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Acrescenta § 2º ao art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, para atribuir aos conselhos de fiscalização do exercício profissional a prerrogativa de avaliar a compatibilidade entre o conteúdo programático de cursos de pós-graduação e as profissões por eles abrangidas, bem como para apurar a respectiva qualidade.
Autor: Deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM/TO)