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Prazos para suspensão do registro por inatividade prorrogados

Mais informações na Resolução nº 1.149/2020, do dia 20 de março de 2020
23/03/2020

O dia 31 de março, de cada ano, é o prazo máximo para requerimento da suspensão do registro por inatividade. Porém, em função da pandemia declarada em decorrência do novo CORONAVÍRUS (COVID-19), pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o Conselho Federal dos Representantes Comerciais editou a Resolução 1.149/2020, que prorroga tal prazo para o dia 31 de agosto de 2020.

Mais informações na Resolução nº 1.149/2020, do dia 20 de março de 2020.

Aproveite essa iniciativa, mantenha seu registro em dia e garanta seus direitos. Enquanto isso, continue seguindo as recomendações de evitar aglomerações e lavar sempre as mãos!

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