Comércio varejista cresce 0,6% em fevereiro, diz IBGE

O volume de vendas do comércio varejista cresceu 0,6% na passagem de janeiro para fevereiro. Segundo dados divulgados hoje (13) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a alta veio depois da queda de 0,2% na passagem de dezembro para janeiro.

O varejo também apresentou alta no acumulado de 12 meses (0,4%), mas teve quedas de 2% na média móvel trimestral, de 3,8% na comparação com fevereiro do ano passado e de 2,1% no acumulado do ano.

Na passagem de janeiro para fevereiro, o volume de vendas cresceu em quatro das oito atividades pesquisadas pelo IBGE: livros, jornais, revistas e papelaria (15,4%), móveis e eletrodomésticos (9,3%), tecidos, vestuário e calçados (7,8%) e hipermercados, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo (0,8%).

Por outro lado, houve quedas nos setores de outros artigos de uso pessoal e doméstico (-0,5%), combustíveis e lubrificantes (-0,4%), equipamentos e material para escritório, informática e comunicação (-0,4%) e artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, de perfumaria e cosméticos (-0,2%).

O varejo ampliado, que também mede o comportamento dos setores de materiais de construção e de veículos e peças, cresceu 4,1% em fevereiro na comparação com janeiro. Os veículos, motos, peças e partes avançaram 8,8%, enquanto os materiais tiveram alta de 2% no período.

Nos demais tipos de comparação, no entanto, o varejo ampliado teve quedas: média móvel trimestral (-0,5%), comparação com fevereiro de 2020 (-1,9%), acumulado do ano (-2,5%) e acumulado de 12 meses (-2,3%).

A receita nominal do varejo cresceu 1,5% na comparação com janeiro deste ano, 6% na comparação com fevereiro do ano passado, 7,4% no acumulado do ano e 6,1% no acumulado de 12 meses. Já a receita do varejo ampliado subiu 4,4% em relação a janeiro, 8,6% na comparação com fevereiro de 2020, 7,7% no acumulado do ano e 3,5% no acumulado de 12 meses.



Fonte: Agência Brasil

Ampliação de carência do Pronampe já está disponível na Caixa

A partir de hoje (12), empreendedores que contrataram crédito pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) na Caixa podem pedir a ampliação da carência para pagamento do empréstimo. O prazo pode ir de oito para 11 meses. De acordo com o banco, o procedimento não altera o prazo total do contrato e pode ser feito pelo Internet Banking da Caixa, no espaço destinado aos contratos, na opção Solicitar Prorrogação de Pausa Pronampe. Desde o início das contratações do Pronampe na Caixa, em junho de 2020, foram financiados R$ 16,4 bilhões pelo banco, o que representa 41,7% de todos os contratos firmados no país nessa modalidade.

A ampliação do prazo de carência foi autorizada por assembleia de cotistas do Fundo Garantidor de Operações (FGO) no início de março. As empresas que desejarem prorrogar a carência da linha do Pronampe devem procurar as instituições financeiras com as quais firmaram os contratos de crédito.


Manutenção de emprego

O programa foi criado em maio do ano passado pelo governo federal para auxiliar financeiramente os pequenos negócios e, ao mesmo tempo, manter empregos durante a pandemia de covid-19. As empresas beneficiadas assumiram o compromisso de preservar o número de funcionários e puderam utilizar os recursos para financiar a atividade empresarial, como investimentos e capital de giro para despesas operacionais.

De acordo com o Ministério da Economia, o programa disponibilizou mais de R$ 37 bilhões em financiamentos para quase 520 mil micro e pequenos empreendedores. As contratações foram encerradas em dezembro de 2020, mas, na semana passada, o governo federal enviou um projeto ao Congresso Nacional que permite a retomada do programa para este ano.

Também está em tramitação no Congresso um projeto que torna o Pronampe uma política oficial e permanente de crédito. O texto foi aprovado no Senado e está em análise na Câmara.



