Programa para financiar salários de pequenas e médias empresas é criado e aguarda regulamentação

O governo federal publicou no “Diário Oficial da União” (DOU) a medida provisória (MP) que cria um programa para financiar a folha de pagamento de pequenas e médias empresas por dois meses em razão da crise provocada pelo novo coronavírus (Covid-19).

A MP que cria o “Programa Emergencial de Suporte a Empregos” foi publicada em edição extra do “Diário Oficial” com data de sexta-feira (3), uma semana após o anúncio da linha de crédito emergencial.

Na mesma edição do “Diário Oficial”, o governo publicou outra medida provisória que destina R$ 34 bilhões para essas operações de crédito. As MPs têm valor de lei após as publicação, porém exigem a aprovação do Congresso Nacional.

A publicação da MP era necessária para oficializar o programa, que integra o pacote de ações do governo para tentar atenuar os impactos da pandemia na economia.

A linha de crédito anunciada pelo governo beneficiará empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões, com o limite de dois salários mínimos por trabalhador.

O governo responderá por 85% do dinheiro das operações, com outros 15% de recursos dos bancos que atuarem no programa. O governo informou que a linha de crédito terá, ao todo, R$ 40 bilhões.

O programa foi detalhado em uma entrevista na sexta-feira (3) no Palácio do Planalto. Segundo o secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, após a publicação da MP, o início das operações ainda exigirá uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Guaranys afirmou que pode haver uma reunião extraordinária do conselho neste fim de semana para alinhar a regulamentação necessária. Publicadas as normas, afirmou o secretário, os bancos já podem começar a implementar o programa.


Condições do programa

O que prevê o programa de financiamento da folha:

  • podem participar empresas com faturamento de R$ 360 mil a R$ 10 milhões por ano;
  • o empréstimo financiará até dois salários mínimos por dois meses. As empresas serão responsáveis por complementar o salário de quem recebe mais de dois salários mínimos;
  • o dinheiro será depositado diretamente na conta do trabalhar;
  • a empresa que fizer o financiamento não poderá demitir o funcionário sem justa causa durante os dois meses da medida e por dois meses após o fim do programa.
  • os juros serão de 3,75% ao ano, com seis meses de carência e prazo de 36 meses de pagamento.


Orçamento impositivo

A mesma edição extra do “Diário Oficial” publicou a sanção do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que adapta regras do chamado Orçamento impositivo à crise do coronavírus. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional na última quinta-feira (2).

A expressão “orçamento impositivo” se refere à parte do Orçamento-geral da União definida pelos parlamentares e que é de execução obrigatória por parte do governo federal. Ou seja, o governo é obrigado a liberar os recursos para as emendas que, geralmente, destinam dinheiro para obras e ações nos redutos eleitorais dos congressistas.

Entre outros pontos, o projeto sancionado estabelece a revisão das projeções de resultado primário para os Estados, o Distrito Federal e os municípios de zero para um déficit de R$ 30,8 bilhões.

O projeto de lei também aumenta a estimativa do déficit primário do setor público consolidado, que engloba o governo federal, estados, municípios e empresas estatais, de R$ 127,9 bilhões para R$ 158,7 bilhões.

Os congressistas aprovarama ainda a inclusão na lei de um dispositivo que dispensa, durante o período de calamidade pública, a apresentação de compensações a projetos e emendas que impliquem aumento de despesas.


Conselho de Solidariedade

O governo ainda publicou um decreto assinado por Bolsonaro que cria o “Conselho de Solidariedade para Combate à Covid-19 e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos”, vinculado à Casa Civil.

O conselho tem como objetivo orientar ações financiadas por meio de doações destinadas ao enfrentamento ao novo coronavírus. O colegiado é composto por representantes de ministérios, como Casa Civil, Justiça, Economia, Cidadania, Defesa e Saúde.



