Representantes comerciais ainda são obrigados a pagar contribuição sindical?

A cobrança da contribuição sindical depende de autorização expressa do contribuinte na forma do art. 579 da CLT:

“Art. 579.  O requerimento de pagamento da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e voluntária do empregado que participar de determinada categoria econômica ou profissional ou de profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, na inexistência do sindicato, em conformidade o disposto no art. 591. (Redação dada pela Medida Provisória nº 873, de 2019)”

É possível que um representante comercial seja registrado em um determinado estado e atue em outro?

O representante comercial,  pessoa física, deve possuir registro no Conselho Regional da base territorial do seu domicílio, enquanto o registro da pessoa jurídica deve ser feito no Conselho Regional da base territorial correspondente à sua sede.

O artigo 3º, da Resolução nº 2.084/2023 do Confere, que regulamenta a transferência de registro e o exercício simultâneo da atividade em mais de uma região, estabelece que o representante comercial, pessoa natural ou jurídica, que exercer de forma simultânea a atividade de representação comercial em mais de uma base territorial poderá requerer ao Regional onde não estiver inscrito, declaração, informando que possui registro habilitatório em outro Core e que também está autorizado a exercer a atividade de representação comercial na base territorial daquela entidade emissora.  

Quando o representante comercial solicita o desligamento da representada, ele tem direito a alguma verba indenizatória?

Quando a solicitação de rescisão contratual for formulada pelo representante comercial, este terá direito à indenização, se o pedido for constituído por um ou mais dos motivos justos previstos no art. 36 da Lei 4.886/65:

Art . 36. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representante:

a) redução de esfera de atividade do representante em desacordo com as cláusulas do contrato;

b) a quebra, direta ou indireta, da exclusividade, se prevista no contrato;

c) a fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular;

d) o não-pagamento de sua retribuição na época devida;

e) força maior.