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A quatro dias do fim de prazo, quase um quarto dos contribuintes ainda não declarou Imposto de Renda

No dia 29, a Receita paga o primeiro superlote de restituições do IR, no valor de R$ 16 bilhões para 8,7 milhões de contribuintes
26/05/2026

A quatro dias do fim do prazo de entrega do Imposto de Renda 2026 a Receita Federal recebeu 33,2 milhões de declarações. O total esperado é de 44 milhões até as 25h59 de sexta-feira (29).

O total de declarações recebida representa pouco mais de 75% do volume esperado. Isso significa que 24% ainda não entregaram, ou 2 em cada 10 contribuintes ainda precisam prestar contas.

Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

No dia 29, a Receita paga o primeiro superlote de restituições do IR, no valor de R$ 16 bilhões para 8,7 milhões de contribuintes. Também no dia 29 de maio vence o Darf da primeira cota ou da cota única.

Em nota, a Receita reforça a importância não deixar o envio para os últimos dias para não cair na malha fina. Além disso, pede para verificar atentamente as informações antes da transmissão, utilizando a declaração pré-preenchida para facilitar o preenchimento. Depois da entrega, é importante monitorar o processamento da declaração por meio doCentro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC).

 

Como declarar sem cair na malha fina?


Segundo José Carlos Fonseca, supervisor nacional do IR, a maioria dos problemas que levam contribuintes à malha fina ocorre por erro de preenchimento ou por informações das quais as pessoas não tenham como comprovar. "É só declarar despesas e rendimentos que possam ser comprovados. Se não houver recibo ou documento, o ideal é não informar o valor", diz ele.

A entrega da declaração poderá ser feita pelo programa da Receita Federal (PGD), pelo sistema online no e-CAC ou pelo aplicativo ou site Meu Imposto de Renda.

Ao iniciar a declaração, há três caminhos possíveis: importar os dados do ano anterior, começar do zero ou, quando liberada, ou utilizar a versão pré-preenchida. Por enquanto, a opção mais prática é a importação, especialmente para quem usa o mesmo computador de 2025.

Na abertura do programa, é preciso selecionar o tipo de declaração. Para quem ainda não enviou, a opção correta é a de ajuste anual. A versão retificadora só deve ser usada depois do envio, em caso de correções. Ao importar os dados, o número do recibo da declaração anterior é incluído automaticamente.

As regras de obrigatoriedade foram divulgadas em 16 de março, com mudança no limite de rendimentos tributáveis. Neste ano, deve declarar quem recebeu a partir de R$ 35.584 em rendimentos como salários, aluguéis, aposentadorias e pensões do INSS.

Fonte: Valor Econômico

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