Não consigo me cadastrar no auxílio emergencial porque meu CPF está irregular. O que eu faço?

Os trabalhadores que querem fazer parte do auxílio emergencial de R$ 600 anunciado na terça-feira (7) pelo governo relatam dificuldades para finalizar o cadastro porque estão com problemas com o CPF.

O CPF precisa estar regularizado para que o cadastro no programa de auxílio emergencial seja analisado. Se estiver suspenso, é porque pode haver pendências na declaração do imposto de renda ou com a Justiça Eleitoral, por exemplo.

Isso significa que o contribuinte pode não ter feito alguma declaração do IR ou ter se ausentado de votar e ter multas pendentes com a Justiça Eleitoral.

Outras pendências que levam a irregularidades no CPF são cadastro do contribuinte incorreto ou incompleto, multiplicidade ou fraude nos cadastros. Veja abaixo os tipos de situação cadastral do CPF que podem ser encontrados:

  • REGULAR: não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.
  • PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física dos últimos cinco anos.
  • SUSPENSA: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.
  • CANCELADA: o CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial.
  • TITULAR FALECIDO: quando for incluído o ano de óbito
  • NULA: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.

De acordo com a Receita Federal, a situação cadastral “Pendente de regularização” se resolve com o envio da declaração de IR do ano ausente, ainda que em atraso.

Caso esteja “Suspensa”, a Receita pede que o contribuinte que possui título de eleitor regularize a situação em seu site (clique aqui). Sem o título de eleitor, o cidadão deve comparecer a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios e pagar taxa de R$ 7,00.

Segundo a Receita Federal, quem estiver com o CPF suspenso por pendências na Justiça Eleitoral terá o documento regularizado automaticamente até 10 de abril – essa regularização vale apenas para que o trabalhador possa solicitar o auxílio emergencial. Assim, essas pessoas poderão se cadastrar no programa sem que seja necessário procurar qualquer órgão.

Para saber a situação cadastral do CPF, o contribuinte deve acessar este link. Pelo site da Receita, só é possível solicitar a regularização de CPF quando a situação cadastral estiver suspensa.

Quando o contribuinte tem problemas por dados desatualizados como nome, endereço, telefone ou estado civil, a Receita recomenda fazer o seguinte:

  • Dirigir-se, com os documentos pessoais (documento de identificação oficial com foto, título de eleitor, certidão de casamento e documento que comprove o CPF do solicitante) a uma agência dos Correios, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil e pagar a taxa de R$ 7,00;
  • Através da internet, preenchendo o Formulário Eletrônico disponível no site da Receita

No site da Receita, há um tira dúvidas sobre regularização do CPF (clique aqui)


Problemas relatados

Leitores relatam problemas para fazer o cadastro para receber o auxílio emergencial por causa de pendências encontradas na Receita Federal. Entre os relatos estão dados que não conferem com os da Receita; dados não encontrados na Receita; CPF pendente de regularização sem ter sido suspenso; CPF em situação inválida no cadastro e regular na Receita, CPF desatualizado na base da Receita Federal; impossibilidade de fazer o cadastro mesmo regularizando o CPF.


Receita libera atendimento online

A Receita Federal divulgou nota informando que o trabalhador que estiver com dificuldade para fazer o cadastro por causa de problemas com o CPF poderá fazer a regularização de forma online e gratuita pelo site do órgão.

De acordo com a Receita, o aplicativo e site que permitem o cadastramento no programa de auxílio emergencial “apresentou um volume excessivo de acessos, que pode ter impedido o cadastramento de muitos beneficiários”.

Por isso, o órgão orienta o trabalhador a acessar novamente o sistema de cadastramento, em diferentes períodos do dia, pois a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa. Persistindo a impossibilidade na habilitação por pendência no CPF no aplicativo, A Receita indica verificar se o CPF se encontra na situação “Regular” por meio da consulta no site da Receita Federal na Internet, no seguinte endereço: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp

Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal, informa o órgão.

É importante que o cidadão verifique no ato do preenchimento do aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial se o nome do cidadão, de sua mãe (se houver) e de sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base CPF da Receita Federal.

Caso o cidadão confirme que tenha a necessidade de regularização de dados do CPF, ela poderá ser realizada de forma online e gratuita pelo site da Receita Federal pelas seguintes opções:

– preferencialmente pelo formulário eletrônico “Alteração de Dados Cadastrais no CPF: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/alterar/default.asp;

– Chat RFB: http://receita.economia.gov.br/contato/chat

Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da RFB ou presencialmente em uma das unidades. A Receita informou que, por causa da pandemia da Covid-19, o atendimento presencial nas unidades está sendo realizada “de forma excepcional”.

