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E os descontos progressivos não param por aí: quem pagar até o dia 31 de março garante 10% de desconto! Aproveite essas vantagens e continue atuando de forma legalizada!
O pagamento da anuidade, pessoa física ou jurídica, pode ainda ser parcelado, em 03 vezes, sem desconto, vencendo-se a primeira em 30 de abril, a segunda em 31 de agosto e a terceira em 31 de dezembro do mesmo ano.
Para saber os valores das anuidades, acesse: https://www.confere.org.br/PDF/Resolução%20Anuidades.pdf
Representantes Comerciais portadores de algumas doenças são isentos da anuidade. Saiba mais sobre a isenção no link: https://www.confere.org.br/…/Resolu%C3%A…/Resolucao%20142.pdf
O representante comercial que tenha completado 70 (setenta) anos de idade e contribuído regularmente durante, no mínimo, 30 (trinta) anos ininterruptos ou intercalados também tem isenção de anuidade, clique no link para saber mais: https://www.confere.org.br/PDF/Resoluçoes/resolucao_1068.pdf