Please enter banners and links.

Para pagamentos realizados até 31 de março, há um desconto de 10%. A anuidade também pode ser parcelada em até três vezes, sem desconto, com vencimentos nas seguintes datas:

  • 1ª parcela: 30 de abril;
  • 2ª parcela: 31 de agosto;
  • 3ª parcela: 31 de dezembro.

Pagamentos realizados após essas datas estarão sujeitos a multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária conforme o índice oficial de preços ao consumidor.

Informações adicionais

  • Empresas com filiais ou representações em jurisdição de outro Conselho Regional pagarão anuidade de até 50% do valor pago pela matriz.
  • Representantes comerciais, pessoas físicas, que atuam como responsáveis técnicos de pessoas jurídicas devidamente registradas, pagarão anuidade correspondente a 50% do valor devido pelos demais profissionais autônomos.

Para manter a regularidade, acesse o portal do seu Conselho Regional e emita o boleto caso ainda não o tenha recebido.

Consulte os contatos dos Conselhos Regionais aqui: https://www.confere.org.br/enderecos.php.