O fornecimento de energia será garantido a todas as residências e aos serviços considerados essenciais por um prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado. O senador Roberto Rocha (PSDB-MA) considera a medida importante e defende a isenção do pagamento para os consumidores mais pobres neste período em que as pessoas não podem trabalhar. Ouça a reportagem de Iara Farias Borges, da Rádio Senado.
Coronavírus: Consumidor pode pedir cancelamento de serviços sem ônus
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é permitido ao cliente pedir o cancelamento dos serviços sem ônus em situações como a emergência atual que o Brasil enfrenta.
No caso das mensalidades escolares, se o colégio não pode prestar o serviço educacional temporariamente, ele não poderia cobrar a mensalidade. “Ao contrário das instituições que conseguiram rapidamente se adaptar às aulas online, algumas não têm estrutura para aulas remotas. É importante avaliar se existe ou não a impossibilidade da prestação dos serviços educacionais”, disse Biazi.
Além disso, mesmo nas aulas remotas há uma diminuição do serviço oferecido. “As aulas online conseguem mitigar um pouco, mas a parcela total das atividades não será prestada, como aulas de laboratório e refeições”, afirmou ele. Quem perdeu parte da renda mensal em razão dos prejuízos econômicos pode entrar em contato com a direção da escola para pedir o abatimento desses custos.
Se o contrato não puder ser cumprido, o consumidor que não realizar o pagamento não poderá ter o nome incluído em cadastro de devedores.
Academias e cursos
A regra é semelhante para academias de ginástica. Quem pagou adiantado pode solicitar o reembolso compatível ao serviço que não chegou a utilizar ou ainda pedir para o contrato ser estendido, quando a situação for normalizada. A possibilidade de encerramento de contrato anual sem o pagamento de multas é a mesma para cursos de idiomas, danças e pré-vestibulares, por exemplo.
Segundo a Fundação Procon-SP, a solução de problemas em contratos deverá ser guiada “pelos princípios da boa-fé, razoabilidade, proporcionalidade e transparência, sendo imprescindíveis equilíbrio e bom senso”.
Coronavírus: com SP e RJ a partir desta terça, todas as capitais param comércio para reduzir o risco de contágio
A quarentena obrigatória para o comércio e serviços considerados não essenciais começou a valer nas capitais São Paulo e Rio de Janeiro a partir desta terça-feira (24). Nas duas cidades, a medida foi implantada de forma gradual.
Na outras capitais do país e no Distrito Federal, decretos semelhantes já estavam em vigor desde a semana passada ou começaram a valer nesta segunda-feira (23).
Veja, abaixo, a situação em cada estado. A lista começa com São Paulo e Rio de Janeiro, que têm os maiores números de casos de Covid-19, a doença causada pelo novo coronavírus, e segue em ordem alfabética.
São Paulo
Em São Paulo, o governador João Doria determinou o fechamento de estabelecimentos comerciais nos 645 municípios do estado. A quarentena vai até 7 de abril, e pode ser estendida.
Veja aqui o que poderá continuar funcionando e o que terá que ficar fechado
Rio de Janeiro
Na cidade do Rio de Janeiro, o prefeito Marcelo Crivella determinou o fechamento do comércio por tempo indeterminado. Bares e restaurantes só vão poder trabalhar por entregas em domicílio.
Veja aqui o que poderá continuar funcionando e o que terá que ficar fechado
No estado do Rio de Janeiro como um todo, estão suspensos jogos de futebol, sessões de cinema e de teatro e até festas, seguindo orientações do governador Wilson Witzel. Confira a lista de restrições.
Outro estados:
Acre (AC) – na sexta (20), o governador do estado determinou a suspensão de atividades em shoppings, bares, restaurantes, lanchonetes, circos, parques, entre outros estabelecimentos. Na capital, Rio Branco, e nas outras cidades, só devem ficar abertos hospitais, farmácias, empresas de delivery, mercados e supermercados.
Alagoas (AL) – o comércio de Maceió fechou na sexta-feira (20), por um período de 10 dias.
Amapá (AP) – em todo o estado, apenas os segmentos de extrema necessidade estão autorizados a funcionar, como farmácias e supermercados, e desde que atendam a normas que evitem a aglomeração de pessoas.