Fonte: www.g1.glob.com

Coronavírus: medidas emergenciais solicitadas pelo Confere à CNI e aos governos Federal, Municipais e Estaduais

Informamos que estamos atentos aos clamores da categoria dos Representantes Comerciais, tendo, solicitado à Confederação Nacional da Indústria (CNI) que envide esforços no sentido de que as representadas não rescindam os contratos que mantém com os representantes comerciais, principalmente, no interregno da pandemia, assim como não haja a diminuição dos percentuais das comissões recebidas pelos mesmos e que não seja permitido que a eventual inadimplência dos clientes seja suportada pela categoria.

– Ofício enviado à CNI.

Solicitamos, também, medidas emergenciais, às esferas Federal, Municipais e Estaduais, tais como:

  • Garantia de livre circulação dos representantes comerciais que atuem em áreas essenciais, tais como médica, hospitalar, medicamentos, alimentícia, higiene, limpeza e construção, sem prejuízo de outras;
  • Isenção, suspensão ou diminuição de tributos e outros encargos devidos pelos representantes comerciais;
  • Criação de linhas de créditos especiais e auxílios financeiros aos representantes comerciais;
  • Suspensão dos prazos de processos administrativos tendo como sujeito passivo o representante comercial.
  • Isenção de pagamento de pedágio por representantes comerciais que atuem nas áreas médica, hospitalar, medicamentos, alimentícia, higiene, limpeza e construção.
  • Isenção ou suspensão de tributos e demais encargos relacionados ao licenciamento de veículos utilizados por representantes comerciais.
  • Sejam os representantes comerciais, também, beneficiados pela proposta de auxílio mensal a ser pago aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa, durante a crise instaurada.
  • Sejam os benefícios fiscais concedidos aos optantes pelo Simples Nacional, previstos na Resolução nº 152/2020 – CGSN, estendidos às empresas optantes pelo regime do lucro presumido.

Ofícios enviados aos governos Federal, Municipais e Estaduais.

No âmbito do Sistema Confere/Cores, foram editadas as Resoluções nº 1.149, nº 1.150 e nº 1.151, que determinam medidas de apoio aos Representantes Comerciais, como:

  • Quanto à aplicação da multa pelo registro profissional fora do prazo, não serão considerados para o cálculo os duodécimos correspondentes ao período de março a junho;
  • Para quem optou por pagar a anuidade em até 3 (três) parcelas, sem descontos, vencendo-se a primeira em 30 de abril, a segunda em 31 de agosto e a terceira em 31 de dezembro de cada ano, informamos que o pagamento da 1ª parcela da anuidade que tinha vencimento em 30 de abril de 2020, poderá ser efetuado até 30 de junho de 2020, sem acréscimos;
  • O prazo para requerimento da suspensão do registro por inatividade foi prorrogado para o dia 31 de agosto de 2020;
  • Os Conselhos Regionais foram autorizados a concederem carência de até 90 dias para pagamento, pelo representante comercial, pessoa física ou jurídica, da primeira parcela dos acordos de negociação de débitos. A medida vale para acordos firmados a partir de 20 de março. Já os prazos dos acordos em curso poderão ser prorrogados por até 60 dias, contados dos vencimentos de cada parcela.

Para saber mais, consulte sempre o nosso site e em caso de dúvidas, sugestões ou reclamação, envie uma mensagem através do nosso Fale Conosco, no rodapé do site.

Senadores apresentam projetos para regular relações trabalhistas na pandemia

Além das medidas provisórias em análise, como a MP 927/2020 e a MP 934/2020, que alteram relações trabalhistas durante o atual estado de calamidade pública, os senadores também vêm apresentando projetos de lei, que buscam criar alternativas para mitigar os efeitos negativos na economia e diminuir o impacto negativo na vida de empregados e empregadores.

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O PL 769/2020, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943, e da lei que estabelece os benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991). A medida altera a CLT para flexibilizar a jornada de trabalho e a concessão de férias e desonerar a folha de pagamento durante o período de emergência de saúde pública. 

— Se faz urgente alterarmos a CLT para que em casos de pandemias os gestores possam alterar as férias de seus funcionários de forma mais rápida, pensando sempre na saúde de seus empregados — afirmou o senador no texto.