Fonte: Agência Brasil

Projeto de Lei nº 5.761/2019

O Conselho Federal dos Representantes Comerciais e seus Regionais vinculados, por intermédio do seu Escritório de Relações Institucionais em Brasília, juntamente com o Deputado Rogério Correia, presidente da Frente Parlamentar de Apoio aos Conselhos de Fiscalização, vêm envidando todos os esforços pela não aprovação do Projeto de Lei nº 5.761/2019, de autoria do Deputado Federal Alexys Fonteyne, que pretende alterar artigos da Lei nº 4.886/65, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos, reduzindo direitos da categoria.

Assista ao vídeo e saiba mais sobre o Deputado Federal Rogério Correia (PT-MG), presidente da Frente Parlamentar de Apoio aos Conselhos de Fiscalização.

Processo de Licitação nº 010/2020 – Contratação de Serviços Terceirizados – Confere

Edital

Anexo IX – Convenção Coletiva

Edital (retificado) – 15/04/2021

Anexo IX – Convenção Coletiva (retificado) – 15/04/2021

Apêndice I TR – Instrumento de Medição de Resultados – Serviços Terceirizados

Decisão da Autoridade Superior

Decisão do Recurso pela Pregoeira

Comprovante Balanço Econômico Financeiro Anual

Homologação

Extrato da JGM SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA – publicado no DOU

Termo Aditivo da JGM SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA – publicado no DOU

Saiba quais são as principais mudanças que a nova lei de licitações trouxe e tire suas dúvidas.

Uma das novidades da nova lei foi estabelecer a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, que busca centralizar os procedimentos licitatórios dos entes federativos por meio de um banco de dados, que ainda não foi implementado, com perspectiva de que isso aconteça no 2 semestre de 2021. 

Sobre as modalidades de licitação, a lei estabeleceu o pregão, a concorrência, o concurso, o leilão e o diálogo competitivo, bem como reforçou a obrigatoriedade do pregão para aquisição de bens e serviços. Também merece destaque a posição de evidência que a nova lei confere ao processamento eletrônico, devendo ser regra a sua utilização. 

A lei devolveu ao Código Penal a tarefa de tipificar as condutas dos crimes licitatórios, aplicando-se de forma imediata neste tocante. 


Como ficará o cenário legislativo com o novo marco legal?

O novo marco legal trará muitas mudanças. A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133) substituirá integralmente a Lei Geral de Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11), após 2 (dois) anos, enquanto isso, todo esse conjunto de normas conviverá, como dispõe o art. 193, do novo regramento legal.

Apesar desta convivência, o art. 191 da Lei 14.133/2021, é expresso ao dizer que a Administração poderá optar ou contratar diretamente de acordo com a nova lei, ou, de acordo com as leis supracitadas, mas, a sua aplicação combinada é conduta vedada. 


A partir de quando os novos valores de referência para a dispensa de licitação poderão ser utilizados? 

Para que os novos valores de referência possam ser utilizados caberá a Administração Pública criar, nos termos do art. 174 e segs. da nova lei, o “portal nacional de contratações públicas”. 


Haverá alguma mudança no decreto 10.024 em função do novo normativo?

O decreto 10.024 regulamenta aspectos ligados ao pregão nas leis 10.520 e 8.666. A nova lei revogará esses normativos e, por consequência, o decreto 10.024. No entanto, durante o prazo de até dois anos, os órgãos poderão utilizar os normativos anteriores, desde que isso fique claro nos editais. 


A Administração Pública deverá se apressar para utilizar a nova lei?

Não. Como o novo marco legal ainda passará por regulamentação em diversos aspectos, convém a Administração Pública agir com cautela, e, sem prejuízo disso, buscar capacitar os agentes envolvidos no processo de contratação para que possam atuar de forma segura. Convém rememorar que a nova lei traz para a alta direção a responsabilidade pela governança das contratações.   


Qual será o papel do agente de contratação?

O agente da contratação, por definição legal, é “a pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação”. No caso do pregão o agente responsável pela condução do certame será o pregoeiro. 



