Juros caíram de novo; é o fim da renda fixa?

Isso preocupa muitos investidores —afinal, fundos de renda fixa somam R$ 2,06 trilhões, a poupança, outros R$ 925 bilhões, representando só essas duas modalidades mais de dois terços do que os brasileiros têm investido.

Com o novo corte de juros, a poupança ou o fundo de renda fixa devem render pouco mais que a inflação. Então, ainda justifica ter algo nesse tipo de produto?

“A renda fixa continua fundamental para os investidores, mas de um jeito diferente do que estavam acostumados antes. Entender e mudar é importante para que o investidor não fique preso ao passado e acabe pagando caro por isso”, afirmou o planejador financeiro e diretor da Fiduc Educação Financeira, Valter Police.

Gestores de recursos e consultores dizem que a renda fixa continua valendo a pena em duas situações:

  1. Disponibilidade: a renda fixa tem um papel fundamental para ser aquele dinheiro que precisa estar disponível –a famosa reserva de segurança. Nela, rentabilidade não é a característica principal. O importante é estar sempre disponível e ter os menores níveis de risco possíveis, seja de calote (risco de crédito), seja de oscilação (volatilidade)
  2. Reduzir a oscilação da carteira: a renda fixa, de uma forma geral, apresenta menor volatilidade que outras classes de ativo, e isso é importante para que o cliente mantenha o nível adequado dessa característica na sua carteira, de acordo com o seu perfil.


Reserva de Emergência

Os profissionais de mercado dizem que a renda fixa é ainda a mais indicada para cobrir despesas inesperadas. Como, por exemplo, substituir a renda quando se perde o emprego ou o negócio fecha, como aconteceu nessa pandemia.

“A renda fixa é fundamental como reserva de emergência. Então, nesse sentido, ela segue válida. Ou, ainda, para investidores que não podem correr risco com uma parcela de investimento do seu capital”, afirmou o estrategista-chefe da Avenue Securities, William Castro Alves.

Nesse caso, a renda fixa pode ser até 100% dessa carteira.

“Apesar de terem agora rendimentos menores, os títulos públicos pós-fixados continuam fazendo sentido para sua reserva de emergência: dependendo do caso, algo como o equivalente entre três e 12 meses de seus gastos”, afirmou o gestor da gestora de recursos Vítreo, Rodrigo Knudsen.

Além dos títulos do Tesouro, também podem fazer esse papel aplicações em CDB com liquidez diária, poupança e fundos DI, com taxas de administração baixas, inferiores a 0,5%.


Investimento de longo prazo

Para quem já tem a reserva de emergência, a renda fixa também pode entrar na carteira de investimento, mas em menor percentual, dependendo do perfil de risco do investidor.

Nesse caso, essas aplicações vão funcionar como um amortecedor para o investidor. Quando a Bolsa, por exemplo, oscilar muito, a renda fixa vai atenuar a volatilidade da carteira.

“A renda fixa é importante para balancear o risco das carteiras dos investidores. A grande maioria dos investidores não tem perfil de risco agressivo”, afirma o diretor de riscos da Quasar Asset Management, José Perri.

Para compor essa parte do investimento de longo prazo, o produto de renda fixa não precisa ser exatamente o mesmo tipo que se tem na reserva de emergência. O aplicador pode abrir mão de liquidez e correr um pouco mais de risco.


Correr mais risco

Os gestores dizem o investidor deve estar ciente que vai ter que correr mais risco para ter ganhos nas aplicações de longo prazo —ou seja, naquela parte das aplicações que não precisam ser sacadas para cobrir emergências.

“Os juros vão voltar a subir no Brasil, mas não vão voltar ao que era antes. O investidor vai ter que correr mais risco”, afirma o planejador financeiro da plataforma de educação financeira Planejar, Francisco Levy. Isso vale para os ativos de renda fixa.


Alongando prazos

Em vez de aplicar em título de renda fixa do governo federal, que tem risco de calote praticamente zero, a pessoa vai ter que buscar títulos de empresas, por exemplo, como debêntures.

Em vez de um CDB de banco com liquidez diária, nessa parte da carteira de investimento, o CDB pode ser de prazo mais longo, de um a três anos, sem liquidez diária, mas que paga um rendimento maior.

E mesmo no Tesouro Direto, em vez de aplicar em papéis com vencimento de curto prazo, o aplicador poderá escolher aqueles com prazo de cinco ou mais anos porque pagam taxas melhores. Mas, em todos os casos, ele terá que esperar o vencimento, ou seja, abrindo mão do acesso imediato ao investimento.

