PL nº 4.843/2012

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Acrescenta alínea, no inciso II do art 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, incluindo as despesas com pedágio nas deduções relativas ao Imposto de Renda (inclui o Representante Comercial como beneficiário).

Autor: Deputado Diego Andrade (PSD/MG)

Consulte a tramitação do PL nº 4.843/2012