Já o PL 867/2020, do senador Weverton (PDT-MA), altera a Lei 7.998, de 1990, para possibilitar a suspensão dos contratos de trabalho por quatro meses, com direito a seguro-desemprego para o trabalhador dispensado por conta da pandemia.

O senador justifica que a suspensão de contratos de trabalho dos setores mais atingidos pela crise vai ajudar a diminuir a falência de empresas e evitar demissões em massa.

— Desse modo, propomos que esse trabalhador receba o seguro-desemprego, que é um dos benefícios previdenciários que protege o trabalhador, quando este está impedido de exercer uma atividade profissional em caso de desemprego involuntário.

De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), o PL 1.167/2020 altera a CLT para prever que, no caso de paralisação do trabalho motivada por ato do poder público para combater epidemias, o pagamento de indenizações ficará a cargo da União. Para Veneziano, o governo federal tem maior capacidade de honrar tais compromissos.

— Já estão sendo tomadas uma série de medidas administrativas e legislativas no âmbito federal para garantir os recursos necessários ao combate da pandemia. Assim, parte desses recursos certamente deverá custear os danos causados em função da paralisação do trabalho — disse o senador na justificação.



Fonte: Agência Senado

Coronavírus – Representante comercial terá direito ao auxílio emergencial?

O ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira, anunciou a sanção em rede social. A medida não tinha sido publicada no “Diário Oficial da União” até o início da manhã desta quinta-feira (2). A publicação é necessária para oficializar o auxílio e permitir que o benefício seja concedido.

O auxílio tem o objetivo de diminuir o impacto da pandemia do coronavírus na renda dessas pessoas – que não têm carteira assinada e, por isso, foram mais afetadas pelas medidas de isolamento social.

Embora se enquadre, a categoria dos representantes comerciais terá que cumprir requisitos para obter o benefício. Para ter direito, por exemplo, os ganhos mensais da família não podem ultrapassar o valor de R$ 3.135,00, nem ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018.

Além disso, o candidato ao benefício tem de estar escrito no Cadastro Único do Governo Federal, destinado aos trabalhadores informais ou contribuir individualmente com a Previdência Social, e o profissional não pode receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

Em resumo, o novo Decreto pode sim beneficiar os representantes comerciais autônomos enquadrados na situação acima, além de priorizar os profissionais de baixa renda, os microempreendedores individuais – MEI (neste caso, exclui-se o representante comercial) e os beneficiários do bolsa família, todos inscritos no Cadastro Único.



Fonte: Core-SP

Medida permite suspender contrato de trabalho ou cortar até 70% do salário

Em ambos os casos, o trabalhador receberá um benefício calculado com base no seguro-desemprego, em parte ou na íntegra, pago pelo governo como compensação. A medida faz parte do combate aos impactos do coronavírus.

Se for por acordo direto entre patrão e empregado, a redução na jornada e no salário poderá ser de 25%, 50% ou 70%. Mas a MP também permite reduções em percentuais diferentes se o acordo for feito entre a empresa e sindicatos de trabalhadores.

Em contrapartida, o empregado terá estabilidade no emprego por um período igual ao da redução de jornada ou suspensão de contrato. Por exemplo, se o acordo for de dois meses, ele terá estabilidade durante quatro meses.

A suspensão poderá ser firmada por acordo individual com empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou mais de dois tetos do INSS (R$ 12.202,12) e que tenham curso superior. Fora dessas condições, será preciso firmar um acordo coletivo.


Domésticas também podem

De acordo com o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, o programa inclui todos os trabalhadores brasileiros, inclusive empregados domésticos com carteira assinada.


Não perde direito a seguro-desemprego no futuro

O governo afirmou que ninguém ganhará menos que 1 salário mínimo e os que receberem o auxílio do governo não perdem direito ao valor integral do seguro-desemprego caso sejam demitidas depois.


Compensação paga pelo governo

O governo pagará um benefício calculado com base no seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido.

