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Prorrogação do vencimento da anuidade

Mais informações na Resolução nº 1.149/2020, do dia 20 de março de 2020.
23/03/2020

O Confere segue tomando medidas de apoio para a manutenção do registro profissional dos Representantes Comerciais durante a pandemia do Coronavírus.

1.       Quanto à aplicação da multa pelo registro profissional fora do prazo, não serão considerados para o cálculo os duodécimos correspondentes ao período de março a junho.

2.       Para quem optou por pagar a anuidade em até 3 (três) parcelas, sem descontos, vencendo-se a primeira em 30 de abril, a segunda em 31 de agosto e a terceira em 31 de dezembro de cada ano, informamos que o pagamento da 1ª parcela da anuidade que tinha vencimento em 30 de abril de 2020, poderá ser efetuado sem a incidência de juros e multa, até 30 de junho de 2020.

Mais informações na Resolução nº 1.149/2020, do dia 20 de março de 2020.

Lembre-se: somente o registro profissional pode garantir seus direitos profissionais!

Enquanto a pandemia não passa, continue em contato com seus clientes e fornecedores pelo telefone e redes sociais!

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