“O percentual da carteira em renda fixa vai depender do apetite ao risco de cada investidor: quanto maior for este apetite, menor tende a ser a exposição em relação à renda fixa”, afirma o sócio da gestora de recursos Gauss Capital, Carlos Menezes.

Levando em conta a idade

Consultores destacam que a idade do investidor tem peso grande na hora de avaliar se vale a pena investir em renda fixa.

Dos 20 aos 45 anos, você pode tomar mais riscos porque tem tempo para perder e esperar uma recuperação. Então, pode estar mais exposto à renda variável. Portanto, que seja composto de ativos bem escolhidos.

Nesse caso, o aplicador pode ter 30% em renda fixa, para formar aquele “colchão” de oportunidades e emergências, e 70% em renda variável.

Na outra ponta, dos 65 anos em diante, a ideia é ter risco tendendo a zero, portanto, ficar 100% em renda fixa. Nesse momento é garantir que se tenha uma sucessão tranquila e sem tropeços. E jamais perder dinheiro com sustos na economia.



Fonte: www.uol.com.br

Confere edita nova Resolução e prorroga por mais 30 dias o prazo para pagamento do 1º quadrimestre da anuidade de 2020

Por meio da RESOLUÇÃO Nº 1.157/2020, DE 16 DE JUNHO DE 2020 e diante da permanente situação de pandemia do novo coronavírus, o Conselho Federal dos Representantes Comerciais prorroga por mais 30 dias o prazo para pagamento do 1º quadrimestre da anuidade de 2020.

O vencimento original de 30/04/2020 já havia sido prorrogado para 30/06/2020. Porém, considerando que a Categoria Profissional dos Representantes Comerciais continua enfrentando dificuldades de ordem financeira, em razão das medidas restritivas de locomoção urbana tomadas pelas autoridades constituídas, como forma de prevenção ao contágio CoronaVírus, o Confere prorroga o prazo para o pagamento do 1º quadrimestre da anuidade de 2020, sem acréscimos, até o dia 31/07/2020.

Receita lança aplicativo CPF Digital

Um dos documentos mais requeridos dos brasileiros agora está disponível na tela do dispositivo móvel. A Receita Federal e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) lançaram o aplicativo CPF Digital.

O aplicativo pode ser baixado na Google Play (para dispositivos do sistema Android) e na App Store (para dispositivos com sistema iOS). O app também traz um chat de inteligência artificial que tira dúvidas sobre o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 (IRPF).

Com o CPF Digital, o usuário pode exibir, na tela do celular ou do tablet, o cartão do CPF. O aplicativo também envia notificações da Receita Federal. Em relação ao recurso de atendimento virtual interativo, a ferramenta também permite a consulta à restituição e informa sobre prazo de entrega da declaração, multa por atraso no envio do documento e presta esclarecimentos sobre situações individuais, declaração em conjunto, carnê leão e isenção para pessoas com doenças graves.

Segundo a Receita Federal, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) é central para a digitalização dos serviços públicos. Em março do ano passado, o Decreto 9.723 tornou o número de CPF instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios.

A Receita informou que pretende desenvolver atualizações que ampliem o recurso de atendimento virtual para outros serviços além do Imposto de Renda. A ampliação tem como objetivo diminuir os atendimentos presenciais nas unidades do órgão durante a pandemia de coronavírus, de modo a tornar o CPF Digital a porta de acesso para os principais serviços públicos.



Fonte: Agência Brasil

Caixa terá crédito para pequena empresa com juros de 1,25% mais Selic

O presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Pedro Guimarães, anunciou pelo YouTube que o banco concederá empréstimos a micro e pequenas empresas cobrando juros de 1,25% ao ano mais o percentual da Taxa Selic, atualmente 3% ao ano.

A cobrança do empréstimo hoje seria de 4,25%. De acordo com Guimarães, “nunca houve” uma taxa para micro e pequenas empresas nesse patamar. “Essa taxa era do custo de crédito ao mês”, assinalou.

As empresas que tomarem os recursos na Caixa terão oito meses de carência para iniciar o pagamento das parcelas mensais do empréstimo, dividido em 28 meses. O valor máximo de empréstimo é de até 30% da receita bruta (ano base 2019).

Na simulação apresentada pela CEF, uma empresa que faturou ano passado R$ 51,5 mil poderá tomar emprestado R$ 15 mil, e terá que pagar R$ 596,87 fixos depois do prazo de carência. O valor está calculado a preços de hoje e poderá ser alterado conforme variação da Selic.