Na redução da jornada e salário, pode ocorrer uma das situações abaixo:

  • Se a empresa e o trabalhador optarem por um corte menor que 25%, o empregado não receberá o benefício emergencial pago pelo governo
  • Para reduções iguais ou superiores a 25% e menores que 50%, o pagamento do governo corresponderá a 25% do que o trabalhador teria direito caso fosse demitido
  • Para reduções iguais ou maiores a 50% e menores que 70%, o pagamento complementar será de 50% do seguro-desemprego
  • Para reduções iguais ou superiores a 70%, o benefício será de 70% do seguro-desemprego.

No caso de suspensão do contrato, há duas possibilidades, dependendo do faturamento da empresa:

  • para empresas do Simples Nacional (com receita bruta até R$ 4,8 milhões): o governo vai pagar aos empregados 100% do seguro-desemprego que seria devido.
  • para empresas sob os regimes de lucro real e lucro presumido, com receita bruta acima de R$ 4,8 milhões: a companhia terá que arcar com 30% do salário do funcionário e o governo pagará 70% da parcela do seguro-desemprego.


Governo prevê impacto de R$ 51,2 bilhões

O chamado “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego” foi anunciado na noite desta quarta-feira (1º) pela equipe econômica do governo. O impacto fiscal da medida será de R$ 51,2 bilhões. Sem ela, a equipe econômica calculou que 12 milhões de brasileiros poderiam perder seus empregos.

O secretário do Trabalho, Bruno Dalcomo, afirmou que o programa foi desenhado para ter fácil implementação e disse que não haverá burocracia para a liberação do dinheiro pelo governo. “Assim que for recebida a notificação da empresa, faremos o processamento para depositar”, disse. “A ideia é que não haja obstáculos.”


MP anterior causou polêmica.

O novo programa vem após o governo ter editado, na semana passada, uma MP que previa possibilidade de suspensão do contrato de trabalho, mas sem qualquer tipo de compensação aos empregados.

Diante da forte reação pública, o presidente Jair Bolsonaro acabou revogando esse artigo, com a equipe econômica prometendo uma nova MP mais robusta e que previsse contrapartidas e amparo aos trabalhadores.

Inicialmente, o Ministério da Economia também chegou a anunciar um programa de pagamento de seguro-desemprego, mas com escopo bem mais tímido: a ideia era oferecer o auxílio a quem ganhasse até dois salários mínimos, com pagamento de 25% ao que o trabalhador teria direito caso pedisse o benefício do seguro-desemprego. O pagamento máximo havia sido estipulado em R$ 381,22.

A medida nunca chegou a ser formalizada numa MP e o time econômico calculou, à época, que ela contemplaria 11 milhões de pessoas, a um custo de cerca de R$ 10 bilhões.



Fonte: www.uol.com.br

Senado expande lista de beneficiados com auxílio de R$ 600 e autoriza governo a pagar salários para evitar demissões

A proposta também cria o Programa de Auxílio Emprego, que autoriza o Poder Executivo a pagar parte dos salários de trabalhadores (até o limite de três salários mínimos) para que eles não sejam demitidos no período seguinte à pandemia. Os pagamentos acontecerão durante todo o estado de calamidade pública. Essa medida dependerá de acordos com os empregadores (sejam pessoas físicas ou jurídicas). A proibição da demissão terá a duração de um ano, contado a partir do fim da parceria.

Outro dispositivo presente no texto permite a suspensão da cobrança de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Isso seria permitido para os beneficiários que estejam adimplentes ou tenham inadimplência menor do que dois meses. A suspensão poderá alcançar até duas ou quatro parcelas, dependendo da fase do contrato, e esses prazos poderão ser prorrogados.

Além disso, o texto proíbe a redução e a interrupção do pagamento de aposentadorias, pensões e benefícios sociais (exceto em caso de morte) enquanto durar a pandemia.

Durante a sessão, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), anunciou a sanção presidencial da lei que cria o auxílio emergencial, com três vetos. Até o fechamento desta edição, a sanção e os vetos não haviam sido publicados no Diário Oficial da União.


