O Projeto de Lei nº 5.761/2019 vai diminuir o direito à indenização e vai SOBRECARREGAR o Representante Comercial, uma vez que é sabido que a maioria dos contratos é de mera adesão.
Não se contente. Seja contra o Projeto de Lei nº 5.761/2019 Todos juntos, como uma categoria forte e unida.
Vídeo: Dr. Nilson de Jesus Ferreira, Assessor Jurídico do CORE-AM
Para acompanhar todas as etapas da tramitação e DISCORDAR TOTALMENTE, você, Representante Comercial, pode acessar o link: https://bit.ly/3e7n5gr ⠀
O danoso texto, de autoria do Deputado Federal Alexis Fonteyne (NOVO-SP), visa alterar a Lei nº 4.886/65 e, propõe – entre outras medidas – a redução do tempo de indenização ao representante comercial, em caso de rescisão imotivada pela representada, cria o risco de dívida futura ao profissional mediante o recebimento adiantado de 1/12, a critério da representada, reduz o prazo para pleitear direitos, e, ainda pretende exterminar a atividade político-representativa da categoria.
Após o debate, tendo tomado ciência de informações apresentadas pela Assessoria Técnica e de Relações Institucionais do Sistema Confere/Cores, restou evidente ao parlamentar o cenário de perda e prejuízos econômicos e sociais aos milhares de representantes comerciais desse país, caso o projeto venha a ser aprovado.
O Deputado Federal Vicentinho, 2° vice-presidente da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, declarou seu apoio total e irrestrito aos representantes comerciais.
A partir de hoje (22), mais de 16 milhões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais (MEI) poderão usar o Pix, plataforma de pagamentos instantâneos do Banco Central (BC), para recolher os tributos do Simples Nacional, regime especial para os negócios de menor porte que unifica o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais.
Com a nova tecnologia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) terá um código QR (versão avançada do código de barras). Basta o contribuinte abrir o aplicativo da instituição financeira, escolher a função Pix e fotografar o código com a câmera do celular para fazer o pagamento.
A solução tecnológica foi desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que implementou melhorias no Portal do Simples Nacional para inserir o Código QR na emissão das DAS.
O Pix também está disponível para os contribuintes que renegociaram débitos com o Simples Nacional. Segundo o Serpro, a novidade facilita o pagamento das parcelas a qualquer hora e qualquer dia da semana, em qualquer banco que ofereça a ferramenta.
Atualmente, segundo a Receita Federal, existem 5 milhões de micro e pequenas empresas e 11 milhões de MEI inscritos no Simples Nacional. O regime especial existe desde 2006 e unifica, numa guia única, o recolhimento de sete tributos federais, mais o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e o Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelos municípios.
O Projeto de Lei nº 5.761/2019 prejudica muito o Representante Comercial dentro dos seus direitos. O Deputado Federal Glauskston Batista Rios é contra o PL nº 5.761/2019 e junto com o Confere vai trabalhar para que a categoria não seja prejudicada!
Vídeo: Glauskston Batista Rios, Deputado Federal PSC e Representante Comercial
Não se contente. Seja contra o Projeto de Lei nº 5.761/2019 Todos juntos, como uma categoria forte e unida.
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O Projeto de Lei nº 5.761/2019 além de não apresentar nenhum avanço para o exercício da profissão, retrocede em relação às garantias contratuais legais quanto para o Representante Comercial, quanto para sua representada.
Não se contente. Seja contra o Projeto de Lei nº 5.761/2019 Todos juntos, como uma categoria forte e unida.
Vídeo: Dr. Roberto Salvo, Diretor Presidente do CORE-RS
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O Projeto de Lei nº 5.761/2019 é NEFASTO para os direitos do Representante Comercial, principalmente em dois aspectos: no período indenizatório e na antecipação da indenização.
Não se contente. Seja contra o Projeto de Lei nº 5.761/2019 Todos juntos, como uma categoria forte e unida.
Vídeo: Dr. Christian Linn Feoli, Procurador Jurídico do CORE-RS
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Aprova as Propostas Orçamentárias, para o exercício de 2021, do Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Confere) e dos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais, deliberadas no Plenário da entidade, em reunião realizada no dia 24 de março de 2021.
