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Uma das medidas prevê que as instituições de pagamento (IPs), autorizadas a funcionar pelo BC, também poderão operar no mercado de câmbio, atuando exclusivamente em meio eletrônico.
Outra novidade, pleito antigo do setor, é que instituições não bancárias autorizadas a operar no mercado de câmbio – sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de câmbio e IPs – utilizem diretamente suas contas em moeda estrangeira mantidas no exterior para liquidar operações realizadas no mercado de câmbio.
Os exportadores brasileiros também podem, a partir de agora, receber receitas de exportação em conta de pagamento mantida em seu nome em instituição financeira no exterior ou em conta no exterior de instituição não bancária autorizada a operar no mercado de câmbio.
O recebimento ou entrega dos reais em operações de câmbio, sem limitação de valor, também podem ocorrer a partir de conta de pagamento do cliente mantida em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC ou em IPs participantes do Pix.
Está também autorizado que contas de pagamento pré-paga em reais sejam tituladas por residentes, domiciliados ou com sede no exterior.
“Também será consolidada e modernizada a regulamentação dos serviços de pagamento ou transferência internacional no mercado de câmbio, conferindo tratamento uniforme para as aquisições de bens e serviços realizadas com a participação de emissores de cartão de uso internacional, de empresas facilitadoras de pagamentos internacionais e de intermediários e representantes em aquisições de encomendas internacionais. Tais serviços passarão a ser referidos na regulamentação cambial pelo termo eFX”, diz a nota do BC.
Adicionalmente, também será permitida, por meio da sistemática de eFX, a realização de transferências unilaterais correntes e de transferências de recursos entre contas mantidas pelo cliente no País e no exterior de até US$10 mil.
Todas as medidas entram em vigor em 1º de outubro deste ano, com a exceção da autorização para as instituições de pagamento atuarem no mercado de câmbio, que entrará em vigor em 1º de setembro do ano que vem.
Fonte: Digital Money Informe