Novas regras para auxílio

O auxílio emergencial foi aprovado na segunda-feira (30). A expansão da medida — aprovada nesta quarta-feira — consiste, principalmente, na listagem de categorias profissionais cujo direito ao benefício era considerado duvidoso (ver tabela). O texto aprovado nesta quarta-feira foi um substitutivo apresentado pelo relator do PL 873/2020, senador Esperidião Amin (PP-SC).

Também foram incluídos no programa os sócios de empresas que estão inativas e as mães adolescentes (que antes não o receberiam porque o auxílio é destinado aos maiores de dezoito anos).

Foi removida a exigência de que os beneficiários do auxílio tivessem recebido rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção (R$ 28,6 mil) no ano de 2018. Em troca, o texto passa a exigir que aqueles beneficiários que ficarem acima da isenção em 2020 devolvam o valor do auxílio, na forma de imposto de renda, em 2022.

Além disso, houve expansão das possibilidades de acumulação do auxílio emergencial. Ele é limitado a dois beneficiários por família, para um valor total máximo de R$ 1.200, e não pode ser acumulado com outros benefícios sociais. As exceções são o Bolsa Família e, com a nova redação, o seguro-defeso pago a pescadores artesanais (uma das categorias profissionais que passa a ser indicada explicitamente na lista de beneficiários).

O Bolsa Família será substituído pelo auxílio quando este último for mais vantajoso. Famílias inscritas no programa poderão, portanto, receber dois auxílios ou um auxílio e um benefício do Bolsa Família.

Pais solteiros passam a ter o mesmo tratamento já concedido a mães solteiras, e receberão, automaticamente, duas cotas do auxílio.

Quanto ao pagamento do auxílio emergencial, o texto estende a permissão a todos os bancos públicos, não só os federais, e possibilita a transferência eletrônica do valor recebido para conta bancária mantida em instituições não financeiras, tais como os Correios, casas lotéricas ou bancos digitais.


BPC

O projeto também resolve um problema sobre a expansão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que havia surgido na primeira versão do auxílio emergencial.

Depois que um veto presidencial foi derrubado pelo Congresso Nacional, o critério de renda mínima para concessão do BPC subiria de 25% para 50% do salário mínimo. A primeira versão do auxílio emergencial, que era anterior à decisão do Congresso, continha um dispositivo que tomava essa mesma medida, porém apenas a partir de 2021. O texto aprovado nesta quarta-feira resolveu a questão, determinando a aplicação imediata da nova base de renda (50% do salário mínimo).

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Aumento

Depois da votação do texto principal, o Plenário rejeitou um destaque da bancada do PT que aumentava o valor do auxílio emergencial Para R$ 1.045 — que é o valor do salário mínimo. O líder da bancada do PT, senador Rogério Carvalho (PT), argumentou que o país vive “tempos de guerra” contra a pandemia de coronavírus e não deveria hesitar em injetar dinheiro na economia.

— O benefício [de R$ 600] é insuficiente para assegurar ao brasileiro a condição mínima de sobrevivência no período de isolamento. A manutenção das pessoas em casa pressupõe que elas não poderão trabalhar. Esse dinheiro não iria ficar armazenado; iria fazer a economia girar de maneira orgânica.

Esse destaque foi apoiado pelos senadores Weverton (PDT-MA), Eliziane Gama (Cidadania-MA) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que orientaram as bancadas de seus partidos a votar a favor da sugestão. Eles observaram que o investimento social em renda direta feito pelo Brasil durante a pandemia é inferior ao que tem sido feito em outros países.

O relator do projeto, Esperidião Amin, ponderou que o auxílio é uma solução emergencial e não se trata de uma remuneração por trabalho. Portanto, não deveria chegar ao valor do salário mínimo. Ele também lembrou que o seu texto já contempla os trabalhadores assalariados com o Programa de Auxílio Emprego.


Histórico

O PL 873/2020 foi apresentado por Randolfe Rodrigues. Seu texto original tratava da implementação de uma renda básica a ser acionada em todos os casos de epidemias e calamidades públicas. A esse projeto foram apensados, para tramitação simultânea, outros oito projetos que tratavam de temas semelhantes.

A versão de Esperidião Amin mudou esse foco, e o projeto se tornou um veículo para consolidar as emendas apresentadas pelos senadores ao projeto de auxílio emergencial (PL 1.066/2020). Elas haviam sido rejeitadas para evitar que o PL 1.066/2020 voltasse à Câmara dos Deputados, onde teve origem, e pudesse ser aprovado rapidamente. Em seguida, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), relator do PL 1.066/2020, apresentou dois novos textos contendo as intervenções dos colegas. Esses textos também foram apensados ao PL 873/2020, e serviram de base para o texto final aprovado nesta quarta-feira.

Esperidião Amin disse que preferiu proceder assim para manter as deliberações do Senado concentradas em iniciativas específicas para a crise de coronavírus. Mesmo assim, ele afirmou que a renda básica no formato original, confome proposta por Randolfe Rodrigues, é uma proposta meritória e deve ser analisada em um momento futuro.



Fonte: Agência Senado

Coronavírus faz Receita adiar para 30 de junho prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda

O secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou nesta quarta-feira (1º) a prorrogação do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias.

Com isso, o prazo para a entrega da declaração de 2020 passa de 30 de abril para 30 de junho.

“Esse prazo venceria no próximo dia 30 de abril e está sendo prorrogado para entrega no dia 30 de junho. Portanto prorrogação por dois meses do prazo de entrega das pessoas físicas”, afirmou o secretário.

A Receita ainda avalia se será mantido o prazo do primeiro lote da restituição, previsto para 30 de maio.

Tostes Neto deu as informações em uma entrevista coletiva no Palácio do Planalto ao lado de outros integrantes da equipe econômica do governo.

De acordo com o último balanço divulgado pela Receita, em 30 de março, foram recebidas pelo órgão 8,1 milhões de declarações – cerca de 25% do total.

A expectativa, segundo o governo federal, é que 32 milhões de contribuintes façam a declaração em 2020.


Impacto do coronavírus

Há cerca de duas semanas, o secretário Tostes Neto afirmou que a Receita avaliaria o adiamento do prazo em razão do avanço da pandemia do novo coronavírus.

Na ocasião, explicou que o órgão avaliaria o impacto da crise nas condições do contribuinte de declarar o imposto.



Fonte: www.g1.globo.com

Governo detalha pacote de R$ 200 bi para manter empregos e ajudar estados

O governo detalhou hoje os investimentos que serão feitos com o intuito de manter empregos durante a crise do coronavírus e financiar ações de saúde em estados e municípios no combate à pandemia.

O montante total estimado será de R$ 200 bilhões, o que inclui o auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores prejudicados pela crise, medida que tem sido chamada de “coronavoucher”.

De acordo com o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o benefício deve ser sancionado até o fim do dia. Além disso, de “hoje para amanhã”, serão editadas mais três MPs (medidas provisórias) destinadas a reforçar o enfrentamento ao coronavírus.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, declarou que os recursos liberados pela União representarão aproximadamente 2,6% do PIB brasileiro.

A primeira MP será uma reedição do projeto que possibilitava às empresas suspender contratos de trabalho por até 4 meses, período em que o funcionário ficaria sem salário.

No mês passado, a medida resultou em uma forte repercussão negativa, sobretudo nas redes sociais, e Bolsonaro decidiu então recuar. Foi assim que, em 23 de março, a equipe econômica retirou esse artigo da proposição original e passou a estudar uma outra MP para flexibilizar as leis trabalhistas.

Segundo Guedes, o novo dispositivo —que tem força e lei e eficácia imediata— permite aos patrões reduzir a jornada de trabalho dos funcionários em até 30%, e a diferença salarial seria recomposta pelo governo. O valor do investimento só com essa ação é de R$ 51 bilhões.

“As empresas podem reduzir a jornada de trabalho em 20%, 25%, 30%, que o governo cobre a diferença de salário. Ou seja, estamos pagando as empresas para manterem os empregos”, declarou o ministro em coletiva realizada no Palácio do Planalto, nesta manhã, ao lado de Bolsonaro. Ambos deixaram o local da entrevista sem responder perguntas da imprensa.

