Esta indagação é feita pelos representantes comerciais, pessoas físicas e jurídicas registradas em todo o país, sendo o Confere apontado pelos Cores como o responsável pelo reajuste.
Isso acontece, também, nos outros Sistemas de Conselhos de Fiscalização Profissional, em que, por força de suas respectivas leis de criação, compete, exclusivamente, aos Conselhos Federais, fixar os valores das anuidades que serão devidas aos Conselhos Regionais vinculados.
No caso do Sistema Confere/Cores, ao Conselho Federal dos Representantes Comerciais – Confere, cabe a responsabilidade de cumprir o que estabelece a Lei n° 4.886/65, no art. 10, VIII, fixando os valores das anuidades dentro dos limites determinados na própria lei, limites esses que, também por força de lei, são corrigidos anualmente pelo índice oficial de preços ao consumidor - IPCA/IBGE, calculado nos 12 (doze) meses anteriores.
Ademais, como as anuidades (contribuições) devidas aos Conselhos de Fiscalização Profissional têm natureza tributária, independe da vontade ou de eventual poder discricionário da Diretoria do Conselho Federal deixar de aplicar o reajuste previsto em lei, sob pena de ser responsabilizada pela omissão.
Cumpre ressaltar que foi aplicado às anuidades apenas o índice mínimo de atualização de 2,44%, sem qualquer acréscimo real, lembrando que as receitas dos Conselhos Regionais se destinam às suas atividades finalísticas em prol do fortalecimento e valorização dos representantes comerciais, bem como para a compra e conservação dos imóveis destinados às sedes dos Cores, que constituem propriedade da categoria profissional.
Manoel Affonso Mendes de Farias Mello
Diretor-Presidente do Confere