A justificativa precisa ser feita até o dia 1º de dezembro para que o eleitor continue com o título regularizado
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102, Portaria, https://www.confere.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2022/10/Portaria_n_C2_BA_102.2022_-_Terceirizacao_de_Mao_de_Obra_29_29_assinado_assinado.pdf
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