As autoridades não explicaram pontualmente as eventuais mudanças que a MP traz em relação à ideia original, tampouco se as empresas serão ou não autorizadas a postergar a “suspender” o pagamento da folha.

A segunda MP, que já havia sido anunciada pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, abrirá uma linha de crédito para que as empresas tenham condições de quitar salários de funcionários durante a crise. No total, são 40 bilhões para cobrir até dois meses da folha (R$ 20 bi por mês).

O ônus será compartilhado: R$ 34 bilhões do governo e R$ 6 bilhões dos bancos privados. Serão beneficiadas 1,4 milhão de pequenas e médias empresas (faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões), e há uma estimativa de impacto para 12,2 milhões de trabalhadores. Os juros serão de 3,75% ao ano (igual à taxa básica, Selic), com seis meses de carência para pagar, em até 30 meses.

O dinheiro será pago diretamente aos funcionários, sem intermediação das empresas. Ou seja, o trabalhador não ficará dependente do patrão para ter os seus vencimentos, mesmo que as atividades comerciais permaneçam fechadas durante a pandemia.

A terceira MP vai transferir R$ 16 bilhões para ações de saúde nas cidades e unidades da federação por meio da recomposição de perdas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e FPE (Fundo de Participação dos Estados). Ou seja, o estado cobre a queda de arrecadação desses fundos, alavancada pela crise do coronavírus, e injeta os recursos “na veia”, segundo definição do ministro Guedes.

“São 16 bilhões no ‘front’, onde o vírus está atacando”, afirmou o chefe da pasta da Economia.

O pacote é composto ainda pelos R$ 98 bilhões do Tesouro Nacional que vão custear o pagamento do coronavoucher. A expectativa do governo é que 54 milhões de pessoas, principalmente trabalhadores informais de baixa renda, terão direito ao benefício emergencial de R$ 600.



Fonte: www.uol.com.br

Senado aprova auxílio emergencial de R$ 600 a informais, intermitentes e MEIs

Senado aprovou nesta segunda, 30, de forma unânime, a criação de um auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais, intermitentes e microempreendedores individuais (MEIs).

O vice-presidente da Casa, senador Antônio Anastasia (PSD-MG), antecipou a conclusão da votação para acelerar o trâmite de envio da mensagem de aprovação à Presidência da República. Como o tema é urgente, o objetivo é que o presidente Jair Bolsonaro sancione o texto o mais rápido possível.

A criação do benefício havia sido aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados. Hoje, teve apoio dos 79 senadores votantes.  

Só após a sanção é que o dinheiro começará a ser liberado às famílias brasileiras. O benefício será repassado por três meses e será pago em dobro para mulheres chefes de família (R$ 1,2 mil). O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), pediu, por meio das redes sociais, que o presidente Jair Bolsonaro sancione imediatamente o projeto de lei.

Momentos depois de o Senado aprovar o auxílio emergencial para vulneráveis de R$ 600, podendo chegar a R$ 1.200, para mulheres provedoras do lar, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), demonstrou preocupação com a logística da operação. “Nossa preocupação agora é com a logística: fazer chegar às mãos dos beneficiários esses recursos. Estaremos vigilantes para que isso ocorra com a brevidade necessária. Os mais necessitados têm pressa”, escreveu o deputado no Twitter.

A criação do benefício havia sido aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados. Além do auxílio emergencial, também será paga uma antecipação de R$ 600 a pessoas com deficiência que ainda aguardam na fila de espera do INSS até a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O valor é o dobro do que havia sido avalizado pela equipe econômica em meio às negociações com os deputados nos últimos dias (R$ 300). Inicialmente, o governo havia proposto um benefício de R$ 200 mensais. O relator do projeto, deputado Marcelo Aro (PP-MG), decidiu subir o valor a R$ 500, mas nesta quinta-feira o presidente Jair Bolsonaro deu aval para subir para R$ 600.

Os valores serão pagos durante três meses, podendo ser prorrogados enquanto durar a calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus. A Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado calcula que 30,5 milhões de trabalhadores serão beneficiados. O gasto foi estimado em R$ 59,8 bilhões nos três meses.


