4886/65, com as modificações introduzidas pela Lei nº 8.420/92 e Lei nº 12.246/10, o Conselho Federal dos Representantes Comerciais fixa, mediante Resolução, os valores das anuidades e emolumentos devidos aos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais pelas pessoas físicas e jurídicas.

Para mais informações, consulte o Conselho Regional dos Representantes Comerciais (Core) do seu Estado.

O registro no Core é obrigatório para os que exerçam a atividade de representação comercial, conforme a Lei nº 4.886/65, com as modificações introduzidas pela Lei nº 8.420/92 e Lei nº 12.246/10.

Exemplo de atividades profissionais que exigem registro: Médico (CRM), Dentista (CRO), Contador (CRC) e Representante Comercial (Core).

Histórico

A origem do Conselho Federal dos Representantes Comerciais – Confere decorre do movimento da categoria pelo reconhecimento da profissão, pois o representante comercial sempre foi o grande elemento de intermediação dos negócios, e um verdadeiro desbravador, sendo responsável pelo entrelaçamento de vontades, descobrindo caminhos para as partes e contribuindo significantemente para o desenvolvimento econômico do País.

Sua importância tornou-se de tão grande singularidade e de especial influência, que sua presença na sociedade impunha o devido reconhecimento. Assim sendo, legislou-se sobre essa atividade, advindo, então a Lei nº 4.886/65, responsável pela regulamentação de tão respeitada profissão.

Cabe ressaltar, no entanto, que para a aprovação do texto legal, lutas intensas foram travadas por verdadeiros bandeirantes, que incansáveis, não mediram esforços.

Nomes como Dr. Plínio Affonso de Farias Mello, que foi o grande idealizador da Lei nº 4.886/65 e defensor da categoria, Paulo Rodrigues Alves, Campos Vergal, Barbosa Lima Sobrinho, Eurico Resende, Rubens Requião, Mário de Oliveira Brandão, Darly Alves Branco, Adalberto Renaux, e muitos outros, hão de ficar registrados na história como os grandes batalhadores pela regulamentação da profissão e colaboradores da construção de uma sociedade mais digna, resultando no progresso comercial do Brasil.

Em 13/12/49, foi apresentado o projeto de Lei nº 1.171, dispondo sobre as características do representante comercial. Apesar de inúmeras vezes renovado, não obteve sucesso.

Em 1961, nova investida parlamentar ocorreu, com o projeto que tomou o nº 2.704/61. Na Câmara, foi apresentado um substitutivo sob o nº 38/63, que após os trâmites legais, foi finalmente aprovado. Subindo, então à sanção do presidente da República, este após veto total ao Projeto, porém, não desconhecendo a impossibilidade do representante comercial continuar sendo esquecido no campo do Direito, determinou o reexame do assunto para “melhor conciliar os interesses em foco”.

Assim, através do Ministério da Indústria e Comércio, que constituindo Comissão constante de representantes da Confederação Nacional da Indústria e da Confederação Nacional do Comércio, apresentou projeto oficial, que, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República, culminou com a Lei nº 4.886/65.

Em 10/03/66 foi instalado o Conselho Federal dos Representantes Comerciais – Confere. A partir daí, os representantes comerciais já não constituíam uma classe marginalizada, mas, devidamente reconhecida pela sociedade.

Entretanto, após a promulgação da Lei nº 4.886/65, Plínio Affonso de Farias Mello liderou o movimento que objetivava alterações na referida Lei, para sanear lapsos observados e concretizar novas conquistas para a categoria.

Em 08 de maio de 1992, foi sancionada pelo presidente Fernando Collor de Mello, a Lei nº 8.420, que introduziu alterações significativas à Lei nº 4.886/65.

A Lei nº 4.886/1965, com alterações presentes nas Leis nºs 8.420/1992,  12.246/2010 e 14.195/2021, tutela, efetivamente, garantias básicas do profissional, como, por exemplo, a indenização de 1/12 sobre o total da retribuição auferida no período da representação, o prazo para pagamento das comissões, a incidência de encargos em caso de atraso, a equiparação a crédito trabalhista, a não caracterização de justo motivo para rescisão em caso de doença, a proibição da cláusula Del Credere, a correção monetária das indenizações, dentre outros direitos.

Patrono dos Representantes Comerciais:

Dr. Plínio Affonso de Farias Mello

Natural de Alagoas, Dr. Plínio de Mello veio bem jovem para a então capital da República, Rio de Janeiro, indo residir no bairro do Catete. Formou-se bacharel em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF), em 1942. Seu primeiro emprego foi revisor do Diário Oficial, no Departamento de Imprensa Nacional (DIN).

