PL nº 1.850/2019

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Altera a Lei nº 4886, de 9 de dezembro de 1965, para fixar em R$ 75,00 (setenta e cinco reais) o valor da anuidade devida pelos representantes comerciais, pessoas físicas e jurídicas, ao Conselho Regional dos Representantes Comerciais no qual estejam registrados.

Autor: Senador Alvaro Dias (PODE/PR)

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