PL nº 6.671/2002

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Acrescenta dispositivos ao art. 652 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01.05.1943, para dispor sobre a competência dos juízes do trabalho e dá outras providências.

Autor: Senador Iris Rezende (PMDB/GO)

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