Vendas do comércio desaceleram em outubro, mas setor tem 6ª alta seguida

Trata-se do resultado mais fraco desde maio, quando o avanço também foi de 0,1%.
Apesar da perda de ritmo, foi o 6º mês seguido de crescimento do varejo.
“O índice de média móvel trimestral, após acréscimo de 0,6% no trimestre encerrado em setembro, mostrou perda de ritmo no trimestre encerrado em outubro (0,4%)”, informou o IBGE.

Alta de 1,6% no ano
Na comparação com o outubro do ano passado, houve alta de 4,2% – sétima taxa positiva seguida. No acumulado no ano, o avanço chega a 1,6%. Em 12 meses, a alta passou de 1,6% em setembro para 1,8% em setembro, mantendo a trajetória de recuperação gradativa do setor, embora ainda abaixo do ritmo registrado em outubro do ano passado, quando acumulava alta de 2,8%.

Segundo a gerente da pesquisa, Isabella Nunes, o varejo está encerrando 2019 melhor do que iniciou. “Isso por conta do quadro conjuntural mais favorável ao consumo, com uma melhora no mercado de trabalho, apesar de predominar a informalidade, e na massa de rendimentos. A liberação do FGTS e a inflação controlada também impulsionaram as vendas.

Além disso, houve um aumento na concessão de crédito para pessoa física, o que estimula a aquisição de bens duráveis”, avaliou.

6 das 8 atividades cresceram em outubro
Segundo o IBGE, 6 das 8 atividades pesquisadas tiveram alta no volume de vendas em outubro.

As maiores altas ocorreram nos segmentos de equipamentos e material para escritório, informática e comunicação (5,3%) e combustíveis e lubrificantes (1,7%). Já o setor de supermercados e produtos alimentícios teve queda de 0,1%, após avançar 4% entre maio e setembro.

Já o comércio varejista ampliado, que inclui veículos automotivos e material de construção, registrou um resultado melhor – alta de 0,8% na passagem de agosto para setembro. Com isso, cresceu 3,6% no indicador acumulado no ano e 3,8% em 12 meses até setembro.

Considerando o comércio varejista ampliado, que inclui veículos e materiais de construção, o volume de vendas cresceu 0,8% em outubro, na comparação com setembro, refletindo uma alta de 2,4% nas vendas de veículos, motos, partes e peças e avanço de 2,1% do material de construção.

Veja o desempenho de cada segmento em outubro:

  • Combustíveis e lubrificantes: 1,7%
  • Hipermercados, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo: -0,1%
  • Tecidos, vestuário e calçados: 0,2%
  • Móveis e eletrodomésticos: 0,9%
  • Artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e de perfumaria: 1,2%
  • Livros, jornais, revistas e papelaria: -1,1%
  • Equipamentos e material para escritório, informática e comunicação: 5,3%
  • Outros artigos de uso pessoal e doméstico: 0,3%
  • Veículos, motos, partes e peças: 2,4% (varejo ampliado)
  • Material de construção: 2,1% (varejo ampliado)

Efeito Black Friday
O IBGE ressaltou também que este outubro teve o melhor resultado dos últimos seis anos na comparação interanual, apesar das promoções esperadas para novembro. “Normalmente, os consumidores postergam uma compra que poderia ser feita em outubro para novembro por causa da Black Friday”, disse a gerente da pesquisa.

Vendas crescem em 18 das 27 unidades da federação
Segundo o IBGE, as vendas cresceram em 18 das 27 unidades da federação em outubro, com destaque para Amapá (2,4%), Paraíba (1,9%) e Piauí (1,7%). Já a maior queda foi registrada em Minas Gerais (-5,2%).

Perspectivas para a economia
O ritmo de recuperação da economia mostra sinais de aceleração nesta reta final do ano.

A produção industrial brasileira, por exemplo, cresceu 0,8% em outubro, na terceira alta mensal seguida. No acumulado no ano, entretanto, o setor industrial ainda acumula queda de 1,1%. Entre os fatores que têm contribuído para um maior consumo interno, os analistas citam a queda da taxa básica de juros (Selic), a inflação sob controle, a expansão do crédito, os saques do FGTS e a recuperação do mercado de trabalho, ainda que em ritmo lento e puxada pela informalidade, o que tem feito aumentar a massa salarial e o número de brasileiros ocupados e com alguma renda.

Os economistas das instituições financeiras passaram a projetar uma alta de 1,1% no Produto Interno Bruto (PIB) de 2019, segundo a última pesquisa Focus do Banco Central. Para o ano que vem, a previsão de crescimento subiu de 2,22% para 2,24% – na quinta alta seguida.

