Ao pagamento antecipado da anuidade de 2022 será concedido desconto de 20% (vinte por cento) até 31 de janeiro e de 15% (quinze por cento) até 28 de fevereiro de 2022.
O pagamento da anuidade deve ser efetuado pelo representante comercial, pessoa física ou jurídica, até o dia 31 de março de 2022, com desconto de 10% (dez por cento), ou em até 3 (três) parcelas, sem desconto, vencendo-se a primeira em 30 de abril, a segunda em 31 de agosto e a terceira em 31 de dezembro do mesmo ano.
Para saber sobre os valores e mais informações, acesse a Resolução nº 1.194/2021 e entre em contato com o seu Conselho Regional dos Representantes Comerciais (Core).
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