Não. Somente tem direito ao aviso prévio os representantes comerciais que tenham contrato de representação em vigor por mais de seis meses, conforme artigo 34 da Lei nº 4.886/65. A denúncia, por qualquer das partes, sem causa justificada, do contrato de representação, ajustado por tempo indeterminado e que haja vigorado por mais de seis meses, …
Arquivos do mês:novembro 2019
Incide imposto de renda sobre a indenização de 1/12?
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, não incide imposto de renda sobre a indenização de 1/12. Segue decisão em caráter definitivo: “Não incide o imposto sobre a renda com fundamento no art. 70, § 5º, da Lei n. 9.430/96, na medida em que este enunciado estipula a exclusão da base de cálculo do …
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Processo de Licitação nº 017/2016 – Aquisição de 04 computadores
28/07/2016 – Instrumento Convocatório e Anexos – nº 015/2016 09/09/2016 – Instrumento Convocatório e Anexos – nº 015/2016 III
Processo de Licitação nº 015/2016 – Impressão gráfica de 1.700 exemplares da Revista nº 30
28/07/2016 – Instrumento Convocatório e Anexos – nº 013/2016
Qual o prazo para ajuizamento de ação de cobrança da indenização devida ao representante comercial (1/12)?
De acordo com o artigo 44, parágrafo único da Lei nº 4.886/1965: “Prescreve em cinco anos a ação do representante comercial para pleitear a retribuição que lhe é devida e os demais direitos que lhe são garantidos.”
Processo de Licitação nº 010/2016 – Aquisição de 46 toners originais
08/06/2016 – Instrumento Convocatório e Anexos – nº 010/2016 08/06/2016 – Instrumento Convocatório e Anexos – nº 010/2016 II
Caso não exerça mais a atividade de Representação Comercial, preciso cancelar o registro?
Sim. Se o representante comercial deixar de exercer a profissão é necessário cancelar o registro junto ao seu Conselho Regional. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o fato gerador da cobrança da anuidade é o registro, sendo irrelevante o exercício da profissão, ficando o profissional passível de ser cobrado judicialmente: “A …
O registro como Responsável Técnico permite a atuação como pessoa física?
Sim, o registro de Responsável Técnico permite a atuação como Pessoa Física Autônoma.
Processo de Licitação nº 012/2016 – Impressão gráfica de 1.700 exemplares da Revista nº 29
05/05/2016 – Instrumento Convocatório e Anexos – nº 12/2016
O que é o registro de Responsável Técnico?
O Responsável Técnico é o profissional habilitado que tem a responsabilidade do exercício da Representação Comercial, exercida pela pessoa jurídica. Essa é uma exigência da Lei nº 6.839/1980, que assim dispõe no artigo 1º: “O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização …