Regulamenta o artigo 2º da Resolução nº 2.001/2022.
https://www.confere.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2022/03/PORTARIA-n-10_2022.pdf
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Regulamenta o artigo 2º da Resolução nº 2.001/2022.
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Em Reunião Plenária, no dia 23 do mês de março, no Windsor Guanabara Hotel, no Centro do Rio de Janeiro, foi realizada eleição e posse da nova Diretoria do Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Confere), para o triênio 2022/2025.
Dos 24 Conselhos Regionais, 22 apoiaram a chapa única candidata ao pleito, “Renovação com Transparência”, que venceu com 92% dos votos.
Composição da nova Diretoria:
Diretor-Presidente: Archimedes Cavalcanti Júnior (presidente do Core-PE)
Diretor-Tesoureiro: Sidney Fernandes Gutierrez (presidente do Core-SP)
1º Diretor-Suplente: Hely Ricardo de Lima (presidente do Core-PA)
2º Diretor-Suplente: Francisco de Assis Philomeno Gomes Júnior (presidente do Core-CE)
Em seu discurso, o presidente eleito destacou foco e prioridade no representante comercial:
“Foco no representante comercial, foco nas empresas de Representação Comercial, na profissão e nesta atividade econômica. Iremos nos aproximar da categoria que representamos, encurtar distâncias e nos tornar relevantes, destruir os muros, construir pontes para que possamos trafegar numa mesma pista – representantes comerciais e suas entidades representativas.”
Inclui o parágrafo único no artigo 1º e altera o art. 3º, ambos da Resolução nº 1.130/2019 – Confere, que dispõe sobre a indicação do Responsável Técnico das empresas de representação comercial junto aos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais.
https://www.confere.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2022/03/RESOLUCAO-n-1199.pdf
Dispõe sobre a regulamentação de trabalho remoto por funcionários do Setor de Tecnologia da Informação.
https://www.confere.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2022/03/RESOLUCAO-n-1190.pdf
Dispõe sobre a deflagração do processo eleitoral pelo voto direto para composição do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado da Paraíba – Core-PB, no triênio 2021/2024, aprovação do Regulamento Eleitoral próprio e nomeação dos componentes da Comissão Eleitoral e da Mesa Receptora/Apuradora.
https://www.confere.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2022/03/RESOLUCAO-n-1193.pdf
Dispõe sobre a deflagração do processo eleitoral pelo voto direto para composição do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Rio Grande do Norte – Core-RN, no triênio 2022/2025, aprovação do Regulamento Eleitoral próprio e nomeação dos componentes da Comissão Eleitoral e da Mesa Receptora/Apuradora.
https://www.confere.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2022/03/RESOLUCAO-n-1198.pdf
Contratada: Securite Soluções em Tecnologia da Informação LTDA
Objeto: Link dedicado para Reunião Plenária
OUTRAS FORMAS DE PAGAMENTO (SEM DESCONTO)
O pagamento da anuidade poderá ser efetuado pelo representante comercial, pessoa física ou jurídica, em até 3 parcelas, sem desconto, vencendo-se a primeira em 30 de abril, a segunda em 31 de agosto e a terceira em 31 de dezembro do mesmo ano.
ATENÇÃO: O pagamento da anuidade de 2022 não quita débitos anteriores e não atesta a regularidade do registro profissional.
Para saber mais, consulte o seu Core.
Uma semana após a derrubada do veto da renegociação de dívidas do Simples Nacional, o Diário Oficial da União publicou, no dia 18 de março, a promulgação da Lei Complementar 193. O programa prevê o parcelamento de dívidas com o Simples Nacional em mais de 15 anos, com desconto na multa, nos juros e nos encargos legais.
Aprovado em dezembro pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro no início deste ano. Na mensagem de veto, a Presidência da República tinha alegado que a renegociação especial seria inconstitucional e descumpriria a Lei de Responsabilidade Fiscal ao implicar renúncia de receita sem fonte de compensação.
O Relp foi criado para ajudar negócios de pequeno porte afetados pela pandemia de covid-19. Com o programa, as micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional poderão parcelar a dívida em até 188 meses (15 anos e oito meses). Desse total, as empresas pagarão uma entrada parcelada em até oito vezes mais 180 prestações.
Cada parcela terá valor mínimo de R$ 300 para as micro e pequenas empresas e de R$ 50 para o microempreendedor individual. Haverá desconto de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais.
Haverá várias modalidades de parcelamento, que variam conforme o impacto da pandemia sobre o faturamento das empresas. Por meio da comparação entre o volume financeiro de março a dezembro de 2020 em relação ao observado no mesmo período de 2019, os contribuintes inscritos no Simples Nacional poderão fazer a adesão com parcelas de entrada e descontos diferentes. Empresas que fecharam durante a pandemia também podem participar.
Caso a empresa não tenha sido afetada pela pandemia e não tenha tido queda no faturamento, poderá dar entrada de 12,5% do valor total da dívida, parcelada em oito meses, e dividir o restante em 180 prestações. Se o faturamento tiver caído 60%, o valor da entrada cai para 2,5% da dívida total.
Poderá ser parcela qualquer dívida do Simples Nacional vencida até fevereiro deste ano. Débitos com a Previdência Social poderão ser parcelados em até 60 meses (cinco anos). Dívidas com outros programas especiais de parcelamento, de 2016 e 2018, também poderão ser renegociadas. A única modalidade de débitos em que não haverá desconto será para parcelamentos de 36 meses previstos em plano de recuperação judicial.
O contribuinte será excluído do refinanciamento se não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas, se não pagar a última parcela, se for constatada fraude no patrimônio para não cumprir o parcelamento ou se não pagar os tributos ou as contribuições para o FGTS que vencerão após a adesão ao Relp. Em troca da renegociação especial, o contribuinte deverá desistir de recursos administrativos e de ações na Justiça contra o governo, mas não precisará pagar os honorários advocatícios de sucumbência.
Contratada: BEST VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA
Objeto: Contratação de segurança armada para o período de Carnaval