No caso do e-mail corporativo, o cidadão deverá enviar o e-mail de acordo com o seu estado de jurisdição, conforme lista abaixo, solicitando o serviço de regularização de CPF acompanhada da documentação descrita no endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/servicos/regularizacao-cpf

Veja os endereços de e-mails corporativos de acordo com o estado:

  • 1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO): atendimentorfb.01@rfb.gov.br
  • 2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR): atendimentorfb.02@rfb.gov.br
  • 3ª Região Fiscal (CE, MA e PI): atendimentorfb.03@rfb.gov.br
  • 4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN): atendimentorfb.04@rfb.gov.br
  • 5ª Região Fiscal (BA e SE): atendimentorfb.05@rfb.gov.br
  • 6ª Região Fiscal (MG): atendimentorfb.06@rfb.gov.br
  • 7ª Região Fiscal (ES e RJ): atendimentorfb.07@rfb.gov.br
  • 8ª Região Fiscal (SP): atendimentorfb.08@rfb.gov.br
  • 9ª Região Fiscal (PR e SC): atendimentorfb.09@rfb.gov.br
  • 10ª Região Fiscal (RS): atendimentorfb.10@rfb.gov.br



Fonte: www.g1.globo.com

Confere agradece à Presidência da República por resposta a ofício

O Confere sente-se honrado e grato pela resposta recebida da Presidência da República em atenção à nossa solicitação de medidas protetivas e emergenciais que garantam a continuidade da Representação Comercial, em decorrência da pandemia do novo coronavírus que assola o nosso País.

A atenção dispensada demonstra o reconhecimento, por parte da mais alta autoridade do País, da relevância dos serviços prestados pelos representantes comerciais.

Acompanharemos a tramitação do expediente, sem medir esforços para que novas medidas sejam implementadas em prol da categoria para que continue desempenhando o seu importante papel no desenvolvimento econômico e social do Brasil.

Leia aqui o Ofício do Confere à Presidência da República

Leia aqui o Ofício da Presidência da República em resposta ao Confere

Sistema Confere/Cores
Juntos somos mais fortes!

Projeto suspende pagamento de empréstimo bancário a microempreendedores

Pela proposta, a cobrança ficará suspensa por, no mínimo, três meses ou até que termine o estado de calamidade pública, disse o senador, ao lembrar que as instituições financeiras não poderão cobrar juros e multas quando voltarem a exigir o pagamento das parcelas.

Prisco Bezerra lembrou que o setor produtivo sofre, há alguns anos, com crises econômicas, juros elevados e baixa capacidade de crédito, enquanto os bancos, no mesmo período, experimentam lucros recordes.

Somente em 2019, acrescentou o senador, o lucro das quatro maiores instituições financeiras do país — Itaú, Banco do Brasil, Bradesco e Santander — somou mais de R$ 81,5 bilhões, valor 16% superior ao registrado em 2018.

— Importante lembrar que, com a crise do coronavírus, uma das primeiras medidas do governo federal foi disponibilizar R$ 1,2 trilhão aos bancos brasileiros, de modo a garantir a liquidez do sistema, para que as instituições conseguissem liberar linha de crédito para seus clientes. No entanto, o que temos comprovado na prática é que os pequenos e médios empresários e as empresas físicas não estão sendo beneficiados com esse dinheiro, os bancos não reduziram as taxas de juros, não criaram novas linhas de crédito nem estão assegurando qualquer benefício efetivo — disse.



Fonte: Agência Senado

Governo transfere PIS/Pasep para o FGTS e permite saque de R$ 1.045

O Governo extinguiu o fundo PIS-Pasep e autorizou o saque temporário de até R$ 1.045,00 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Medida Provisória n° 946foi publicada no Diário Oficial da União em edição extraordinária na noite dessa terça-feira (7).

Ao extinguir o Fundo dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o governo transferiu o seu patrimônio para o FGTS. A extinção será a partir do dia 31 de maio de 2020.

No último dia 3, o governo antecipou em um mês o prazo final de saque do abono salarial 2019/2020. Inicialmente, esse prazo era 30 de junho e passou a ser 29 de maio deste ano.

