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O representante comercial Darcy Candiogo; o deputado estadual Léo Vieira (PSC); o procurador-geral adjunto do Confere, Izaac Pereira Inácio; e Robson Oliveira, assessor parlamentar do deputado


  • PL nº 4.155/2021 prevê a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para carros que sejam exclusivamente usados no exercício da atividade de Representação Comercial.

  • PL nº 4.156/2021 dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), na aquisição de veículos a serem utilizados por representantes comerciais para a sua atuação profissional.


“É inegável reconhecer que o veículo automotor, ainda, é a principal ferramenta de trabalho com que os representantes comerciais exercem a sua profissão. Neste sentido, a isenção pretendida visa diminuir os custos da profissão, de forma que os representantes comerciais venham a exercer o seu trabalho com a certeza da manutenção de suas atividades. Por outro lado, há de se ressaltar que a situação precária de muitas estradas, o valor elevado dos pedágios, combustível, manutenção do veículo, impostos e outros encargos, representam um ônus bastante elevado e, em muitos casos, tornam inviável o exercício da Representação Comercial. Nunca é demais relembrar que os taxistas, que têm o veículo automotor como instrumento básico para o exercício de suas atividades, já contam com isenção semelhante à proposta no presente projeto de lei. Se aprovadas as isenções, estaremos contribuindo para a viabilização da mencionada profissão, que muito tem contribuído para o crescimento econômico de nosso Estado”, destacou o deputado Léo Vieira.