Amazonas (AM) – está suspenso, pelo prazo de 15 dias, o atendimento ao público em geral de todos os restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação e similares da capital, Manaus, e demais cidades. Fica suspenso o funcionamento de todas as boates, casas de shows, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares.
Bahia (BA) – o prefeito de Salvador anunciou, na segunda-feira (23), a suspensão do funcionamento de bares e restaurantes da capital baiana.
Ceará (CE) – o governo determinou a suspensão por 10 dias do funcionamento de bares, barracas de praia, restaurantes, lanchonetes, templos e igrejas, museus, academias de ginástica, feiras livres, lojas que prestem serviço de natureza privada, galerias e centros comerciais. A medida começou a valer na quinta-feira (19).
Distrito Federal (DF) – o governador decretou o fechamento de shoppings, feiras e da maioria dos estabelecimentos comerciais para evitar aglomerações de pessoas. O governo do DF também determinou o fechamento de agências bancárias e pede que os correntistas usem os caixas eletrônicos, aplicativos e site.
Espírito Santo (ES) – o governador determinou, a partir de sábado (21), o fechamento do comércio durante 15 dias. Restaurantes e lanchonetes só poderão funcionar até as 16h para atendimento presencial. A suspensão não impede que o estabelecimento comercial realize entrega de produtos.
Goiás (GO) – decreto do dia 20 de março especifica quais lojas e estabelecimentos comerciais podem ficar abertos. Entre eles estão hospitais, cemitérios, supermercados, postos de combustíveis, distribuidoras de gás e bancos. Shoppings e lojas devem ser fechados, por ao menos 15 dias, a partir de 19 de março.
Maranhão (MA) – o governador do Maranhão decidiu adotar o decreto que visa a interrupção das atividades comerciais de um modo geral, com exceções dos serviços essenciais que são o mercado de alimentos, combustíveis e atividades relacionadas à saúde.
Mato Grosso (MT) – na capital, Cuiabá, entre 23 de março e 5 de abril, devem ser fechados todos e quaisquer estabelecimentos, inclusive bares, igrejas, academias, clubes, shoppings, feiras e exposições em geral. Apenas deverão ficar abertos mercado, postos de combustível, hospitais e atividades essenciais. Restaurantes podem fazer entregas em domicílio.
Mato Grosso do Sul (MS) – em Campo Grande, e em vários outros municípios, o comércio em geral está fechado. Ficam abertos apenas serviços essenciais como: mercados, lojas de conveniência e farmácias, respeitando o horário determinado pelo toque de recolher.
Minas Gerais (MG) – desde sexta-feira (20), a prefeitura de Belo Horizonte suspendeu os alvarás de todas as casas de shows, boates, danceterias, salões de dança, feiras, exposições, congressos, seminários, shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas, cinemas, teatros, clubes, academias, clínicas de estética, salões de beleza, parques de diversão, parques temáticos, bares, restaurantes e lanchonetes.
Pará (PA) – o governador do estado anunciou, na sexta-feira (20), o fechamento de todos os bares, restaurantes e shoppings. A medida será aplicada por tempo indeterminado. De acordo com o governador, farmácias, supermercados e laboratórios continuam funcionando normalmente.
Paraíba (PB) – na sexta-feira (20), o prefeito de João Pessoa determinou o fechamento de bares, restaurantes, lanchonetes, clubes sociais, salões de beleza, clínicas de estética, casas noturnas, de festas ou de espetáculos. A decisão é válida por 15 dias, podendo ser prorrogada.
Paraná (PR) – decreto do governo do estado permite o funcionamento de 25 atividades. Supermercados, bancos, postos de combustíveis e revendedores de gás, por exemplo, estão autorizados a manter as atividades em centros comerciais e galerias, assim como estabelecimentos que fornecem alimentação exclusivamente para entrega em domicílio. Shoppings e academias foram fechados.
Pernambuco (PE) – o governador do estado determinou o fechamento do comércio, dos serviços e das obras de construção civil. A medida começou a valer no domingo (22). Não estão incluídos supermercados, padarias, mercadinhos, farmácias, postos de gasolina, casas de ração animal, depósitos de água mineral e gás, além de obras de serviços essenciais, como o hospital, abastecimento de água, gás, energia e internet.
Piauí (PI): o governo do Piauí decretou suspensão de todas as atividades comerciais e de prestação de serviços no estado. Permanecem funcionando apenas serviços essenciais.
Rio Grande do Norte (RN) – decreto do governo de sábado (21) determina o fechamento de bares e restaurantes por cinco dias.
Rio Grande do Sul (RS) – o prefeito da capital, Porto Alegre, determinou o fechamento de shoppings e centros comerciais. Farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, supermercados, restaurantes e locais de alimentação, por exemplo, são exceções.
Rondônia (RO) – teatros, cinemas, boates, danceterias, academias e estabelecimentos de entretenimento de ambiente fechado tiveram o alvará suspenso e não podem funcionar até o início de abril na capital, Porto Velho. Em todo o estado, está proibido o funcionamento de bares, teatros, cinemas, clubes, academias e balneários, além de shoppings e galerias de lojas e comércios não essenciais.
Roraima (RR) – em todo o estado, apenas os serviços essenciais, como hospitais, mercados e polícia, devem funcionar. O decreto proíbe que cinemas, teatros, shoppings, bares e academias funcionem.
Santa Catarina (SC) – lojas, shoppings, bares, restaurantes e academia estão fechados. Só podem abrir as portas locais com serviços considerados essenciais, como farmácias, supermercados, postos de gasolina e distribuidoras de água, luz e gás. Padarias, mercearias, açougues e peixarias também podem funcionar, respeitando a distância de 1,5 metro entre os clientes. Estabelecimentos que entregam comida em casa, mas não atendem público no local, também podem funcionar.
Sergipe (SE) – decreto suspendeuatividades e serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, galerias, boutiques, clubes, boites, casas de espetáculos, salão de beleza e clínicas de estética, além do comércio em geral.
Tocantins (TO) – a prefeitura da capital, Palmas, decretou o fechamento de bares, restaurantes, academias, shoppings e do comércio de forma geral na capital desde quinta-feira (19). Os serviços de entregas podem seguir operando normalmente. O texto também não se aplica a serviços da área da saúde, distribuidoras e revendedoras de gás, postos de combustíveis, supermercados.
Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/03/24/cidades-fecham-comercio.ghtml
Prorrogação do vencimento da anuidade
O Confere segue tomando medidas de apoio para a manutenção do registro profissional dos Representantes Comerciais durante a pandemia do Coronavírus.
1. Quanto à aplicação da multa pelo registro profissional fora do prazo, não serão considerados para o cálculo os duodécimos correspondentes ao período de março a junho.
2. Para quem optou por pagar a anuidade em até 3 (três) parcelas, sem descontos, vencendo-se a primeira em 30 de abril, a segunda em 31 de agosto e a terceira em 31 de dezembro de cada ano, informamos que o pagamento da 1ª parcela da anuidade que tinha vencimento em 30 de abril de 2020, poderá ser efetuado sem a incidência de juros e multa, até 30 de junho de 2020.
Mais informações na Resolução nº 1.149/2020, do dia 20 de março de 2020.
Lembre-se: somente o registro profissional pode garantir seus direitos profissionais!
Enquanto a pandemia não passa, continue em contato com seus clientes e fornecedores pelo telefone e redes sociais!
Prazos para suspensão do registro por inatividade prorrogados
O dia 31 de março, de cada ano, é o prazo máximo para requerimento da suspensão do registro por inatividade. Porém, em função da pandemia declarada em decorrência do novo CORONAVÍRUS (COVID-19), pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o Conselho Federal dos Representantes Comerciais editou a Resolução 1.149/2020, que prorroga tal prazo para o dia 31 de agosto de 2020.
Mais informações na Resolução nº 1.149/2020, do dia 20 de março de 2020.
Aproveite essa iniciativa, mantenha seu registro em dia e garanta seus direitos. Enquanto isso, continue seguindo as recomendações de evitar aglomerações e lavar sempre as mãos!
