Cabeçalho Código de Ética

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PREÂMBULO 

O Conselho Federal dos Representantes Comerciais – Confere normatiza o presente Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais com regras deontológicas fundamentadas na Lei nº 4.886/65 e, ainda, nos demais normativos e instruções que norteiam as atividades dos Conselhos de Fiscalização Profissional, na forma do artigo 5º, inciso XIII da Constituição Federal. 

O objetivo é a tutela da sociedade e do interesse público, para que os profissionais da Representação Comercial não se afastem da ética e da boa-fé no desempenho da atividade regulamentada, especificamente, em suas relações negociais com as empresas representadas, clientes, consumidores finais, colegas de profissão e, também, perante seu órgão de classe, para o amplo cumprimento dos seus deveres e responsabilidades, preservando a credibilidade do setor econômico da representação comercial. 

Este Código de Ética e Disciplina possui caráter educativo, como documento de instrução e definição da boa prática da Representação Comercial, e caráter punitivo, como instrumento que define as faltas e respectivas sanções a serem aplicadas aos representantes comerciais, pessoa física ou jurídica, que deixam de cumprir com seus deveres éticos e legais.