Dr. Plínio de Mello foi, também, advogado do Banco do Brasil, advogado da então Liga do Comércio do Rio de Janeiro e da Federação dos Agentes Autônomos do Comércio do Estado do Rio de Janeiro. Destacou-se, ainda, como secretário-geral do Sindicato dos Representantes Comerciais da Guanabara.

Naquela época, a atividade do representante comercial carecia de regulamentação. Inúmeras eram as dificuldades encontradas pelos profissionais autônomos, que após anos de dedicação às indústrias para as quais trabalhavam, tinham seus serviços dispensados sem receberem qualquer importância a título de indenização. Realidade que sensibilizou, sobremaneira ao Dr. Plínio de Mello que, não medindo esforços buscou, incessantemente, a regulamentação da profissão, tão almejada pela categoria, sempre contando com a valiosa colaboração do Dr. Adalberto Renaux.

Finalmente, após muitas lutas, em 09 de dezembro de 1965, foi sancionada pelo presidente Humberto Castelo Branco a Lei n° 4.886, que regulamentou a atividade, trazendo segurança aos representantes comerciais, garantindo-lhes direitos até então inexistentes. Mas não parou por aí.

O nosso ilustre patrono, em maio de 1992, obteve do então presidente da República Fernando Collor, a alteração da Lei n° 4.886/65, através da Lei n° 8.420 de 08/05/92, introduzindo mudanças em benefício da categoria dos representantes comerciais.

Galeria de Presidentes

1º Diretor Presidente Paulo Rodrigues Alves
(1966-1983)
2º Diretor Presidente Mário de Oliveira Brandão
(1983-1990)
3º Diretor Presidente
Luiz Mendes Brás da Silva
(1990-1998)
4º Diretor Presidente José Paulo Pereira Brandão
(1998-2007)
5º Diretor Presidente Manoel Affonso Mendes
(2007-2022)

6º Diretor Presidente Archimedes Cavalcanti Júnior
(2022-2025)

Sistema Confere/Cores participa da 3ª Conferência Nacional dos Conselhos de Fiscalização Profissional

De 06 a 09 de agosto, o Distrito Federal recebeu a 3ª Conferência Nacional dos Conselhos Profissionais, realizada pelo Sistema Integrado de Licitações Públicas (Silp) e Innovatio Consultoria e Treinamento.

O objetivo da Conferência é apresentar as inovações e mudanças nas edições de recentes legislações e normativos que implicam diretamente nas práticas rotineiras das entidades e proporcionar aos agentes dos Conselhos Profissionais de Fiscalização o conhecimento das melhores práticas de Administração, Governança e Controle de Gestão aplicáveis às entidades.

Na solenidade de abertura, o ministro do TCU Benjamin Zymler foi homenageado e, também, proferiu a palestra “Compliance – Instrumento da gestão na Administração Pública”. E o secretário-executivo do Fórum dos Conselhos Profissionais, Jenner de Morais ministrou a palestra “As perspectivas dos Conselhos Profissionais diante do cenário nacional de mudanças – Relevância social e desempenho dos Conselhos Profissionais”.

A programação do evento ofereceu, também, 19 workshops, com temas práticos e relevantes. “Os workshops têm o objetivo de abordar os temas propostos, possibilitando ao participante o acesso ao enfoque prático do assunto, embasado em legislações atualizadas, doutrina e jurisprudências. E o Encontro com Especialistas tem a finalidade de tratar temas polêmicos específicos dos participantes a serem analisados juntamente com o professor”, explicou a professora Valéria Cordeiro, coordenadora cientifíca do evento.

Dentre os homenageados, citamos abaixo os prêmios recebidos pelas entidades integrantes do Sistema Confere/Cores:

Confere

Melhor Edital de Serviços de Publicidade; Destaque de maior número de participantes por categoria profissional.

Core-CE

Melhor Prática de apuração e aplicação de penalidades.

Core-MT

Melhor Edital de Sistema de Registro com Intenção de Registro de Preços.

Core-PE

Melhor Programa de Capacitação de Profissionais; Melhor Manual de Compras; Melhor Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos; Melhor checklist de controle de recebimento de objetos; Melhor Ação Fiscalizatória e conversão em registros iniciais; Melhor Portal de Serviços de Informação ao Cidadão; Condecoração honrosa ao diretor-presidente do Core-PE, Archimedes Cavalcanti Júnior: Ação colaborativa especial às realizadoras para o alcance do sucesso do evento.

Core-RS

Melhor Edital de Licitação com adoção de critérios de sustentabilidade; Melhor checklist de controle de execução de serviços terceirizados; Melhor Portal de Serviços de Informação ao Cidadão.