Aprova as Prestações de Contas, para o exercício de 2020, do Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Confere) e dos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais, deliberadas no Plenário da entidade, em reunião realizada no dia 24 de março de 2021.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a alteração na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2021 que permite a abertura de crédito extraordinário destinado a programas emergenciais para redução de salário e de jornada de trabalhadores da iniciativa privada e apoio a micro e pequenas empresas. A medida foi publicada ontem (21) em edição extra do Diário Oficial da Uniãopara viabilizar, este ano, as medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19 e as suas consequências econômicas.
Pelo texto, que foi aprovado pelo Congresso na segunda-feira (19), os créditos extraordinários com ações e serviços públicos de saúde que sejam especificamente voltados para o enfrentamento à crise sanitária não serão computados na meta de resultado primário. Da mesma forma serão excluídos da meta as despesas com o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e com o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que deve ser retomado neste ano.
A meta estabelecida no projeto de lei do Orçamento da União para 2021 é um déficit de R$ 247,1 bilhões. A Lei Orçamentária Anual (LOA) indica a estimativa da receita e a fixação de quanto pode ser gasto, apresentando a política econômica e financeira e o programa de trabalho do governo. O texto também deve ser sancionado hoje (22) pelo presidente Bolsonaro.
A estimativa do governo é destinar até R$ 15 bilhões para os dois programas destinados à iniciativa privada.
No ano passado, por meio do BEm, empresas puderam realizar acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos de trabalho, garantindo ao trabalhador uma porcentagem do seguro-desemprego a que teria direito se fosse demitido. O benefício foi pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). De acordo com o governo, o programa preservou o emprego e a renda de cerca de 10,2 milhões de trabalhadores em 1,5 milhão de empresas.
O Pronampe é uma linha de crédito criada para auxiliar financeiramente os pequenos negócios e, ao mesmo tempo, manter empregos durante a pandemia. As empresas beneficiadas assumiram o compromisso de preservar o número de funcionários e puderam utilizar os recursos para financiar a atividade empresarial, como investimentos e capital de giro para despesas operacionais. De acordo com o governo, o programa disponibilizou mais de R$ 37 bilhões em financiamentos para quase 520 mil micro e pequenos empreendedores em 2020.
O texto ainda autoriza que o Executivo faça o bloqueio das dotações orçamentárias de despesas discricionárias (gastos facultativos, que não são legalmente obrigatórios) no montante necessário a cobrir as despesas obrigatórias (gastos que são obrigatórios por lei). “Essa medida permitirá a recomposição das dotações orçamentárias da Previdência Social e de outros gastos obrigatórios que não possuíam cobertura orçamentária suficiente no Autógrafo da lei orçamentária, o que auxiliará no aperfeiçoamento do orçamento de 2021”, explicou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota.
Ainda de acordo com a nova lei, após o atendimento das despesas obrigatórias, as prioridades e as metas da administração pública federal são a agenda para a primeira infância, as despesas do Programa Casa Verde e Amarela para municípios até 50 mil habitantes, outros programas emergenciais criados em meio à pandemia e os investimentos previsto no Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023.
Veto
A pedido do Ministério da Economia, Bolsonaro vetou o dispositivo que permitia a assinatura de contratos e a realização de transferências e doações para municípios com até 50 mil habitantes em situação de inadimplência com a União. “Embora a intenção do legislador seja louvável, a medida enfraqueceria o controle das contas públicas e a fiscalização do correto emprego dos valores transferidos pela União”, diz a nota.
De acordo com o governo, os municípios com menos de 50 mil habitantes representam cerca de 88% dos municípios brasileiros, o que, combinado com as exceções já existentes, “tornaria os instrumentos de controle e de boa gestão fiscal ineficazes”.
O Projeto de Lei nº 5.761/2019 traz um possível passivo para o Representante Comercial, quando permite que a representada peça de volta valores pagos antecipadamente de indenização.
Não se contente. Seja contra o Projeto de Lei nº 5.761/2019
Todos juntos, como uma categoria forte e unida.
Pedro Paulo Garcia Procurador do CORE-MG
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