O Conselho Federal dos Representantes Comerciais - Confere, no estrito cumprimento de suas atribuições legais e institucionais, consoante a Lei nº 4.886/65, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.420/92, vem orientar os empresários da indústria e do comércio de que é obrigatório o registro dos que exercem a Representação Comercial, pessoas físicas e jurídicas, nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais.
Empresas que contratam serviços de Representação Comercial sem exigir o competente registro do profissional no Conselho Regional dos Representantes Comerciais do seu respectivo estado correm o risco de pagar pesadas indenizações no âmbito da Justiça do Trabalho, caso o contratado venha a pleitear o reconhecimento do vínculo empregatício.
Tal prática, além de afrontar a legislação profissional vigente, contribui para a precarização das relações de trabalho, uma vez que possibilita a utilização irregular de supostos representantes comerciais sem habilitação legal, mascarando verdadeiras relações empregatícias e expondo as empresas contratantes a elevado risco de condenações judiciais, com pagamento de verbas trabalhistas, encargos legais, multas e demais direitos decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício.
Orientamos ainda aos Representantes Comerciais e Empresas de Representações Comerciais que não são inscritas ou se encontram irregulares que se regularizem no Conselho Regional do seu estado de atuação, pois o setor de fiscalização da entidade atuará no combate da ilegalidade e irregularidade dos representantes comerciais nestas situações.
Esclarecemos que o não cumprimento da legislação importa em exercício ilegal da profissão e a consequente responsabilização civil, criminal e administrativa dos representantes comerciais e empresas de representações comerciais ilegais/irregulares.