A MP diz que “fica preservado o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep”. E diz que será permitido o saque das contas vinculadas individuais de origem PIS ou Pasep mantidas em nome do trabalhador.

O agente operador do FGT, a Caixa Econômica Federal, “cadastrará as contas vinculadas de titularidade dos participantes do Fundo PIS-Pasep necessárias ao recebimento e à individualização dos valores transferidos, devidamente marcadas com identificador de origem PIS ou Pasep, e definirá os padrões e os demais procedimentos operacionais para a transferência das informações cadastrais e financeiras”.

As contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, mantidas pelo FGTS após a transferência passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS. As contas poderão ser livremente movimentadas, a qualquer tempo.

A MP também estabelece que os recursos remanescentes nas contas não sacados serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025 e passarão a ser propriedade da União.


Saque temporário do FGTS

A MP diz ainda que fica disponível, aos titulares de conta vinculada do FGTS, a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020 o saque de recursos até o limite de R$ 1.045 (um salário mínimo) por trabalhador. Segundo a MP, esse saque foi autorizado em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19),

Caso o titular tenha mais de uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte ordem: contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Segundo a MP, os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na nessa instituição financeira, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.

A MP diz ainda que o trabalhador poderá, na hipótese do crédito automático, até 30 de agosto de 2020, solicitar o desfazimento do crédito.



Fonte: Agência Brasil

BNDES disponibiliza crédito para folha de pagamentos

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) dispõe, a partir de hoje (8), de recursos para o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, anunciado no dia 27 de março pelo presidente da instituição, Gustavo Montezano, e que é destinado à folha de pagamentos de pequenas e médias empresas.

O Tesouro Nacional informou ontem que liberaria R$ 17 bilhões para a primeira parcela dos recursos. No total, o BNDES terá R$ 40 bilhões, a metade por mês, para o financiamento de dois meses da folha de pagamento dessas empresas. A maior parte, R$ 34 bilhões, tem origem no Tesouro Nacional e R$ 6 bilhões são recursos dos bancos.

De acordo com o BNDES, estão aptas a pedir o financiamento as empresas com faturamento anual acima de R$ 360 mil até R$ 10 milhões. Como contrapartida, elas não poderão demitir empregados no período. Pelos cálculos do banco, serão beneficiadas 1,4 milhão de empresas e 12,2 milhões de pessoas.

O BNDES está preparado para receber a adesão dos bancos privados e públicos que quiserem participar do programa. A partir desta quarta-feira, quem aderir ao programa poderá oferecer a seus clientes a linha do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, para financiar o pagamento dos funcionários das empresas, no valor total de até dois salários mínimos por empregado.

Os participantes do programa precisam atender a algumas regras. Além da faixa de faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões, para o pagamento por dois meses dos empregados com salários até R$ 2.090,00, as empresas precisam ter a folha de pagamento processada em uma das instituições financeiras sujeitas à fiscalização do Banco Central. Ao contratar o crédito, elas vão assumir responsabilidades, como a impossibilidade de rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho de seus empregados no período entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela do financiamento. O BNDES alertou que o não cumprimento dessa regra implicará o vencimento antecipado da dívida.

Os agentes financeiros também passam por regras. Eles não poderão condicionar o crédito à aquisição de qualquer produto ou serviço adicional, ou pagamento de taxa, que não os 3,75% a.a. determinado como custo do financiamento.



Fonte: Agência Brasil

Senado vota projetos para manutenção de empregos durante calamidade

A dinâmica de votações a distância foi implantada devido à pandemia de covid-19, que impede a realização de encontros presenciais.

Um dos itens da pauta é o PL 949/2020, que isenta empresas de pagar o FGTS e outras contribuições sociais de empregados durante o estado de emergência em saúde pública. De autoria do senador Irajá (PSD-TO), o texto adia a cobrança desses encargos até o fim da decretação de calamidade. Depois, os tributos serão recolhidos em parcelas mensais, em número equivalente ao dobro dos meses de duração da pandemia.

A regra vale para empresas, independentemente do número de empregados, do regime de tributação (a exemplo do Simples), da natureza jurídica ou do ramo de atividade econômica. Para receber o benefício não é preciso fazer adesão prévia. A intenção, segundo Irajá, é garantir a subsistência desses empreendimentos e a manutenção dos empregos.