Senadores incluem intermitentes entre os beneficiados

No Senado, o relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) fez apenas ajustes de redação. Em uma das mudanças, ele deixou claro que o trabalhador intermitente que estiver com o contrato inativo (ou seja, não está trabalhando nem recebendo salário no momento) também terá direito ao auxílio. São garçons, atendentes, entre outros trabalhadores que atuam sob demanda, mas estão com dificuldades de encontrar trabalho neste momento.

O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato criada na última reforma trabalhista. Um empregado pode ter vários contratos intermitentes e atuar conforme a demanda do estabelecimento. Quando não há necessidade de trabalho, o contrato fica “inativo”.


Para ganhar auxílio emergencial, renda por pessoa tem de ser de até R$ 552,50 por mês

O auxílio emergencial será operacionalizado pelos bancos públicos. Poderão solicitar o benefício maiores de 18 anos que não tenham emprego formal, nem recebam benefício previdenciário (aposentadoria ou pensão), assistencial (como BPC), seguro-desemprego ou sejam contemplados por programa federal de transferência de renda – a única exceção será o Bolsa Família.

Os beneficiários também precisam tem renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 552,50) ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135); no ano de 2018, não podem ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e precisam ser microempreendedor individual (MEI), contribuinte autônomo da Previdência ou cadastrado no CadÚnico até 20 de março.

No caso de beneficiários do Bolsa Família, dois membros da mesma família poderão acumular com o auxílio emergencial, que vai substituir o Bolsa temporariamente caso o valor seja mais vantajoso.


Ministro pede “calma” e diz que Bolsonaro determintou “agilidade”

Em entrevista no Palácio do Planalto nesta segunda-feira, 30, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, explicou que a proposta de auxílio emergencial ainda precisa passar por três etapas: sanção presidencial; edição de um decreto regulamentador; e publicação de uma MP com abertura de crédito extraordinário para viabilização dos pagamentos.

O ministro frisou que o pagamento será feito por bancos federais e que a pasta também está trabalhando com a possibilidade de agências lotéricas e dos Correios efetuarem os pagamentos.

Onyx disse que ainda não é o momento de as pessoas procurarem os bancos e também disse que os trabalhadores devem tomar cuidado com golpistas que querem fraudar o sistema. “Pessoas tenham calma. O sistema ainda não está acionado porque a lei ainda não foi sancionada. Bolsonaro determinou que possamos atender toda essa demanda com agilidade”, afirmou.


R$ 1.045 para quem espera auxílio-doença

O projeto também inclui a proposta do governo de antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045) a quem aguarda perícia médica para o recebimento de auxílio-doença. O projeto também traz a dispensa às empresas do pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador devido ao novo coronavírus. De acordo com o texto, as companhias poderão deixar de recolher o valor devido ao INSS, até o limite do teto do regime geral (R$ 6.101,06).


Acesso ao BPC passa a ser renda de meio salário mínimo em 2021

A elevação do valor dos benefícios não é o único ponto do qual o governo discorda no projeto. Aro restabeleceu o acesso ao BPC às famílias com renda de até R$ 261,25 por pessoa (um quarto do salário mínimo) em 2020, mas previu nova elevação desse limite a R$ 522,50 por pessoa (meio salário mínimo) a partir do ano que vem.

O governo é contra essa mudança no critério do BPC, que traria um gasto adicional de R$ 20,5 bilhões no ano que vem. A despesa permaneceria nos anos seguintes. Um custo desse porte pode inviabilizar o teto de gastos, mecanismo que limita o avanço das despesas à inflação.

O Congresso já havia tentado implementar esse limite mais amplo – que na prática aumenta o número de famílias atendidas pela política – ao derrubar um veto do presidente Jair Bolsonaro. Como a mudança valeria para este ano, o Tribunal de Contas da União (TCU) condicionou a eficácia da medida a compensações, como cortes de outras despesas. Essa ação da corte de contas deflagrou a nova negociação do projeto no Congresso.



Fonte: www.estadao.com.br