Os pedidos de empréstimo para a Caixa deverão ser feitos via internet. De acordo com cronograma apresentado, a CEF já pode analisar a partir de hoje as demandas de micro e pequenas empresas com faturamento de até 4,8 milhões optantes do regime tributação Simples.

A partir do dia 23 de junho, começará a análise das micro e pequenas com o faturamento de até R$ 4,8 milhões não optantes do Simples. A partir do dia 30 de junho, poderão ter início as avaliações dos pedidos de microempreendedores individuais (MEI). O cronograma está alinhado com a disponibilidade de informações da Receita Federal sobre o faturamento dos negócios.


Fundo Garantidor do crédito

Pedro Guimarães disse que sua expectativa é de que haja maior tomada de empréstimos na Caixa. Atualmente, há 117 mil pedidos de empresas em análise. Segundo ele, desde março, quando teve início a pandemia de covid-19 no Brasil, o banco atendeu 50 mil empresas, um total de R$ 7 bilhões emprestados.

A Caixa prevê que terá rentabilidade com as operações, a despeito do cenário de crise econômica por causa do novo coronavírus, e mesmo com eventuais inadimplências.

As operações de empréstimo serão afiançadas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), com recursos do Tesouro Nacional, para avalizar empréstimos para micro e pequenas empresas no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

O FGO dispõe de R$ 15,9 bilhões. Na expectativa do governo, os recursos ajudarão na sobrevivência de mais de 4,58 milhões de empresas de micro e pequeno porte em todo o país. A linha de crédito do FGO tem garantia de 100% de cada operação até o limite de 85% da carteira.

Para Guimarães, os empréstimos em meio à crise serão uma oportunidade para aproximação com segmento de mercado de interesse da CEF. “Não estamos falando aqui em dar crédito para grandes empresas. Aqui é o banco da padaria do seu Joaquim. Não é o banco que vai emprestar bilhões para empresas gigantes que podem tomar esse dinheiro fora do Brasil ou em outros bancos.”

Os recursos do FGO serão geridos pelo Banco do Brasil e estarão disponíveis em bancos credenciados, não apenas a Caixa Econômica. No Portal do Empreendedor há informações dos bancos que farão os empréstimos afiançados pelo fundo.



Fonte: Agência Brasil

Nova Diretoria do Core-PE é empossada

A nova Diretoria foi eleita para o triênio 2020/2023, em pleito realizado no dia 17 de fevereiro de 2020.

O diretor-presidente do Confere saudou os presentes na reunião on-line, parabenizou a nova Diretoria pela eleição e desejou uma gestão repleta de sucesso e de novas conquistas para a categoria.

Archimedes Cavalcanti Júnior foi reeleito para o cargo de diretor-presidente do Core-PE e firmou compromisso de continuar lutando pelo reconhecimento e fortalecimento da categoria dos representantes comerciais do Estado de Pernambuco.

A sessão contou com a presença de funcionários e dirigentes do Sistema Confere/Cores e representantes comerciais.

Aneel prorroga até 31 de julho proibição de corte de energia elétrica

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou até o fim de julho a proibição do corte de energia elétrica dos consumidores inadimplentes residenciais urbanos e rurais. A proibição do corte de energia por 90 dias foi aprovada pela agência no fim de março, com validade também para os serviços considerados essenciais no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Com a decisão desta segunda-feira (15), a medida, que perderia validade na próxima semana, ficará em vigor até o dia 31 de julho.

Ao justificar a prorrogação, a diretora da Aneel Elisa Bastos Silva, relatora do processo, argumentou que, na maior parte dos estados, continuam as ações de isolamento social e de restrição à circulação e aglomeração de pessoas para evitar a propagação da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

Segundo a relatora, os efeitos da pandemia no setor elétrico levaram a um aumento da inadimplência dos consumidores e à redução do mercado das distribuidoras, em virtude da diminuição na atividade econômica e da necessidade de manutenção do serviço. Elisa disse, entretanto, que a norma aprovada pela agência prevê que, se após o prazo determinado a dívida persistir, a energia será cortada. As distribuidoras deverão avisar os consumidores com antecedência.

“Feitas essas ressalvas, a proposta é que, a partir de 1º de agosto, a distribuidora volte a efetuar a suspensão do fornecimento por inadimplência”, disse Elisa, em seu voto.

