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O Responsável Técnico é o profissional habilitado que tem a responsabilidade do exercício da Representação Comercial, exercida pela pessoa jurídica. Essa é uma exigência da Lei nº 6.839/1980, que assim dispõe no artigo 1º: “O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.” Tal obrigação de registro do Responsável Técnico, também, decorre do artigo 10, § 9º da Lei nº 4.886/1965 e da Resolução nº 1.130/2019 – Confere.