Por Dra. Gisella Leitão
Coordenadora Técnica Adjunta do Confere

Venda de veículos cresce 15,78% em março

Em março, o emplacamento de veículos – considerando-se a venda de automóveis e veículos comerciais leves (como picapes e furgões), ônibus e caminhões – cresceu 15,78% em comparação ao ano passado.

A informação foi foi divulgada hoje (2) pela Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave). Na comparação com fevereiro, houve crescimento de 13,16%, com o emplacamento de 189.405 veículos.

Quando se considera o emplacamento de todos os segmentos automotivos (automóveis, comerciais leves, caminhões, ônibus, motocicletas, implementos rodoviários e outros), porém, o crescimento fica em 8,26% em relação ao resultado de março do ano passado, quando teve início a pandemia do novo coronavírus. Em março último, foram vendidas 269.944 unidades, com aumento de 11,52% em relação a fevereiro.

No acumulado do ano, de janeiro a março, houve queda de 6,55% na venda de todos os segmentos na comparação ao mesmo período do ano passado.

Segundo a Fenabrave, todos os segmentos automotivos continuam sofrendo com problemas de abastecimento de produtos pela indústria, afetada pela falta de peças e componentes e pela paralisação da produção em algumas unidades fabris.

“Os concessionários de veículos estão passando por um período muito difícil. Em 2020, quando ocorreu a primeira onda da pandemia da covid-19, tínhamos estoques, e a indústria trabalhava sem problemas de abastecimento. Hoje os estoques praticamente não existem, tanto nas concessionárias como nos pátios das montadoras. A falta generalizada de peças e componentes vem provocando a paralisação das linhas de montagem de várias montadoras, prejudicando a oferta de veículos”, disse o presidente da Fenabrave, Alarico Assumpção Júnior.

Segundo Alarico Júnior, o mês de março foi mais positivo porque as vendas ocorreram em meses anteriores. “Muitas dessas vendas já tinham sido realizadas nos meses anteriores, e os clientes estavam aguardando a entrega dos veículos, pelos fabricantes, o que ocorreu em março. Isso justifica o bom desempenho do mês, mesmo com o fechamento do comércio em estados importantes, como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais”, disse ele, em nota.


Automóveis e comerciais leves

As vendas no segmento de automóveis e veículos comerciais leves subiram 13,69% em março, na comparação com o mesmo mês do ano passado, com 177.109 unidades comercializadas. Em relação a fevereiro de 2021, houve alta de 11,93%.



Fonte: Agência Brasil

Senado aprova projeto que prorroga até julho prazo de entrega do Imposto de Renda 2021

Senado aprovou nesta terça-feira (6) um projeto que prorroga até 31 de julho deste ano o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021, referente ao ano-calendário de 2020.

Atualmente, o prazo se encerra no próximo dia 30 de abril. O texto, de autoria do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), foi aprovado na Câmara na semana passada.

Relator da proposta no Senado, Plínio Valério (PSDB-AM) propôs um acréscimo ao texto dos deputados. A mudança sugerida pelo tucano foi aprovada pelo plenário. Com isso, o projeto volta para nova análise da Câmara (veja mais detalhes abaixo).

Para a prorrogação valer, a proposta precisa ser novamente aprovada pela Câmara e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.


Restituição

O texto altera a data final para entrega das declarações. O cronograma mensal previsto para as restituições, contudo, será mantido.

A restituição do primeiro lote deverá ocorrer no dia 31 de maio. Veja o calendário previsto:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 30 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

O projeto aprovado nesta terça-feira diz ainda que a Receita Federal elaborará os atos necessários à prorrogação do prazo de entrega das declarações.

De acordo com o site da Receita Federal, cerca de 11 milhões de declarações foram entregues até o momento. O prazo para envio iniciou no dia 1º de março. A receita prevê a entrega de mais de 32 milhões de declarações no total.