Seundo a diretora da Aneel, a exceção fica por conta das unidades “onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica; as das subclasses residenciais de baixa renda, enquanto durar a concessão do auxílio emergencial; aquelas em que a distribuidora suspender o envio de fatura impressa sem a anuência do consumidor; e nos locais em que não houver postos de arrecadação em funcionamento, o que inclui instituições financeiras, lotéricas, unidades comerciais conveniadas, entre outras, ou em que for restringida a circulação das pessoas por ato do poder público competente”.

Além de prorrogar a proibição do corte no fornecimento de energia elétrica, a Aneel ampliou até 31 de julho o prazo para que as distribuidoras de energia sejam autorizadas a suspender o atendimento presencial, a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores e a permissão para que as distribuidoras realizem a leitura de consumo em horários diferentes do usual ou mesmo a suspensão da leitura.

Ao adotar a suspensão da entrega da fatura impressa, as distribuidoras deverão enviar fatura eletrônica ou o código de barras aos consumidores, por meio de canais eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo. Na hipótese de suspensão da leitura do consumo, o faturamento será feito com base na média aritmética do consumo nos últimos 12 meses.



Fonte: Agência Brasil

Quase metade ainda não entregou IR 2020; faltam 15 dias para fim do prazo

Devido ao estado de calamidade pública por causa do coronavírus, o governo federal estendeu o prazo de entrega da declaração do IR por 60 dias. A entrega, que devia ser feita até o dia 30 de abril, poderá ser realizada até 30 de junho. Ou seja, faltam 15 dias para o fim do prazo.

Porém, o governo vai manter o cronograma original de pagamento de restituições. O primeiro lote já foi pago em 29 de maio. Então, mesmo tendo mais tempo, lembre-se de quem entrega a declaração primeiro tem maiores chances de receber a restituição antes. O programa de preenchimento está disponível para ser baixado tanto em computadores como em celulares e tablets.


Quem é obrigado a declarar?

Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2020. Basta se encaixar em qualquer uma das situações, não precisa ser em todas.

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou
  • Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos; ou
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
  • Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dia.


Baixe o programa

O primeiro passo é instalar o programa de preenchimento da declaração do IR 2020 no seu computador. Você pode baixar aqui o programa. Escolha a versão compatível com o sistema operacional da sua máquina (Windows, Mac, Linux etc).

Caso você ainda tenha instalado no seu computador o programa usado no ano passado, para preencher a declaração do IR 2019, não adianta tentar atualizá-lo. É necessário instalar o novo programa, específico para o IR 2020.


Recupere declaração do ano passado

Se você fez declaração no ano passado, provavelmente deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa.

Esse arquivo vai agilizar o preenchimento de diversos campos da declaração do IR 2020, especialmente a relação de bens.

Se você não se lembra onde salvou o arquivo ou perdeu a declaração, veja aqui como proceder para tentar recuperá-lo ou pedir uma cópia à Receita Federal.

Uma vez encontrado esse arquivo, abra o programa do IR 2020, clique em “Nova” declaração, selecione a opção “Iniciar importando declaração de 2019” e indique a pasta do seu computador onde ela está salva.


Vai declarar pela primeira vez?

Se você for declarar IR pela primeira vez, vai precisar dos números do seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) e do seu título de eleitor, além dos dados residenciais e da sua profissão. Se a declaração for feita em conjunto com seu cônjuge, o programa também vai pedir o CPF dele(a).


Tire CPF dos dependentes

Caso você tenha dependentes ou alimentandos, precisará informar os CPFs de todos eles na declaração, inclusive das crianças. Bebês nascidos a partir do final de 2017 já têm o número de CPF informado na própria Certidão de Nascimento. Se algum dos seus dependentes ainda não tem o CPF, você pode solicitar o documento por email, gratuitamente, à Receita (veja aqui como pedir o CPF).


Peça informe de rendimentos do trabalho

As empresas tinham até 28 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos de 2019 aos seus funcionários. Consulte o RH da sua empresa.

Nesse documento será informado quanto você recebeu de salário e quanto pagou de Imposto de Renda na fonte e de INSS. O informe pode trazer outros detalhes, como gastos com o plano de saúde ou aplicações no plano de previdência, quando esses benefícios são oferecidos pela empresa.

Você também vai precisar dos comprovantes de rendimentos do seu cônjuge e dos seus dependentes caso eles trabalhem ou recebam pensão e façam a declaração em conjunto com você ou sejam seus dependentes.


Foi demitido em 2019? Pegue informe na antiga empresa

Se você foi demitido ou trocou de emprego em 2019, procure a papelada da rescisão, os comprovantes de recebimento do FGTS e do seguro-desemprego.