Empréstimos

O outro item a ser votado na quarta-feira é o PL 1.128/2020, do senador Omar Aziz (PSD-AM), que propõe que bancos públicos financiem folhas de pagamento. Pelo texto, BNDES, Banco do Brasil e Caixa Econômica devem emprestar, em condições subsidiadas, até R$ 270 bilhões para as empresas pagarem os salários dos trabalhadores durante a calamidade pública provocada pelo coronavírus. Em contrapartida, as empresas se comprometem a não demitir funcionários.

O empresário que recorrer a esses financiamentos contará com uma série de vantagens para contratar e quitar sua dívida. Dada a urgência do momento, as instituições financeiras deverão conceder esse tipo de empréstimo da forma a mais simples e rápida possível, sem impor a apresentação de garantias e certidões negativas de qualquer natureza.


Sistemática

Na sistemática virtual, os senadores discutem e aprovam as matérias por meio da internet. A projeção dos trabalhos, bem como as contribuições dos parlamentares, são transmitidas por meio de um telão. A reunião deverá ser comandada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que retornou ao trabalho na segunda-feira (6) depois de ter passado por isolamento social e se recuperado da infecção de covid-19.



Fonte: Agência Senado

Caixa lança site para solicitar auxílio emergencial de R$ 600

A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira (7) o site por meio do qual informais, autônomos e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600. A Caixa irá detalhar como serão feitos os pagamentos ainda na manhã desta terça – assista AO VIVO no vídeo acima.

Clique aqui para acessar: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

Página de abertura - solicitação de auxílio emergencial de R$ 600 — Foto: Reprodução

A Caixa também deve disponibilizar, ainda nesta terça-feira, um aplicativo para celular por meio do qual os pedidos poderão ser feitos, assim como um número de telefone para que os trabalhadores possam tirar dúvidas.

O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs.

Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, todos os beneficiários deverão:

  • ter mais de 18 anos de idade;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
  • A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.



Fonte: www.g1.globo.com

Senado aprova novas regras transitórias de direito civil e de locação de imóveis

PL 1.179/2020, do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), visa atenuar as consequências socioeconômicas da covid-19, de modo a preservar contratos e servir de base para futuras decisões judiciais. A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados. 

Segundo o senador, dado o caráter emergencial da atual crise, a intenção é criar regras transitórias que, em certos casos, suspendam temporariamente algumas exigências legais. Questões tributárias, administrativas, de natureza falimentar ou de recuperação empresarial não foram incluídas, devendo ser tratadas por outros projetos em andamento no Congresso Nacional. 

A proposta aprovada foi um substitutivo elaborado pela relatora, Simone Tebet (MDB-MS), que, além de emendas próprias, incorporou ao texto original parte das 88 emendas oferecidas pelos senadores.


Motoristas

Durante a votação, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), pela liderança do partido, encaminhou destaque (votação em separado) de uma emenda de sua autoria para beneficiar motoristas de aplicativo, reduzindo temporariamente em 15% o repasse que os profissionais são obrigados a fazer às empresas. 

— Se as próprias empresas defendem que não há vínculo empregatício e há uma relação privada entre empresa e parceiro, agora, com muito mais razão, temos que ter um olhar muito mais sensível. Os motoristas não têm direito a nada, nenhum benefício trabalhista, e ainda estão expostos a grande risco. Em vez de reter do profissional 10 reais numa corrida, a empresa vai reter 8,50. Estamos tirando apenas daquelas grandes corporações, que ganham US$ 14 bilhões no mundo. Será que elas não podem reduzir um pouco o ganho? O que não pode é sempre o pobre pagar a conta — defendeu Contarato. 

A maioria dos partidos liberou as bancadas, mas a relatora, o líder do governo, Fernando Bezerra Coelho, e o MDB votaram contra, sob o argumento de que o assunto também trata de direito administrativo. Eles alegaram ainda que os motoristas serão beneficiados com o auxílio de R$ 600 a ser dado pelo governo, conhecido popularmente como coronavoucher. 

O argumento de Contarato sensibilizou os colegas e a emenda foi aprovada com 49 votos favoráveis e 27 contrários. 


Medidas

O projeto é extenso, dividido em 12 capítulos, que fazem alterações em diferentes normas, incluindo Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Lei do Inquilinato

O projeto diz, por exemplo, que não se concederá liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo ajuizadas até 30 de outubro de 2020. O comando é válido para ações iniciadas a partir de 20 de março. 

