27/04/2016 – Instrumento Convocatório e Anexos – nº 009/2016
23/05/2016 – Instrumento Convocatório e Anexos – nº 009/2016 II
03/06/2016 – Instrumento Convocatório e Anexos – nº 009/2016 III
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27/04/2016 – Instrumento Convocatório e Anexos – nº 009/2016
23/05/2016 – Instrumento Convocatório e Anexos – nº 009/2016 II
03/06/2016 – Instrumento Convocatório e Anexos – nº 009/2016 III
A emissão de nota fiscal é própria para o recebimento de comissões. No caso de recebimento de verba indenizatória, a emissão de recibo se mostra mais adequada a hipótese.
A cobrança da contribuição sindical depende de autorização expressa do contribuinte na forma do art. 579 da CLT:
“Art. 579. O requerimento de pagamento da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e voluntária do empregado que participar de determinada categoria econômica ou profissional ou de profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, na inexistência do sindicato, em conformidade o disposto no art. 591. (Redação dada pela Medida Provisória nº 873, de 2019)”
19/04/2016 – Instrumento Convocatório e Anexos – nº 006/2016
O representante comercial, pessoa física, deve possuir registro no Conselho Regional da base territorial do seu domicílio, enquanto o registro da pessoa jurídica deve ser feito no Conselho Regional da base territorial correspondente à sua sede.
O artigo 3º, da Resolução nº 2.084/2023 do Confere, que regulamenta a transferência de registro e o exercício simultâneo da atividade em mais de uma região, estabelece que o representante comercial, pessoa natural ou jurídica, que exercer de forma simultânea a atividade de representação comercial em mais de uma base territorial poderá requerer ao Regional onde não estiver inscrito, declaração, informando que possui registro habilitatório em outro Core e que também está autorizado a exercer a atividade de representação comercial na base territorial daquela entidade emissora.
Quando a solicitação de rescisão contratual for formulada pelo representante comercial, este terá direito à indenização, se o pedido for constituído por um ou mais dos motivos justos previstos no art. 36 da Lei 4.886/65:
Art . 36. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representante:
a) redução de esfera de atividade do representante em desacordo com as cláusulas do contrato;
b) a quebra, direta ou indireta, da exclusividade, se prevista no contrato;
c) a fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular;
d) o não-pagamento de sua retribuição na época devida;
e) força maior.
O Confere disponibiliza neste site um Modelo de Contrato de Representação Comercial.
O Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Confere) é a entidade máxima do Sistema Confere/Cores, que regula e normatiza os Conselhos Regionais nos Estados da Federação, com a atribuição institucional de fiscalizar o exercício da atividade de Representação Comercial.
01/03/2016 – Instrumento Convocatório e Anexos – nº 007/2016
07/03/2016 – Instrumento Convocatório e Anexos – nº 007/2016 II
23/02/2016 – Instrumento Convocatório e Anexos – nº 005/2016
01/03/2016 – Instrumento Convocatório e Anexos – nº 005/2016 II