Peça ao RH da empresa antiga para enviar o comprovante de rendimentos do período que você ainda estava lá.


Aposentado pode baixar informe do INSS

Se você recebe aposentadoria ou pensão pelo INSS, não se esqueça de pegar o comprovante dos rendimentos. O documento está disponível no site da Previdência.


Banco deve fornecer documentos

Todas as suas informações financeiras, como saldo em conta corrente, poupança e quanto renderam seus investimentos em 2019, serão detalhadas no informe de rendimentos fornecido pelo banco. O documento deverá estar disponível pela internet ou na sua agência.

Se você tem conta ou investimentos em mais de um banco, é preciso pegar os informes de todas as instituições. Isso também vale para quem tem investimentos no Tesouro Direto ou negociou ações. Peça o documento no banco ou corretora onde você fez a compra dos papéis.

Se você contribui para um plano de previdência privada (PGBL/VGBL) ou fundo de pensão, ou se já está recebendo benefício, a instituição que administra o plano também deverá disponibilizar o comprovante com os valores pagos ou recebidos no ano passado.


Modelo completo ou simplificado?

O contribuinte pode escolher entre o modelo completo ou o simplificado para preencher sua declaração. No modelo simplificado, é aplicado um desconto padrão de 20%, até o limite de R$ 16.754,34. Já o modelo completo permite utilizar as deduções legais para abater o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição.

Na dúvida, preencha todos os campos da declaração. No final, o programa informará a você qual é a opção mais vantajosa —se usando as deduções que você informou no completo, ou utilizando o desconto padrão do modelo simplificado.


Pegue recibos de médicos e dentistas

As despesas com médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, exames, internações e planos de saúde podem ser deduzidas no Imposto de Renda, sem limite de valor.

Porém, nem todas as despesas com saúde são dedutíveis. Gastos com remédios na farmácia, por exemplo, ficam de fora. Veja aqui o que pode e o que não pode ser lançado na declaração para abater o imposto.

Separe todos os recibos, notas fiscais e boletos de despesas pagas ao longo do ano passado. Você deve guardar os papéis por, no mínimo, cinco anos, caso a Receita Federal resolva verificar a veracidade das informações.

Confira se os papéis discriminam o nome do prestador, endereço, serviço prestado, valor, CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço, além do seu nome completo e CPF.

Caso a despesa tenha sido feita por seu dependente ou alimentando, o nome e CPF dele devem aparecer no documento.

Fique atento aos reembolsos de consultas e exames feitos pelo plano de saúde. Esses valores devem ser deduzidos das despesas médicas efetivamente pagas por você, e não podem ser usados para dedução do Imposto de Renda. Peça um informe detalhado à operadora do plano.


Atenção às despesas com educação

O tema é uma dúvida recorrente dos contribuintes. A Receita Federal só aceita a dedução de despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico.

Não vale lançar gastos com cursos extracurriculares, como inglês ou balé, nem com cursinhos preparatórios para a faculdade. Despesas com compra de livros, uniforme ou qualquer tipo de material escolar também não são aceitas.

Junte os boletos ou recibos de pagamento, que devem trazer o nome da escola e o CNPJ, além do nome do aluno. Além das despesas próprias com educação, você também pode abater os gastos dos dependentes ou alimentandos até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa no ano.


INSS de empregado doméstico não pode mais ser deduzido

A partir do IR 2020, a Receita Federal não permitirá mais que o contribuinte use os gastos com INSS do empregado doméstico, a chamada contribuição patronal, para reduzir o valor do Imposto de Renda.

No IR 2019, quem tinha empregado com carteira assinada em casa podia abater até R$ 1.200,32 da contribuição previdenciária recolhida ao longo do ano.


Comprou ou vendeu imóvel ou carro? Veja como agir

Você comprou ou vendeu um carro, moto, casa, apartamento ou qualquer outro bem no ano passado? Então, busque o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo e anote as informações principais, como nome e CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu, se o negócio foi pago à vista, a prazo ou financiado.

No caso de financiamento, anote também o nome banco, número do contrato, o montante financiado, número e valor das prestações, além do valor de entrada. Todos esses detalhes deverão ser descritos na declaração de bens.


Teve lucro na venda do bem? Imposto pode estar atrasado

Se houve lucro na venda do bem, você precisa preencher o programa de Ganhos de Capital referente a 2019 (GCAP 2019), disponível no site da Receita Federal, e depois transportar as informações para o programa do IR 2020.

