Se o Projeto de Lei nº 5.761/2019 for aprovado, o Representante Comercial não terá direito à indenização de 1/12 avos ao final do seu contrato com a Representada, pois o projeto objetiva que essa indenização seja paga de forma mensal. Para o advogado, isso representa um MASCARAMENTO para a redução das comissões dos Representantes Comerciais.
Todos juntos, uma categoria forte e unida.
Vídeo: Victor Lucena, Advogado e Assessor Jurídico do CORE-CE