Core-SP

Melhor Portal de Serviços de Informação ao Cidadão.

Herval Dórea da Silva, diretor-presidente do Core-BA, e João Pedro da Silva Rosa, diretor-presidente do Core-SC, receberam as premiações do Confere

Entidades reagem a fim de adesão a conselho de classe

Associações de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), prometem barrar no Congresso a proposta de emenda à Constituição (PEC) que coloca os conselhos profissionais como entidades da iniciativa privada, sem nenhuma relação com a estrutura da administração pública.

Na visão de algumas entidades, o texto enviado na semana passada acaba com a obrigatoriedade de inscrição em conselhos de fiscalização profissionais. Por isso, presidentes de órgãos de classe têm procurado apoio entre os parlamentares.

Assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, a PEC prevê que não poderão ser estabelecidos limites ao exercício de atividades profissionais nem ser obrigatória a inscrição em conselho profissional, salvo quando a ausência de regulação caracterize “risco de dano concreto à vida, à saúde, à segurança ou à ordem social”.

“Conselhos são entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em colaboração com o poder público, às quais se aplicam as regras do direito privado e a legislação trabalhista”, diz trecho da proposta.

Atualmente, o Brasil tem mais de 900 ocupações reconhecidas, sendo que apenas 68 delas são regulamentadas por alguma instituição. Somando as entidades de abrangências nacionais e regionais, o Tribunal de Contas da União (TCU) contabiliza cerca de 600 conselhos profissionais.

O texto não estabelece que profissões poderiam continuar tendo a obrigatoriedade de inscrição mantida. Hoje, a exigência de que profissões precisam de aval de entidades de classe é determinada por leis federais e vale para categorias diversas, como médicos, engenheiros, advogados, corretores e músicos.

O Ministério da Economia argumenta que a PEC não muda em nada a estrutura atual dos conselhos profissionais e não tem o objetivo de impedir a continuação das suas atividades. Segundo o governo, o objetivo é deixar claro na Constituição que esses conselhos são entidades privadas, e não autarquias. Ou seja, constitucionalizar que o Estado não deverá se meter na regulamentação de qualquer profissão, mantendo a autorregulação para as atividades cujos conselhos estão previstos em leis.

De acordo com o governo, muitos funcionários desses conselhos têm recorrido à Justiça pedindo que essas instituições sejam reconhecidos como entidades públicas – com status de autarquias. Com isso, alegam que o corpo funcional teria estabilidade e não poderiam ser demitidos.

Por isso, a principal motivação do governo com a PEC é – em linha com a ideia de diminuir o tamanho do Estado – definir que esses órgãos são entidades privadas e que seus funcionários são regidos pela legislação trabalhista. “Nos últimos anos, a questão envolvendo a natureza jurídica dos conselhos repercutiu dentro da administração, tendo surgido na jurisprudência entendimentos díspares”, afirma Guedes, na exposição de motivos da proposta.

Repercussão

Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o objetivo da PEC é “calar a advocacia e desproteger o cidadão”. Em nota, a OAB afirma que a proposta é “diametralmente oposta” à intenção de promover o desenvolvimento econômico e foi apresentada sem debate com conselhos e outros setores da sociedade.

Atuação do Confere no Congresso Nacional

Sistema Confere/Cores em atuação em Brasília O diretor-presidente do Confere, Manoel Affonso Mendes, esteve presente em Brasília, nos dias 24 de abril, e nos dias 4 e 17 de junho, para debater com parlamentares assuntos de interesse da categoria dos representantes comerciais. “É necessário sensibilizar os parlamentares e promover a manutenção dos direitos dos representantes comerciais. Para isso, estamos construindo, junto com expressiva participação dos presidentes dos Cores, o fortalecimento do Sistema Confere/Cores e da nossa categoria”, enfatizou o diretor-presidente do Confere.

24 de abril – Reunião com o senador Humberto Costa (PT-PE)

Manoel Affonso Mendes, diretor-presidente do Confere; Archimedes Cavalcanti Júnior, diretor-presidente do Core-PE; e o senador Humberto Costa


04 de junho – Reunião com o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP)

O deputado Alexis Fonteyne; Henrique Ellery, coordenador do escritório de Relações Institucionais do Confere; Sidney Fernandes Gutierrez, diretor-presidente do Core-SP; e Manoel Affonso Mendes, diretor-presidente do Confere


17 de junho – Reunião com o senador Cid Gomes (PDT-CE)

Paulo Lustosa, assessor da Presidência do Confere; Manoel Affonso Mendes, diretor-presidente do Confere; e o senador Cid Gomes