Como medida de apoio à categoria profissional dos Representantes Comerciais, durante a pandemia do Coronavírus os Conselhos Regionais foram autorizados a concederem carência de até 90 dias para pagamento, pelo representante comercial, pessoa física ou jurídica, da primeira parcela dos acordos de negociação de débitos.
A medida vale para acordos firmados a partir de 20 de março. Já os prazos dos acordos em curso poderão ser prorrogados por até 60 dias, contados dos vencimentos de cada parcela.
Mais informações na Resolução nº 1.149/2020, do dia 20 de março de 2020.
<<< Voltar ao topo