A+
A
A-
Home >>> Fique por Dentro >>> Notícias
Notícias

Imposto de Renda 2023: prazo de entrega vai de 15 de março a 31 de maio, informa Receita

De acordo com o Fisco, prazo, um mês mais longo que em anos anteriores, visa permitir que contribuintes possam usufruir da declaração pré-preenchida.
15/02/2023

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2023 (referente ao ano-base 2022) foi ampliado neste ano e vai até 31 de maio. O tempo para este procedimento costumava, até o ano passado, a terminar em abril. Com a extensão, contribuintes terão de 15 de março até o final de maio para apresentar sua documentação.

A declaração pré-preenchida é oferecida ao contribuinte a partir do que é informado em outro tipo de documento: a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão até o final de fevereiro.

Os dados da Dirf, fornecidos por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde, são processados e, em seguida, utilizados para o preenchimento prévio das declarações de pessoas físicas.

De acordo com o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, a declaração pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte.

"Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegará à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados", acrescentou o supervisor do IR.

Declaração pré-preenchida

A opção de declaração pré-preenchida existe desde 2014, mas era necessário ter certificado digital para utilizá-la, o que restringia o número de usuários. No ano passado, a declaração pré-preenchida pôde ser utilizada por todos os contribuintes com conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

Esse tipo de declaração possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.

Para oferecer a declaração pré-preenchida ao contribuinte, são utilizados:

  • ? Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de pessoas jurídicas pagadoras;
  • ? Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de empresas do ramo de imóveis;
  • ? Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de prestadoras de serviços de saúde;
  • ? Informações do contribuinte fornecidas no ano anterior.

Em 2022, a Receita Federal lembrou ao contribuinte que era de sua responsabilidade a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, "devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso".

Fonte: G1

<<< Voltar ao topo
X Você poderá receber informações sobre as novidades, ações e eventos do Sistema Confere/Cores. Sim, aceito receber informações do Confere por e-mail e celular. Você pode cancelar a sua inscrição a qualquer momento. Suas informações serão armazenadas dentro dos mais rígidos critérios de segurança no banco de dados do Confere e serão tratadas de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP).
Informações Dúvidas Frequentes Entre Cores Acesso Restrito Webmail Acesse nossas redes sociais
Newsletter
Inscreva-se para receber nossos informativos
Contatos (21) 2533-5675/2533-8467 / (61) 3225-3663 SBS, Qd 02, Bloco Q, Edifício João Carlos Saad - 14º andar, salas 1401 a 1406, Brasília - DF, CEP 70070-120 E-mail: confere@confere.org.br
Fale Conosco / Ouvidoria

Envie sua mensagem