Imposto a pagar

Plínio Valério alterou o texto aprovado pela Câmara para definir que, se após a entrega da declaração, restar saldo do imposto a pagar, o valor devido poderá ser parcelado em até seis vezes, mas deve ser pago ainda em 2021.

“Isso foi feito para atender, pelo menos, um ponto de vista da União. Eles foram taxativos: prorrogar para janeiro e fevereiro [parcelas do imposto a pagar] retiraria, do Orçamento de 2021, um valor estimado em R$2,6 bilhões, que serão transferidos para o Orçamento de 2022. Ou seja, é um assunto já muito complicado e a gente complicaria ainda mais”, afirmou.

Com a inclusão do trecho, o projeto precisa ser analisado novamente pela Câmara dos Deputados.


Em 2020, prazo foi prorrogado

No ano passado, em razão da pandemia da Covid-19 no país, a Receita Federal prorrogou por 60 dias o prazo para entrega das declarações. A medida foi adotada por meio de instrução normativa do órgão.

Na ocasião, mesmo com o adiamento da data-limite, o cronograma de restituições foi mantido.

Relator do projeto no Senado, Plínio Valério (PSDB-AM) disse que a prorrogação é quase uma repetição do que ocorreu em 2020 e dá “tranquilidade ao contribuinte neste momento tão conturbado”.

Ele lembrou que o adiamento da data-limite poderia ser feito administrativamente pela Receita, o que não ocorreu neste ano.


Posicionamento do governo

Durante a sessão, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), destacou que em 2020 o adiamento do prazo foi de 60 dias e que, neste ano, é proposta é prorrogar 90 dias. Ele disse, então, que o prazo maior pode interferir no fluxo de caixa do governo.

Bezerra disse não poder garantir que o presidente sancionará a prorrogação. “O governo ainda não tem posição de sanção em relação a essa matéria em função dos desdobramentos fiscais que estão ainda em avaliação pela equipe econômica”, afirmou.

“É importante que todos os senadores saibam que a prorrogação do prazo de apresentação das declarações de Imposto de Renda vai exigir um esforço financeiro muito grande de parte do governo”, acrescentou Bezerra.


Prioridade na restituição

Os senadores também aprovaram nesta terça outra proposta relacionada ao Imposto de Renda.

O projeto estabelece que trabalhadores da área de saúde e contribuintes que perderam o emprego na pandemia também terão prioridade no recebimento das restituições a que tiverem direito. O texto segue para a Câmara.

Pelo texto, terá prioridade na restituição o contribuinte cuja ocupação principal se enquadre nos serviços de saúde, assistência social, segurança pública e educação, desde que o montante a ser restituído não ultrapasse R$ 11 mil.

Em relação às pessoas que perderam emprego na pandemia, serão priorizadas aquelas que continuarem desempregadas até a data final da entrega da declaração de rendimentos.

Autor do projeto, Jaques Wagner disse que o texto permite ao contribuinte fazer uso “de um valor que já lhe pertence” e pode “ajudar o país no reaquecimento da economia”.

“Dar preferência a esses brasileiros, é medida que se impõe e não causará gastos ou demandas extravagantes ao erário público, posto que a restituição do IRPF nada mais é do que a devolução do desconto indevidamente efetuado sobre o salário, após o ajuste do Fisco”, afirmou o petista.


Isenção

Os senadores rejeitaram, por 48 votos a 24, uma emenda (sugestão de alteração ao texto) proposta pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

O trecho, se aprovado, isentaria do Imposto de Renda a remuneração relativa a plantões de profissionais de saúde durante a pandemia, desde que o valor dos rendimentos dos plantões não ultrapassasse R$ 6,4 mil.

Os parlamentares contrários à emenda argumentaram que a ideia, “apesar de meritória”, foge ao objetivo original do projeto e significaria renúncia de receita.

Relator do projeto, Rogério Carvalho (PT-SE) se manifestou favoravelmente à emenda, mas demonstrou preocupação com o avanço da proposta original caso fosse acolhida.



Fonte: www.g1.globo.com