2023 – Resolução nº 2.093/2023

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Corrige os valores máximos autorizados pela Lei nº 4.886, de 09.12.1965, com as alterações da Lei nº 12.246, de 27.05.2010, e fixa as anuidades para o exercício de 2024, que serão cobradas pelos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais das pessoas físicas e jurídicas neles registradas e dá outras providências.

https://www.confere.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2023/09/Resolucao_2093_2023.pdf