Informamos que estamos atentos aos
clamores da categoria dos Representantes Comerciais, tendo, solicitado à Confederação Nacional da Indústria (CNI) que
envide esforços no sentido de que as representadas não rescindam os
contratos que mantém com os representantes comerciais, principalmente, no
interregno da pandemia, assim como não haja a diminuição dos percentuais das
comissões recebidas pelos mesmos e que não seja permitido que a eventual
inadimplência dos clientes seja suportada pela categoria.
- Ofício enviado à CNI.
Solicitamos, também, medidas
emergenciais, às esferas Federal, Municipais e Estaduais, tais como:
- Garantia de livre circulação dos representantes comerciais que atuem em áreas essenciais, tais como médica, hospitalar, medicamentos, alimentícia, higiene, limpeza e construção, sem prejuízo de outras;
- Isenção, suspensão ou diminuição de tributos e outros encargos devidos pelos representantes comerciais;
- Criação de linhas de
créditos especiais e auxílios financeiros aos representantes comerciais;
- Suspensão dos prazos
de processos administrativos tendo como sujeito passivo o representante
comercial.
- Isenção de pagamento
de pedágio por representantes comerciais que atuem nas áreas médica,
hospitalar, medicamentos, alimentícia, higiene, limpeza e construção.
- Isenção ou suspensão
de tributos e demais encargos relacionados ao licenciamento de veículos
utilizados por representantes comerciais.
- Sejam os
representantes comerciais, também, beneficiados pela proposta de auxílio mensal
a ser pago aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa, durante a
crise instaurada.
- Sejam os benefícios
fiscais concedidos aos optantes pelo Simples Nacional, previstos na Resolução
nº 152/2020 – CGSN, estendidos às empresas optantes pelo regime do lucro
presumido.
- Ofícios enviados aos governos Federal, Municipais e Estaduais.
No âmbito do Sistema Confere/Cores, foram editadas as Resoluções nº 1.149, nº 1.150 e nº 1.151, que determinam medidas de apoio aos Representantes Comerciais, como:
- Quanto à aplicação da multa pelo registro profissional fora do prazo, não serão considerados para o cálculo os duodécimos correspondentes ao período de março a junho;
- Para quem optou por pagar a anuidade em até 3 (três) parcelas, sem descontos, vencendo-se a primeira em 30 de abril, a segunda em 31 de agosto e a terceira em 31 de dezembro de cada ano, informamos que o pagamento da 1ª parcela da anuidade que tinha vencimento em 30 de abril de 2020, poderá ser efetuado até 30 de junho de 2020, sem acréscimos;
- O prazo para requerimento da suspensão do registro por inatividade foi prorrogado para o dia 31 de agosto de 2020;
- Os Conselhos Regionais foram autorizados a concederem carência de até 90 dias para pagamento, pelo representante comercial, pessoa física ou jurídica, da primeira parcela dos acordos de negociação de débitos. A medida vale para acordos firmados a partir de 20 de março. Já os prazos dos acordos em curso poderão ser prorrogados por até 60 dias, contados dos vencimentos de cada parcela.
Para
saber mais, consulte sempre o nosso site e em caso de dúvidas, sugestões ou
reclamação, envie uma mensagem através do nosso Fale Conosco, no rodapé do site.
<<< Voltar ao topo