Porém, você pode já estar devendo à Receita, porque o imposto sobre ganho de capital deve ser recolhido no mês seguinte à venda do bem. Se a venda ocorreu em maio de 2019, por exemplo, o imposto deveria ser pago até junho.

Mas há algumas exceções, como usar todo o dinheiro da venda de um imóvel residencial para compra de outro no prazo de seis meses. Se o seu caso não se enquadra nas exceções e o programa GCAP acusou imposto a pagar, acerte a dívida o quanto antes para evitar multas maiores, além de correr o risco de ter sua declaração retida na malha fina.


Recebeu aluguel? Deve recolher o carnê-leão

Trabalhadores autônomos e as pessoas que recebem outras fontes de renda, como aluguel e pensão alimentícia, com valor superior a R$ 1.903,98 por mês, devem recolher o Carnê-Leão, uma espécie de antecipação do Imposto de Renda do ano seguinte.

Se você recebeu alguma dessas fontes de renda ao longo do ano passado, mas não pagou o Carnê-Leão 2019, baixe o programa específico no site da Receita e faça os pagamentos atrasados o quanto antes para evitar multas maiores e retenção da sua declaração na malha fina.

O programa do IR 2020 permite importar as informações lançadas no programa do Carnê-Leão 2019, o que agiliza o preenchimento da declaração.


Detalhes sobre imóveis e veículos continuam opcionais

Na declaração deste ano, o contribuinte ainda não será obrigado a incluir os detalhes sobre seus imóveis e veículos, como número da matrícula no registro de imóveis, número do IPTU do imóvel e o Renavam do veículo.

Desde 2018, o programa de preenchimento da declaração conta com espaços para o contribuinte preencher esses dados, mas a informação não era obrigatória.

Para quem já preencheu os dados anteriormente, basta importar o programa do IR 2019 que as informações serão transportadas automaticamente para os campos da declaração do IR 2020.


Junte papéis de consórcio, empréstimos, heranças e pensões

Há, ainda, alguns casos específicos que merecem atenção redobrada na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, como pagamentos de pensão alimentícia, doações, recebimento de heranças, contratação de empréstimos ou de consórcios de bens.

Se você fez alguma dessas operações no ano passado, organize os documentos para agilizar o preenchimento da declaração do IR 2020.


Não esqueça de informar o número do recibo do IR 2019

Neste ano, a Receita Federal passou a obrigar quem teve renda anual a partir de R$ 200 mil a informar o número do recibo do ano anterior. Até o ano passado, era obrigatório colocar a informação apenas no caso de retificação da declaração.


Declaração pré-preenchida para quem tem certificado digital

A Receita manteve a opção de usar a declaração pré-preenchida. Ela está disponível apenas para contribuintes com Certificado Digital, no centro virtual de atendimento (e-CAC).

É preciso que o contribuinte tenha entregado declaração em 2019 e que as fontes pagadoras já tenham enviado as informações do contribuinte para a Receita.


Prazo de entrega termina em 30 de junho

Caso você note que está faltando algum documento ou recebeu informe com dados incorretos, há tempo de sobra para resolver o problema.

O prazo de entrega da declaração vai até as 23h59 do dia 30 de junho, pelo horário de Brasília. A Receita espera receber 32 milhões de declarações do IR 2020. Em 2019, foram entregues 30,677 milhões de declarações.

Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo, de 20% do imposto devido.



Fonte: www.uol.com.br

Governo anuncia fundo para crédito a micro e pequenas empresas

O Ministério da Economia anuncia hoje (10), às 11hs, no Palácio do Planalto, o Fundo Garantidor de Operações (FGO) para a linha de crédito destinada às micro e pequenas empresas.

Alinha de crédito será concedida no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro no dia 19 de maio, a linha recebeu aporte do Tesouro Nacional no valor de R$ 15,9 bilhões, que estará disponível nas agências bancárias. Esse crédito vai garantir o apoio a mais de 4,5 milhões de micro e pequenas empresas que necessitam de capital de giro. Terão acesso a esta linha empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões.

O valor liberado corresponderá a até 30% da receita bruta anual da empresa calculada com base no exercício de 2019. A Receita Federal está enviando comunicado a todas as empresas informando qual o limite de crédito elas poderão solicitar nesta linha. A taxa de juros anual máxima será igual à Selic, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, com prazo de 36 meses para o pagamento e carência de 8 meses.

O governo vai garantir 100% de cada operação até o limite de 85% da carteira.



Fonte: Agência Brasil