Bolsonaro revoga artigo da MP que permite suspensão de contrato de trabalho
O presidente Jair Bolsonaro avisou há pouco nas redes sociais que revogou o art.18 da MP 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário. O Artigo 18 previa que, durante o estado de calamidade pública, o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até quatro meses, para participação do empregado em curso de qualificação profissional não presencial, oferecido pela empresa ou por outra instituição. Essa suspensão poderia ser acordada individualmente com o empregado e não depende de acordo ou convenção coletiva.
A MP 927 traz outras medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública no país e da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da covid-19. A MP já entrou em vigor neste domingo (22) ao ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União, e tem validade de 120 dias para tramitação no Congresso Nacional. Caso não seja aprovada, perde a validade.
Entre as medidas estão o teletrabalho, a antecipação de férias, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Fonte: www.emaisgoias.com.br
Nova Resolução do Confere dispõe sobre prorrogação de prazos e isenção de multas nas negociações de débito
Como medida de apoio à categoria profissional dos Representantes Comerciais, durante a pandemia do Coronavírus os Conselhos Regionais foram autorizados a concederem carência de até 90 dias para pagamento, pelo representante comercial, pessoa física ou jurídica, da primeira parcela dos acordos de negociação de débitos.
A medida vale para acordos firmados a partir de 20 de março. Já os prazos dos acordos em curso poderão ser prorrogados por até 60 dias, contados dos vencimentos de cada parcela.
Mais informações na Resolução nº 1.149/2020, do dia 20 de março de 2020.
Confira as medidas tomadas pelo Ministério da Economia em função da Covid-19 (Coronavírus)
As novidades, que somam R$ 55 bilhões são: (I) transferência de recursos do Fundo PIS-PASEP para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no valor de R$ 20 bilhões; (II) suspensão temporária de pagamentos de parcelas de financiamentos diretos para empresas no valor de R$ 19 bilhões; (III) suspensão temporária de pagamentos de parcelas de financiamentos indiretos para empresas no valor de R$ 11 bilhões; (IV) ampliação do crédito para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), por meio dos bancos parceiros, no valor de R$ 5 bilhões (conforme já anunciado em 16 de março);
O governo federal colocou no ar a plataforma Todos por Todos, para que empresas, entidades e associações, além dos órgãos públicos, possam agora oferecer serviços e produtos gratuitos ou em caráter de emergência. A página é acessível pelo link www.gov.br/todosportodos e concentra uma rede voltada aos cidadãos para que todos possam ter acesso aos serviços e informações sobre a pandemia da Covid-19 (coronavírus).
Fonte: www.economia.gov.br
Coronavírus: Bolsonaro edita MP que permite suspensão de contrato de trabalho por 4 meses
O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo (22), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública.
A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.
Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.
Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.
A medida provisória também estabelece que:
- o empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal” com valor negociado entre as partes
- nos casos em que o programa de qualificação previsto não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação
- a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva, mas poderá ser feito de forma individual ou coletiva
- a suspensão do contrato será registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica.
- acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição
- benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos
Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário, a MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus:
- teletrabalho (trabalho à distância, como home office)
- regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública
- suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
- antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes
- concessão de férias coletivas
- aproveitamento e antecipação de feriados
- suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
- direcionamento do trabalhador para qualificação
- adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Regras para teletrabalho
No que diz respeito ao teletrabalho, estão entre os principais itens da MP:
- não será preciso alterar contrato para o empregador determinar o teletrabalho e a posterior volta ao trabalho presencial
- o empregado deve ser informado da mudança com no mínimo 48 horas de antecedência
