Após intensa articulação e empenho deste Conselho Federal e dos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais (Cores), foi aprovado no Senado Federal, com 70 votos, o PLS nº 5/2015, do senador Paulo Paim (PT-RS), com relatoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), que altera o enquadramento dos representantes comerciais no Simples Nacional, para reduzir a carga tributária da atividade da Representação Comercial.
"É um momento memorável para a Representação Comercial no País. Estamos todos juntos e engajados nos projetos de lei de interesse dos representantes comerciais: governo, oposição, senadores, deputados, dirigentes do Sistema Confere/Cores, da CNC, Federações e sindicatos empenhados em fomentar um ambiente mais favorável aos representantes comerciais, mostrar a nossa relevância econômica e a importância da Representação Comercial no desenvolvimento do Brasil", destacou o diretor-presidente do Confere, Archimedes Cavalcanti Júnior.
O projeto (PLS 5/2015) do senador Paulo Paim reduz o pagamento de impostos para representantes comerciais e demais prestadores de serviços a terceiros, que passam a ser tributadas entre 6% a 17,42% e não mais na faixa de 16,93% a 22,45%.
Paulo Paim argumentou que o novo enquadramento vai tornar o Super Simples atrativo.
Já o relator, senador Wellington Fagundes (PL-MT), considera que o projeto é um alento para essas categorias.
Na Câmara Federal, o deputado Luis Miranda (REPUBLIC-DF) fez a relatoria favorável à isenção de IPI para o representante comercial na aquisição de veículos, no PL 981/2019.
Clique aqui e leia na íntegra o parecer.
Fontes consultadas: Agência Senado e Câmara dos Deputados
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