Fonte: G1 – Globo.com

Sistema Confere/Cores busca, em Brasília, a manutenção dos direitos dos representantes comerciais

O deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), relator do PL nº 5761/2019, após ouvir as demandas do Sistema Confere/Cores, declarou que solicitará nova Audiência Pública antes de prosseguir com o andamento do referido PL, e disponibilizou seu assessor Warlen Miiller para uma reunião em seu gabinete com os representantes do Sistema Confere/Cores.

Na oportunidade, foram expostos os prejuízos irreparavéis que o Projeto de Lei causará aos representantes comerciais e à sociedade, e tivemos a sensata resposta de que o mesmo não tramitará sem que seja ouvida a categoria. O Core-SP disponibilizou a sua sede para, no início de 2020, realizar reunião com o deputado Kim, objetivando analisar as questões que envolvem o representante comercial e o danoso Projeto de Lei nº 5761/2019.

Também merece destaque a ação da deputada Professora Marcivania (PC do B-AP), presidente da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que proporcionou o primeiro contato dos representantes do Confere e do Core-RS com o relator PL nº 5761/2019 e, da mesma forma, os deputados Vicentinho (PT-DF), Luiz Carlos Motta (PL-SP), Capitão Augusto (PL-SP), Orlando Silva (PC do B-SP), Samia Bonfim (PSOL-SP) e Capitão Derrite (PP-SP), que colocaram suas assessorias atentas aos pleitos do Sistema Confere/Cores e declararam apoio à categoria.

Warlen Miiller, assessor do deputado Kim Kataguiri; Paulo Porto, chefe da Procuradoria do Core-SP; Sidney Fernandes Gutierrez, diretor-presidente do Core-SP; e Paulo Lustosa, assessor da Presidência do Confere



Posteriormente, Paulo Lustosa, assessor da Presidência do Confere; o diretor-presidente do Core-RS, Roberto Salvo; e o diretor-presidente do Core-PE, Archimedes Cavalcanti Júnior, estiveram reunidos com os deputados Sanderson (PLS-RS), e Elvino Bohn Gass (PT-RS), que declararam apoio incondicional à categoria.

O assessor da Presidência do Confere, Paulo Lustosa, fazendo exposição do pleito da categoria ao deputado Sanderson, acompanhado do diretor-presidente do Core-RS, Roberto Salvo; do procurador do Core-RS Cristian Feoli; e do diretor-presidente do Core-PE, Archimedes Cavalcanti Júnior


Roberto Salvo, diretor-presidente do Core-RS; Paulo Lustosa, assessor da Presidência do Confere;o deputado Elvino Bohn Gass; e Cristian Feoli, procurador do Core-RS

O Sistema Confere/Cores participa de Audiência Pública para debater a MP 905/19

“A aprovação da Medida Provisória 905/2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista e dá outras providências, ofende princípios e normas constitucionais, não havendo situações de urgência e relevância que justifiquem sua edição, devendo ser, portanto, devolvida à Presidência da República”, Manoel Affonso Mendes de Farias Mello, diretor-presidente do Confere.

Deputado Rogério Correia (PT/MG) – Presidente da Frente Parlamentar de Apoio aos Conselhos Profissionais


Deputado Vicentinho (PT-SP) e Sidney Fernandes – Presidente Core-SP


Deputada Érika Kokay (PT-DF)



IRREGULARIDADES DA MP 905/19

  • DA AUSÊNCIA DE URGÊNCIA E RELEVÂNCIA

A MP não contém elementos ou propostas que a justifique, por inexistir motivação que demande urgência ou relevância para a sua edição, conforme exige o art. 62 da Constituição Federal.

  • DO CONTEÚDO INCONSTITUCIONAL

O texto da MP traz conteúdos que ofendem princípios e normas constitucionais, por propor desigualdade de tratamento entre aqueles que exercem as mesmas funções e atribuições, além de propiciar a ingerência nas atribuições do MPT.

  • INSEGURANÇA JURÍDICA

A aprovação da MP trará reflexos nas relações laborais em curso, especialmente por beneficiar aos empregadores, sem a equivalência de resultados esperados na geração dos empregos formais prometidos.

  • INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL – OFENSA ÀS CLÁUSULAS PÉTREAS

A Medida Provisória estabelece isenções para empresas contratantes, mesmo em cenário de crise fiscal, extinguindo o direito à remuneração das férias, à gratificação de férias, ao 13º salário e ao FGTS, incorporando-os ao pagamento mensal.

  • INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL

A MP trata de direito processual e matéria reservada à lei complementar, objetos vedados às medidas provisórias pelo art. 62 da CF/88.

  • DESREGULAMENTAÇÃO DE PROFISSÕES

Em flagrante prejuízo à sociedade e às categorias profissionais regulamentadas, a MP revoga a obrigatoriedade de registro para o exercício profissional de diversas profissões, impedindo o controle e a fiscalização pelo Estado, possibilitando o exercício irregular da profissão.


A QUEM INTERESSA A EDIÇÃO DESSA MP?


Clique no link para assistir a Audiência Pública na íntegra:
https://www.youtube.com/watch?v=Q5ZiLmn2sQY

Diretoria do Core-DF é empossada

A Diretoria do Core-DF foi reeleita em pleito realizado no dia 18 de outubro e empossada ontem, dia 5 de dezembro, em cerimônia realizada na sede do Regional.

Para o diretor-presidente do Core-DF, Wiliam Vicente Bernardes, a recondução ao cargo vai permitir a manutenção das ações do mandato anterior. “Essa reeleição é importante para dar continuidade aos projetos iniciados”.

De acordo com o diretor-tesoureiro, Milton Carlos da Silva, o Conselho tem como objetivo normatizar, orientar, fiscalizar e lutar por um ambiente mais favorável à Representação Comercial e ao exercício profissional. “Continuaremos atuando para defender nossa profissão”.

Participaram da posse: o diretor-presidente do Core-RS, Roberto Salvo; o procurador-geral adjunto do Confere, Izaac Pereira Inácio; o coordenador do Escritório de Relações Institucionais do Confere, Henrique Ellery; o procurador do Confere, Luiz Motta.

Sistema Confere/Cores contra o PL nº 5761/19

O Confere e o Core-RS estiveram ontem, dia 04 de dezembro, em reunião no gabinete da presidente da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, a deputada professora Marcivânia (PCdoB- AP) e com o relator do PL nº 5761/19, o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), buscando preservar os direitos dos representantes comercias que estão ameaçados pelo referido PL.

Posteriormente, o Conselho Federal e o Regional Gaúcho estiveram, também, presentes na Audiência Pública, realizada ontem, dia 4 de dezembro, no Plenário 3 do Anexo II da Câmara dos Deputados, em Brasília-DF, para debater as irregularidades da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 108/2019.

Para o deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), que propôs a audiência juntamente com os deputados Rogério Correia (PT-MG) e Alencar Santana (PT-SP), os Conselhos de Fiscalização garantem a prestação de serviços profissionais de qualidade. “A fiscalização do exercício profissional, propósito da criação destas entidades, estabelece critérios de segurança e controle nos diversos tipos de serviços especializados que necessitam de habilitação para atuação no mercado”, aponta.

“A proposta do governo derruba todo o avanço ético e tecnológico conquistado pela ação direta dos Conselhos ao longo de décadas, apresentando um cenário de insegurança e desordem para a sociedade”, disse Monteiro.

Representantes comerciais, fiquem atentos!

O Projeto de Lei nº 5.761/2019 propõe alterações prejudiciais à categoria, vejamos:

O Projeto prevê:

Art. 27
J) indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição durante os últimos dez anos do tempo em que exerceu a representação.

A Lei nº 4.886/65 garante aos representantes comerciais:

Art. 27
J) indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação.

O PL reduzirá drasticamente o valor a ser recebido pelo representante comercial, quando limita o cálculo indenizatório para apenas os últimos dez anos.

O Projeto prevê:

Art. 32
A) Faculta-se aos representados o direito de pagar anualmente, de forma destacada no recibo, um adicional no valor de 1/12 (um doze avos) do total das comissões, a título de antecipação da quitação de indenização prevista na alínea “j’’do art. 27.

Art. 37
Ocorrendo motivo justo para a rescisão do contrato, poderá o representado reter comissões devidas ao representante, com o fim de ressarcir-se de danos por este causados. Poderá também reter essas comissões para ressarcimento das parcelas pagas na forma do art. 32.A, sem prejuízo do direito de ação para reaver o montante faltante, se as comissões retidas para tanto não bastarem.


Como o representante comercial arcará com essa conta de ressarcimento?

O PL transfere para o representante comercial a responsabilidade da indenização, que, inclusive, poderá atingir seus bens patrimoniais.

O Projeto prevê:

Art. 44
Parágrafo único: O direito de ação quanto aos créditos resultantes das relações contratuais de trabalho do representante comercial prescreve em cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato.

A Lei nº 4.886/65 garante aos representantes comerciais:

Art. 44
Parágrafo único: Prescreve em cinco anos a ação do representante comercial para pleitear a retribuição que lhe é devida e os demais direitos que lhe são garantidos por esta lei.

