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Portanto, a Equipe de Planejamento torna público o julgamento e a pontuação recebida por cada banca organizadora, oriunda do cotejo dos dados fornecidos pelos institutos interessados e das diligências efetuadas em sítios especializados com os critérios de sugestão de banca organizadora previstos no Termo de Referência.
Assim, a Equipe de Planejamento sugere a escolha do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC – para a realização do certame e, por corolário, abre o prazo recursal de cinco dias úteis em face da indicação.
Termo Inicial: 26/01/23
Termo Final: 01/02/23
Acesse o abaixo o Relatório de Pontuação:
https://www.confere.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2023/01/Relatorio-pontuacao.pdf