- um contrato escrito, fora o contrato tradicional de trabalho, deverá prever aspecto relativos à responsabilidade da aquisição, manutenção e fornecimento de equipamento tecnológico para teletrabalho e o reembolso de despesas arcadas pelo empregado
- quando o empregado não dispor do equipamento necessário para o trabalho remoto, o empregador poderá disponibilizá-lo de modo que depois seja devolvido pelo empregado
- vale para estagiários e aprendizes
Banco de horas
A MP também permite que haja interrupção da jornada de trabalho durante o período de calamidade pública e que horas não trabalhadas sejam compensadas no futuro pelos trabalhadores, uma espécie de banco de horas ao contrário. Funciona da seguinte forma:
- a interrupção da jornada de trabalho com regime especial de compensação ficam estabelecidos por meio de acordo coletivo ou individual formal
- a compensação futura para recuperar o tempo de trabalho interrompido poderá ocorrer com a prorrogação diária da jornada em até duas horas, sem exceder o total de dez horas corridas trabalhadas
- a compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador independentemente de convenção coletiva ou acordo individual ou coletivo
- a compensação deverá ocorrer no prazo de até dezoito meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública
Férias
Sobre a antecipação e a possível suspensão de férias, a MP estabelece que:
- férias antecipadas, sejam elas individuais ou coletivas, precisam ser avisadas até 48 horas antes e não podem durar menos que 5 dias
- férias podem ser concedidas mesmo que o período de referência ainda não tenha transcorrido
- quem pertence ao grupo de risco do coronavírus será priorizado para o gozo de férias
- profissionais de saúde e de áreas consideradas essenciais podem ter tanto férias quanto licença não remunerada suspensas
- flexibilização do pagamentos de benefícios referentes ao período
- Ministério da Economia e sindicatos não precisam ser informados da decisão por férias coletivas
Feriados
- empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais, desde que funcionários sejam notificados ao menos 48 horas antes
- feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas, mas a MP não especifica como isso deverá ocorrer
Exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
- Fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais
- os exames deverão ser feitos até 60 dias após o fim do estado de calamidade
FGTS
- fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020
Fonte: www.g1.globo.com
BNDES anuncia suspensão de cobrança de empréstimos por 6 meses em razão do coronavírus
O BNDES anunciou neste domingo (22) a suspensão de cobrança de empréstimos por 6 meses em razão do coronavírus.
Serão atendidos com a ação setores como Petróleo e Gás, Aeroportos, Portos, Energia, Transporte, Mobilidade Urbana, Saúde, Indústria e Comércio e Serviços, num total de R$ 30 bilhões, sendo R$ 19 bilhões para as operações diretas e R$ 11 bilhões para indiretas.
O adiamento faz parte de um pacote de medidas, que inclui a injeção de R$ 55 bilhões na economia para reforçar o caixa de empresas e apoiar trabalhadores que enfrentam efeitos da crise.
O valor equivale a quase o total de desembolsos do banco ao longo de 2019. O dinheiro será direcionado a 150 mil empresas, que têm 2 milhões de funcionários, segundo o banco.
“São quatro medidas que injetam R$ 55 bilhões no sistema financeiro brasileiro”, disse o presidente do BNDES, Gustavo Montezano, em transmissão ao vivo pela internet.
Além da suspensão dos pagamentos de empréstimos diretos e indiretos, também estão incluídas no pacote a transferência de R$ 20 bilhões do PIS/PASEP para o FGTS dos trabalhadores
Os recursos vêm da venda de R$ 22 bilhões de ações da Petrobras, em leilão realizado no dia 5 de fevereiro. Segundo Montezano, a ideia é “irrigar o bolso do trabalhador brasileiro”.
Micro, pequenas e médias empresas
Por fim, o banco destinará R$ 5 bilhões em crédito para micro, pequenas e médias empresas.
Uma ação imediata é a ampliação da linha “BNDES Crédito Pequenas Empresas” com a expansão da oferta de capital para empresas com faturamento anual até R$ 300 milhões.
O limite de crédito por beneficiário passará de R$ 10 milhões para R$ 70 milhões por ano, colaborando com a necessidade de capital de giro das empresas.
As empresas não precisarão especificar a destinação dos recursos. Os empréstimos terão carência de até 24 meses e prazo total de pagamento de 60 meses.
“Reconhecemos que o vírus tem que ser tratado com o devido cuidado – ele pode ser fatal para determinada camada da sociedade. Isso nos preocupa muito, a vida em primeiro lugar. Por outro lado, não perdermos emprego é muito importante. Assim sendo, essas medida são de extrema importância”, avaliou o presidente Jair Bolsonaro durante a transmissão.
Segundo Gustavo Montezano, do BNDES, o banco passou pelo o que ele chamou de revolução tecnológica, com a alteração dos sistemas operacionais – o que permite que 100% dos funcionários do BNDES trabalhem de casa.
Fonte: www.g1.globo.com