A Lei nº 4.886/65 determina a prescrição em cinco anos para a ação do representante comercial preservando toda a retribuição que lhe é devida e os demais direitos.

O projeto busca equiparar a prescrição do representante comercial a prescrição trabalhista disposta na CLT. Desse modo, o PL, em mais um ponto, busca reduzir o valor a ser recebido pelo representante comercial. É importante recordar que o representante comercial não recebe férias, 13º salário, FGTS etc.

O Projeto prevê:

Revogam-se o §3º, 5º e 7º do art. 32 da Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965.

A Lei nº 4.886/65 garante aos representantes comerciais:

Art. 32
§ 3° É facultado ao representante comercial emitir títulos de créditos para cobrança de comissões.
§ 5° Em caso de rescisão injusta do contrato por parte do representando, a eventual retribuição pendente, gerada por pedidos em carteira ou em fase de execução e recebimento, terá vencimento na data da rescisão.
§ 7° São vedadas na representação comercial alterações que impliquem, direta ou indiretamente, a diminuição da média dos resultados auferidos pelo representante nos últimos seis meses de vigência.

Sistema Confere / Cores
Desde 1965, defendendo os seus direitos

Mercado financeiro eleva estimativa de inflação para 2019 pela 4ª semana seguida

Os economistas do mercado financeiro elevaram sua estimativa de inflação para este ano pela quarta semana seguida.

As projeções constam no boletim de mercado conhecido como relatório “Focus”, divulgado nesta segunda-feira (2) pelo Banco Central (BC). O relatório é resultado de levantamento feito na semana passada com mais de 100 instituições financeiras.

De acordo com a instituição, os analistas do mercado financeiro elevaram a estimativa de inflação para 2019 de 3,46% para 3,52%.

A expectativa de inflação do mercado para 2019 segue abaixo da meta central, de 4,25%. O intervalo de tolerância do sistema de metas varia de 2,75% a 5,75%.

meta de inflação é fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Para alcançá-la, o Banco Central eleva ou reduz a taxa básica de juros da economia (Selic).

Para 2020, o mercado financeiro manteve em 3,60% sua previsão. No próximo ano, a meta central de inflação é de 4% e terá sido oficialmente cumprida se o IPCA oscilar de 2,5% a 5,5%.

Produto Interno Bruto

Na semana passada, o mercado financeiro também manteve a previsão de crescimento da economia brasileira neste ano em 0,99%.

Para o ano que vem, a previsão de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) subiu de 2,20% para 2,22% – na quarta alta seguida.

O PIB é a soma de todos os bens e serviços feitos no país, independentemente da nacionalidade de quem os produz, e serve para medir o comportamento da economia brasileira.

Para 2019, a previsão do Banco Central e do Ministério da Economia é de uma alta de 0,9%.

Outras estimativas

  • Taxa de juros: o mercado manteve a previsão para a taxa Selic no fim de 2019 em 4,5% ao ano. Atualmente, a taxa de juros está em 5% ao ano. Com isso, o mercado segue prevendo queda nos juros neste ano. Para o fim de 2020, a projeção continuou em 4,5% ao ano, de modo que o mercado mantém a previsão de juros estáveis no ano que vem.
  • Dólar: a projeção do mercado financeiro para a taxa de câmbio no fim de 2019 permaneceu em R$ 4,10 por dólar. Para o fechamento de 2020, subiu de R$ 4 para R$ 4,01 por dólar.
  • Balança comercial: para o saldo da balança comercial (resultado do total de exportações menos as importações), a projeção em 2019 recuou de US$ 44,60 bilhões para US$ 43,50 bilhões de resultado positivo. Para o ano que vem, a estimativa dos especialistas do mercado caiu de US$ 41 bilhões para US$ 40 bilhões.
  • Investimento estrangeiro: a previsão do relatório para a entrada de investimentos estrangeiros diretos no Brasil, em 2019, recuou de US$ 77 bilhões para US$ 75 bilhões. Para 2020, a estimativa dos analistas permaneceu em US$ 80 bilhões.

Processo de Licitação nº 014/2016 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de vale-refeição, na forma de Cartão Eletrônico magnético com chip de segurança

09/12/2016 – Instrumento Convocatório e Anexos – nº 001/2016

14/12/2016 – Aviso – nº 001/2016

01/02/2020 – Extrato de Instrumento Contratual

08/01/2021 – Extrato do Quarto Termo Aditivo da VR

21/12/2016 – Termo de Adjudicação nº 001/2016

12/01/2017 – Termo de Homologação nº 001/2016