Incide imposto de renda sobre a indenização de 1/12?

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De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, não incide imposto de renda sobre a indenização de 1/12. Segue decisão em caráter definitivo: “Não incide o imposto sobre a renda com fundamento no art. 70, § 5º, da Lei n. 9.430/96, na medida em que este enunciado estipula a exclusão da base de cálculo do imposto das quantias devidas a título de reparação patrimonial, como na espécie prevista no art. 27, j, da Lei n. 4.886/65” (STJ – Recurso Especial nº 1.133.101/SP, Relator Ministro Humberto Martins)