A relatora retirou o artigo 10 do texto original que permitia o atraso no pagamento de aluguel por conta de demissão, redução de carga horária ou diminuição de remuneração por conta da pandemia. Segundo ela, é preciso considerar, por outro lado, que há locadores que sobrevivem somente dessa renda. 

As normas extraordinárias também deverão regular as relações em condomínios residenciais. O síndico terá poderes emergenciais para restringir o uso de áreas comuns; limitar ou proibir a realização de reuniões, festas, uso de estacionamentos, inclusive privativos, por terceiros como parte da estratégia para evitar a disseminação do coronavírus. 

A assembleia condominial presencial e a respectiva votação dos itens de pauta poderão acontecer, em caráter emergencial, por meio virtual, também até 30 de outubro deste ano.  O meio remoto poderá ser adotado ainda para viabilizar assembleias e reuniões em sociedades comerciais.

No tocante às relações de consumo, a proposta determina, até 30 de outubro de 2020, a suspensão da aplicação do direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A regra vale somente para compras de produtos perecíveis ou de consumo imediato e também de medicamentos. Com isso, não vale o prazo regular de sete dias para arrependimento. 

Em relação ao regime societário, a proposição prorroga até 30 de outubro todos os prazos legais para realização de assembleias e reuniões e para divulgação ou arquivamento das demonstrações financeiras. Além disso, assembleias e reuniões em sociedades comerciais podem ser virtuais e e dividendos e outros proventos podem ser antecipados. 

O projeto ainda estende o prazo de abertura e de conclusão de inventários e partilhas,  determina a prisão domiciliar para quem não pagar pensão alimentícia e suspende algumas infrações de ordem econômica em tempos de pandemia, como a venda injustificada de produtos e serviços abaixo do preço de custo.



Fonte: Agência Senado

Empresa que reduzir jornada e salário também poderá financiar parte da folha, diz governo

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, afirmou nesta sexta-feira (3) que as empresas que reduzirem a jornada e o salário dos trabalhadores também poderão aderir ao programa de financiamento da folha de salário para financiar o restante do salário dos funcionários.

O governo detalhou nesta sexta a medida provisória anunciada na semana passada que abrirá uma linha de crédito emergencial para pequenas e médias empresas a fim de ajudá-las a pagar os salários de seus funcionários pelo período de dois meses em razão da crise do coronavírus.

“Pode [aderir aos dois programas]. Especialmente quando ela faz uma redução de jornada com a consequente redução do salário, ela pode tranquilamente financiar o pagamento da folha, financiar a sua própria folha”, afirmou.

O programa de parcelamento vai beneficiar empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões, com o limite de dois salários mínimos por trabalhador.

Segundo o secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, a MP já está pronta para ser assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Guaranys afirmou que a medida pode ser implementada poucas horas depois de assinada pelo presidente já que só será necessária uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN).

“Nós podemos fazer a reunião extraordinária [do Conselho Monetário] no fim de semana, assim que nós tivermos toda a documentação pronta, para que então o programa seja regulamentado e para a implementação imediata dos bancos. Assim que for publicada a resolução [do CNM], os bancos, no começo da semana que vem, já podem implementar o programa”, afirmou o secretário em apresentação no Palácio do Planalto.

Segundo o diretor de Regulação do Banco Central, Otavio Damaso, a medida terá um custo de R$ 20 bilhões por mês, dos quais 85% serão recursos do Tesouro Nacional e 15% dos bancos privados. Assim, o custo da medida para o Tesouro será de R$ 34 bilhões em dois meses.

Guaranys afirmou que o principal objetivo do financiamento da folha é manter empregos.

“Estamos tentando aqui fazer o máximo possível para que as empresas tenham fôlego para manter as pessoas empregadas, que os empregados não percam os seu salários e que a gente continue fazendo a economia funcionar mesmo neste momento difícil que estamos vivendo”, disse.


Condições do programa

O que prevê o programa de financiamento da folha:

  • podem participar empresas com faturamento de R$ 360 mil a R$ 10 milhões por ano;
  • o empréstimo financiará até dois salários mínimos por dois meses. As empresas serão responsáveis por complementar o salário de quem recebe mais de dois salários mínimos;
  • o dinheiro será depositado diretamente na conta do trabalhar;
  • a empresa que fizer o financiamento não poderá demitir o funcionário sem justa causa durante os dois meses da medida e por dois meses após o fim do programa.
  • os juros serão de 3,75% ao ano, com seis meses de carência;
  • o programa estará disponível até 30 de junho.



Fonte: www.g1.globo.com